TJSP 13/09/2013 -Pág. 869 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
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PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0002143-40.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - SERGIO FERREIRA
SANTANA - INTERATIVA IMÓVEIS - - WANDERLEY LEITE - Vistos Fls.66/67 - Mantenho a decisão de fls.62. Concedo o prazo
de 30 dias para regularização do polo passivo. Intime-se. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0002371-15.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcos Miranda dos
Santos - TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA - - TRANSPORTADORA HORST LTDA EPP - - WANDERLEI MACHADO
- Fica os advogados das partes intimados de que foi designado o dia 25/11/2013 às 13:30 horas para a oitiva da testemunha
José Quintino Nóbrega, no Foro de Guarulhos (1º Vara do JEC). - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP),
RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 0002559-08.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Augustinho
Barbosa da Silva - MICROPETS AGROPECUÁRIA JAMANTHA EDVALDO DOS SANTOS FAGUNDES -ME - - LABORATÓRIOS
MICROSULES DO BRASIL - Augustinho Barbosa da Silva - Vistos. Especifiquem as partes no prazo de cinco dias as provas que
pretendem produzir, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), LUÍS
MIGUEL LOUZADA SOARES (OAB 42122/RS), ALEXANDRE LOUZADA SOARES (OAB 76756/RS), AUGUSTINHO BARBOSA
DA SILVA (OAB 159063/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0002718-48.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - JOAO RODRIGUES DA SILVA - ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o advogado do autor intimado para no prazo de
10 dias manifestar-se sobre a contestação e preliminares. - ADV: MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP)
Processo 0002913-33.2013.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato FLAVIO TAKEO OTSUKA - Banco Itaucard S/A - Vistos. Considerando que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por decisão
tomada pela Ministra Maria Isabel Gallotti no Recurso Especial 1.251.331 - RS (2011/0096435-4), datado de 23 de maio de 2013,
determinou a suspensão da tramitação das ações de revisão de contrato bancário que discutem, em conjunto ou individualmente,
a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança de créditos, sob quaisquer denominações,
estendendo a todas as instâncias da justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais e suas respectivas Turmas
ou Colégios Recursais. Determino a suspensão do presente feito, até decisão ulterior em sentido contrário no âmbito do recurso
supramencionado, devendo a serventia separar referidos feitos realizando pesquisa a cada 90 (noventa) dias sobre o resultado
do referido recurso. Intimem-se as partes envolvidas no processo. Proceda-se o escrevente à movimentação de suspensão no
sistema SAJ. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0050264-36.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato SILAS DA COSTA MARIANO - Banco Itaucard S/A - V. Ante a ausência de embargos (fls.101), expeça-se guia de levantamento
do depósito e bloqueio realizado as fls. 90 - 100, perfazendo a quantia total de R$ 2.355,05 em favor do exeqüente, intimando-o
para comparecer em cartório para a retirada da guia. Prazo de 10 dias. Após, tornem-me os autos concluso para deliberação.
Intime-se - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB
127104/SP)
Processo 0050265-21.2012.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - SIRSO ALVES CAMPOS - Banco Cifra S/A - V.
Considero o bloqueio realizado nos autos para a garantia da execução (fls.93 - R$ 918,55), converto em penhora, a partir
do depósito judicial, dispensada a lavratura do termo (Enunciado 41 da reunião realizada no dia 25/03/2009, de Juizes que
integram as Turmas Recursais Cíveis do Colégio Recursal de Campinas SP, publicada no DJE no dia 20/10/2009). Intime-se o(a)
executado(a), através de seu advogado constituído, se for o caso, da constrição e do prazo de 15 dias, para apresentação de
embargos (artigo 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)
Processo 0050674-31.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer AMERICO MAGALHAES VAZ NETO - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - V. Fls. 154
- Ante a ausência de embargos, expeça-se guia de levantamento do bloqueio realizado as fls. 150 no valor de R$ 2.497,47
em favor do exeqüente, intimando-o para comparecer em cartório para a retirada da guia. Prazo de 10 dias. Após, tornemme os autos concluso para deliberação. Intime-se - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), HIGÉIA
CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0051064-64.2012.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - MARCOS PEREIRA DA SILVA - Banco Panamericano
S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do valor executado neste feito (fls.118/119), com fulcro no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Intime-se a parte autora, através de sua
advogada constituída, para no prazo de 10 dias, comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem a inicial, sob
pena de serem destruídos. Proceda o escrevente do feito as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive
com baixa do processo e das partes. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão,
destrua os presentes autos com a reciclagem do papel. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei
9.099/95. P.R.I. C. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0051083-70.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PAULO
CÉSAR RAMOS DA SILVA - VIVO S.A - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Manifeste-se a parte autora no prazo de
10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0051741-94.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - V. Fls.86/88 Defiro. Expeça-se guias de levantamento do depósitos realizados as fls.81 e 88, sendo uma no valor de R$ 653,96 (fls.81) em
favor do autor e, outra no valor de R$ R$ 653,96 (fls.88) em favor do banco executado, intimando-os para comparecerem em
cartório para a retirada das guias. Prazo de 10 dias. Após, tornem-me os autos concluso para deliberação. Intime-se - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
Processo 0051791-23.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato RENATO DE SOUZA VIACCAVA - ME - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - V. Considero o
bloqueio realizado nos autos para a garantia da execução (fls.53 - R$ 501,55), converto em penhora, a partir do depósito judicial,
dispensada a lavratura do termo (Enunciado 41 da reunião realizada no dia 25/03/2009, de Juizes que integram as Turmas
Recursais Cíveis do Colégio Recursal de Campinas SP, publicada no DJE no dia 20/10/2009). Intime-se o(a) executado(a),
através de seu advogado constituído, se for o caso, da constrição e do prazo de 15 dias, para apresentação de embargos
(artigo 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0052135-04.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - JOSE FALCAO NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º