TJSP 04/09/2013 -Pág. 128 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
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voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Transitada em julgado expeça-se mandado de averbação. Arbitro os honorários advocatícios no teto da tabela vigente no
convênio pactuado entre a Defensoria Pública x OAB/SP. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP)
Processo 0007896-38.2001.8.26.0268 (268.01.2001.007896) - Inventário - Inventário e Partilha - A. M. dos S. S. - A. G. S.
- J. defiro, se em termos. (v.o. autos desarquivados) - ADV: LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES (OAB 329170/
SP), FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE (OAB 270368/SP), VALQUIRIA DE OLIVEIRA CARMO SCHWINGEL (OAB
196569/SP)
Processo 0008061-41.2008.8.26.0268 (268.01.2008.008061) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau S/A - Roberto
Carlos Ramires Maturano Veículos Me e outro - Vistos. Fls. 219/220: nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
intimem-se os executados para efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de expedição de mandado de
penhora e avaliação, sendo certo de que não sendo efetuado o pagamento no prazo, sobre o valor do débito incidirá multa
de dez por cento (10%). Int. - ADV: RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051/SP), CARLA CRISTIANA SILLES MENDES
MATURANO (OAB 244929/SP), BRUNO DE ANDRADE FERNANDES (OAB 260677/SP)
Processo 0008269-30.2005.8.26.0268 (268.01.2005.008269) - Despejo por Falta de Pagamento - Espolio de Miguel Munhoz
Bonilha - Aparecida Angelica Pereira - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
268.2013/004750-0 dirigi-me ao endereço: que devolvo o presente sem cumprimento em virtude de que até a presente data o
AUTOR não procurou este Oficial de Justiça para o devido cumprimento. Em face do exposto devolvo o presente para o que for
de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP), MARCOS ROBERTO DE
MEDEIROS (OAB 286658/SP)
Processo 0008475-68.2010.8.26.0268 (268.01.2010.008475) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. R. de B. C. D. - A. F. D. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/010055-0 dirigi-me ao endereço
informado por diversas vezes, em dias e horários alternados, inclusive nos sábados e domingos, mas não fui atendida, sendo
assim, indaguei à vizinha da casa em frente, número 2.108, onde a Sra. Laurita, informou que há alguns dias não tem visto a
moradora no endereço, não sabendo nada informar acerca da mesma, sendo assim, devolvo o presente mandado em cartório,
sem o integral cumprimento, haja vista a não localização da requerente JANAI ROSA DE BRITO CRUZ DIAS no endereço,
conforme o acima mencionado. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 16 de julho de 2013. Número de Atos: 01
ato - ADV: SILNEY YOSHIMITSU ONO (OAB 272758/SP), RODRIGO RODRIGUES DE LIMA (OAB 212339/SP)
Processo 0008616-19.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008616) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Adriano Moura de Araujo - Ofício - - Ofício disponível no sistema
SAJ, podendo também ser retirado em cartório. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0008843-53.2005.8.26.0268 (268.01.2005.008843) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. G. R. P. - V. J. mandado de citação juntado aos autos negativo- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 268.2013/011045-8 , me dirigi ao endereço retro, onde encontrei o local fechado e desabitado, segundo informações de
vizinhos, no local funcionava um restaurante, que fechou ha mais de 02 anos, nunca mais vindo ninguém para o local, ninguém
conhecendo o requerido VICTOR JOAQUIM; motivos pelos quais, o dou como estando em local incerto e não sabido deste
Oficial. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 28 de junho de 2013. Número de Atos:01. - ADV: ADRIANA SARAIVA
DE FREITAS FONSECA (OAB 199287/SP), HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP)
Processo 0009216-50.2006.8.26.0268 (268.01.2006.009216) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Ana Maria Guimarães Duarte - Elisangela Alves Fukner de Almeida - Observo que a petição de fls. 398/401 não está assinada.
Porém, observo que na decisão de fls. 392/393 as partes já saíram intimadas para apresentação dos memoriais. Intime-se. ADV: ONIAS FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 132812/SP), MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP), CLEBER RODRIGUES
MANAIA (OAB 147969/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Processo 0009300-17.2007.8.26.0268 (268.01.2007.009300) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. J. T. S. - - E. T. F. F. S. F. - fls. 37: J. defiro, se em termos. (autos desarquivados) - ADV: JANETE CAVALHEIRO (OAB 160428/SP), JUSCELINO
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP)
Processo 0009646-26.2011.8.26.0268 (268.01.2011.009646) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Daniel Severino da Silva - Vistos. Fls. 59: Homologo a desistência da ação e julgo extinto
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código Processo Civil. Homologo igualmente
o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Não consta dos autos qualquer
determinação deste juízo de bloqueio do veículo junto ao detran, assim como não consta qualquer ordem de restrição junto aos
órgãos de proteção ao crédito em face do (a) requerido (a), não havendo o que revogar. Transitada esta em julgado, feitas as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0009654-37.2010.8.26.0268 (268.01.2010.009654) - Outros Feitos não Especificados - C. S. R. - S. L. S. - Certidão
- Honorários- Para Fins do Convênio Defensoria-OAB- disponível no sistema SAJ para retirada. - ADV: SHEILA SANCORI
SENRA (OAB 211691/SP), RIVALDO RIBEIRO VIEIRA (OAB 290831/SP)
Processo 0009720-46.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009720) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Wesley Nunes Jacinto - fls. 45: J. defiro, se em termos. (v.o.
recolher taxa de R$ 11,00 por consulta) - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0009829-31.2010.8.26.0268 (268.01.2010.009829) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Sandro Bento Ribeiro - Certifico e dou fé que, o banco/autor, devidamente intimado
pelo D.J.E., fls. 86, não se manifestou em termos de prosseguimento nos presentes autos - os endereços do requerido obtidos
junto ao Bacenjud. Destarte, promovo os presentes autos à intimação daquele, nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 11:
“Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará
a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC”). nos termos do Prov. C.G. Nº 1.307/07,
art. 11. Sem Mais. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0009960-35.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009960) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - S.
de S. do N. - L. C. T. - Vistos. Fls. 35/36 e 38: Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código Processo Civil. Arbitro os honorários do(s) advogado(s) dativo(s) no teto
da tabela vigente, expedindo-se certidão oportunamente. Transitada esta em julgado, feitas as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º