TJSP 25/09/2013 -Pág. 1352 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
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Processo 0009128-11.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Revisão - Y. N. de O. C. - Verificada a existência de
outra demanda em curso, perante este juízo, também revisional de alimentos, envolvendo as mesmas partes (Proc. 003699025.2011.8.26.0577), em evidente hipótese de conexão, determino o apensamento destes autos àqueles, objetivando evitar
decisões conflitantes. Quanto à ausência da autora por ocasião da audiência (fl.84), acolho a justificativa apresentada a fls.
79/83 e designo nova audiência de conciliação para o dia 02/10/2013, às 14h30min. Int. e cumpra-se. São José dos Campos,
16 de setembro de 2013. - ADV: ROSANGELA GONCALVES DA SILVA CRAVO (OAB 120947/SP), MARA CRISTINA CASSOLI
COSTA (OAB 264981/SP)
Processo 0010092-38.2012.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. A. G. da S. - A. J. da S. - Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2013 às 15:15h. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC, para
o cumprimento das diligências. Intime-se as partes e eventuais testemunhas arroladas, expeça-se o necessário. - ADV: DENISE
PASSOS DA COSTA PLINIO (OAB 122835/SP), ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP)
Processo 0012260-76.2013.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. R. N. R. e outro - L. N. R. - Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, o acordo constante de fls. 13. Em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, arquivando-se os
autos, observadas as formalidades legais. Expeça-se o ofício à empregadora do requerido, na forma usual, independentemente
do trânsito em julgado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o que devido. P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA
GONCALVES DA SILVA CRAVO (OAB 120947/SP)
Processo 0016598-98.2010.8.26.0577 (577.10.016598-4) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. M. M. - Decisão a
fls. 80: “A decisão a fls. 20/22 assinalou como termo final para apresentação de contestação a audiência de instrução e julgamento
que viesse a ser designada, conforme se verifica do item “VI”. Não tendo sido designada a solenidade até então, não há que
se falar em decretação da revelia, ficando portanto indeferido esse pedido, formulado à petição a fls. 76. Sem prejuízo, defiro a
expedição do ofício requerido à aludida petição, disponibilizando-o à autora através da internet (e-SAJ) para encaminhamento à
empregadora do réu. Outrossim, assinalo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2013 às 14:15h, a realizar-se no
endereço indicado no cabeçalho (forum local). Intimem-se as partes, que deverão comparecer acompanhadas dos respectivos
advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de róis. A ausência da autora implicará em arquivamento e a
do réu em confissão e revelia, em conformidade com as advertências da decisão supramencionada. A cópia da presente decisão
servirá como mandado de intimação pessoal da autora, no endereço em epígrafe, ficando deferidos os benefícios do § 2º do
artigo 172 do CPC para o cumprimento das diligências. Expeça-se carta de intimação do réu, nos moldes de fls. 72. Int.” -OBS.:
ofício expedido a fls. 81, disponibilizado à autora através de consulta processual eletrônica, para encaminhamento à empresa
“Consórcio Queiroz Galvão”, com a finalidade de desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento do requerido. ADV: DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE (OAB 217141/SP)
Processo 0017548-05.2013.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. de S. S. L. - Ante a certidão retro,
redesigno a audiência de conciliação para o dia 21/10/2013 às 13:30h. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC, para o
cumprimento das diligências. Intime-se e cite-se o réu. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 131863/SP)
Processo 0022133-03.2013.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. N. P. de A. - (...) Ante o exposto, DECRETO o
divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas nas fls. 16/17, observando que a mulher voltará a
usar o nome de solteira, qual seja, JNP. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o que devido. Sem custas, ante
a gratuidade que defiro. Expeça-se o competente mandado oportunamente. Sem prejuízo, expeça-se o ofício devido, na forma
usual, independentemente do trânsito em julgado. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIO SERGIO PRADO DOS SANTOS (OAB
110459/SP)
Processo 0024716-58.2013.8.26.0577 - Interdição - Tutela e Curatela - M. Z. de S. N. H. - J. B. do N. - Fls. 20: nomeio o
advogado como curador especial ao interditando. Intime-se para defesa. Int. - ADV: MARCIA DUARTE SPINA (OAB 71844/SP),
JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP)
Processo 0026352-93.2012.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. B. F. de S. C. - R. de S. C. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2013 às 14:45h. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172 do
CPC, para o cumprimento das diligências. Intime-se as partes e eventuais testemunhas arroladas, expeça-se o necessário. ADV: TERESA CRISTINA FARIA NEGRAO (OAB 122848/SP), HUMBERTO BRANDI (OAB 223612/SP)
Processo 0032143-09.2013.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. V. dos S. P. - Foi determinado
a fls. 14 que o requerente emendasse a petição inicial, regularizando a representação processual, tendo decorrido o prazo
legal sem o devido cumprimento ou qualquer manifestação (fls. 16). Assim, não tendo o autor dado regular andamento ao feito
INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 267, I c/c o art. 295,
VI, ambos do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCIA
PEREIRA DA SILVA (OAB 281206/SP)
Processo 0032368-97.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. de M. R. - G. J. da P. - (...) Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MMR em face de GJP, para exonerá-lo do pagamento de pensão alimentícia à ré.
Em conseqüência, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Oficiese ao empregador para cessação do desconto, se o caso. Arquive-se oportunamente. P.I.Sentença registrada eletronicamente.
- ADV: MICHELLE GRACIANO CAMPOS (OAB 315979/SP)
Processo 0042287-13.2011.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanise Acelino da Silva Ribeiro - Homologo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o auto de adjudicação de fls. 172, do presente inventário dos
bens deixados por falecimento de VANDA CELIA DA SILVA VILLELA ALVES COSTA. Em consequência, ADJUDICO a Vanise
Acelino da Silva Ribeiro, representante do espólio de Maria Dulce da Silva, os bens descritos a fls. 84/85, ressalvados direitos
de terceiros e eventual erro de cálculo. Expeça-se alvará para transferência do veículo descrito a fls. 85, à adjudicatária ou a
quem esta indicar, com prazo de 360 dias. Nos termos do Prov. nº 11/2013, os benefícios da justiça gratuita concedidos a fls.
19, estendem-se inclusive para isenção de emolumentos junto aos registros públicos. Após o trânsito em julgado, indicadas as
cópias necessárias, expeça-se a respectiva carta de adjudicação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações
e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 173792/SP)
Processo 0042471-32.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. M. U. M. - M. F. S. M. - (...) Ante o exposto,
acolho a preliminar suscitada em contestação e declino de minha competência, para determinar a remessa dos autos, em
definitivo, à Vara da Infância e Juventude desta comarca, procedendo-se às anotações cartorárias de praxe. Int. São José
dos Campos, 05 de setembro de 2013. - ADV: SAULO JOAO MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP), JOSÉ LUIZ DE
ALMEIDA SIMÃO (OAB 244170/SP), BEATRIS ANTUNES DE ARAUJO MENDES (OAB 111554/SP)
Processo 0042939-93.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. L. de L. - M. P. de L. - Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 01/10/2013 às 15:00h. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC, para o cumprimento
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