TJSP 10/09/2013 -Pág. 794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1495
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o réu. 2.O réu, por sua vez, alega que foi “extremamente diligente” ao examinar os documentos da autora e que sempre solicita
dos clientes todos os documentos para a formalização de seus contratos. 3.Então, se o referido contrato, por seu conteúdo,
é comum às partes, aplica-se o artigo 358, inciso III, do Código de Processo Civil. 4.Posto isso, o réu deverá trazer a estes
autos, em quinze dias, cópia legível e completa dos contratos de empréstimo objetos desta ação, bem como dos documentos
fornecidos para a contratação dos referidos empréstimos. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP)
Processo 0012530-48.2013.8.26.0562 (056.22.0130.012530) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jocely
da Conceição Pereira Zitei - Leads Transportes - Vistos. 1. Sentença em forma concisa nos termos da segunda parte do
artigo 459 do C.P.C. 2.Por decisão proferida a fls. 28 e 28, verso, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça feito pela
autora e determinado que ela recolhesse as custas processuais, em dez dias, o que não foi cumprido. 3.A fls. 34 a autora
requereu, intempestivamente (certidão a fls. 38), a reconsideração da determinação anterior e a concessão de novo prazo para
apresentação da declaração de renda completa. 4.Indefiro o pedido de fls. 34, porquanto, além de intempestivo, não há nada a
reconsiderar na decisão de fls. 28 e 28, verso, que fica mantida por seus próprios fundamentos. 5.Posto isso, com base no artigo
267, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 6.Intime-se pessoalmente
a autora ao recolhimento das custas processuais e a multa imposta no item 3 de fls. 28/28, verso, no prazo de sessenta dias,
sob pena de inscrição na dívida, observando-se que, nos termos da segunda parte do artigo 268 do CPC, a petição inicial de
eventual ação a ser reproposta só será despachada com a prova documental, na eventual nova ação, do pagamento das custas
nestes autos. 7. No silêncio, inscreva-se a dívida. 8. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R.I. ADV: MARCELO ROMEIRO DA SILVA (OAB 314120/SP)
Processo 0012677-31.2000.8.26.0562 (562.01.2000.012677) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Ponta da Praia (bloco 17) - Denis Cleber Figueiredo - Vistos. 1. Em outra ação desta Vara, onde o credor
hipotecário também pleiteou preferência de seu crédito perante o crédito do Condomínio atinente a despesas condominiais, o
TJSP, por sua 35ª Câmara de Direito Privado, por votação unânime, em 24.10.2011, nos autos do agravo regimental nº 021973725.2011.8.26.0000/50000, Relator o eminente Des. Manoel Justino Bezerra Filho, decidiu que a preferência, em tratando de
despesas condominiais, é do condomínio, por se tratar de dívida propter rem, entendimento que adoto nesta ação. 2. Portanto,
indefiro os requerimentos feitos nos itens “A” a “C” de fls. 245. 3. Diante do item 7 da petição de fls. 261/262, cumpra a serventia
o item 2 da decisão de fls. 223. Int. - ADV: MARIA CAROLINA DOS SANTOS FELIPE WAGNER (OAB 131109/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP)
Processo 0014487-94.2007.8.26.0562 (562.01.2007.014487) - Procedimento Ordinário - Bradesco Seguros Sa - Fernando
Rodrigues Vazquez Espolio - - Heloisa Souza Rodrigues - - Carlos Ceferino Rodrigues Vazquez - Vistos. Aguarde-se eventual
fase do artigo 475-J do CPC em arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB
268459/SP), ROGERIO BLANCO PERES (OAB 14636/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP)
Processo 0014945-04.2013.8.26.0562 (056.22.0130.014945) - Procedimento Sumário - Transporte de Coisas - Arpez Sa
Navegacion - Vmlog Logística Internacional Ltda - Vistos. Ainda na fase das providências preliminares do artigo 327 do Código
de Processo Civil, a autora deverá trazer aos autos, em dez dias, a via original do conhecimento marítimo de fls. 44. Int. - ADV:
BRUNO TUSSI (OAB 20783/SC), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), RICARDO MOISÉS DE ALMEIDA PLATCHEK
(OAB 19659/SC)
Processo 0015171-14.2010.8.26.0562 (562.01.2010.015171) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Samira - Lincoln Alvarez Pontes - Vistos. 1.Fls. 1.134: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a
fls.128 em favor do credor. 2.Aguarde-se manifestação do credor, em dez dias. Int. - ADV: ERICO LAFRANCHI CAMARGO
CHAVES (OAB 240354/SP), ILZO MARQUES TAOCES (OAB 229782/SP)
Processo 0015467-31.2013.8.26.0562 (056.22.0130.015467) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Manoel Josete
Ferreira de Lima - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Na fase das providências preliminares do artigo 327 do Código
de Processo Civil, o autor deverá trazer aos autos, em dez dias, o boletim de ocorrência e o exame de corpo de delito referentes
ao acidente de trânsito que fundamenta esta ação. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0015506-28.2013.8.26.0562 (056.22.0130.015506) - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Augusto
Sebastiao de Souza - - Claudio Avelino de Souza - - Dalvo Nascimento - - Manuel Teixeira de Souza - - Marco Antonio Cinquini
- - Maria Elsa Freitas de Abreu - - Terezinha de Jesus Oliveira Brito e outros - Vistos. 1. Em consulta ao sistema do TJSP nesta
data, conforme extrato que segue em anexo, constatei que em 04.09.2013 foi negado provimento ao agravo de instrumento
noticiado a fls. 91/107 (que deverá ser anotado na autuação) e objeto dos documentos de fls. 150/151, sendo que nesse extrato
não consta, ainda, intimação dos agravantes a respeito do improvimento do recurso aqui referido. 2. Posto isso, aguarde-se o
eventual trânsito em julgado do acórdão do improvimento do recurso referido no item anterior, a ser comunicado posteriormente
nestes autos pelos autores. Int. - ADV: VIRGILINO MACHADO (OAB 53704/SP)
Processo 0017200-32.2013.8.26.0562 (056.22.0130.017200) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Helena Machado Netto Tucci - Roseli Alvares de Jesus - Fls.36: pedido de vista deferido pelo prazo legal. AGUARDANDO
PRAZO 09 - ADV: FERNANDO MACHADO NETTO TUCCI (OAB 193370/SP)
Processo 0017403-91.2013.8.26.0562 (056.22.0130.017403) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória Bernardino da Costa Barros - - Luiza Helena Solé Barros - Antonio Ruivo Filho - Vistos. 1.Fls. 81: anote-se em D.R.A. o valor
atribuído à causa. 2.Após, cumpra-se o item 1 de fls. 80. Int. - ADV: CARLA GONCALVES MAIA DA COSTA (OAB 148075/SP)
Processo 0019840-42.2012.8.26.0562 (562.01.2012.019840) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Sulamita - Neide Cruz Leite - - Oscar Simões de Souza - - Lilian Pereira dos Santos - - Oscar Simões de Souza Filho
- - Eliziaria Margareth Lourenço de Souza - Certifico que deixo de expedir carta de intimação aos outros devedores, por não ter
sido recolhida taxa de postagem para o envio das cartas. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP), MARCOS
GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP)
Processo 0020298-40.2004.8.26.0562 (562.01.2004.020298) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Condominio Edificio Solar do Embare - Mvcomercio e Assistencia Tecnica Em Elevadores Ltdame - Vistos. 1. Fls. 1136:
defiro. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 1127. 2. Fls. 1134 : manifeste-se o autor-credor. Int.
- ADV: MATHEUS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 188856/SP), CARMEN ELIZA MENDES PINHEIRO (OAB 209010/SP), LUIZ
ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), LEANDRO RIVAL DOS
SANTOS (OAB 295889/SP)
Processo 0020545-06.2013.8.26.0562 (056.22.0130.020545) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jair Pires Carvalho Waldemar Tavares Candeas - - Rosalina Rafael Candêas - Ciência da resposta do ofício da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, dizendo que não tem interesse patrimonial a ser defendido no feito. Aguardando prazo 09 - ADV: NADJA MARTINES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º