TJSP 25/09/2013 -Pág. 276 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
276
SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Subseção III - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Enquadramento - INTERIOR
Declarando que, à vista da promulgação da Lei Complementar n.º 1.111 de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de
Cargos e Carreiras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o enquadramento dos servidores abaixo relacionados,
ficam alterados, de acordo com os artigos 1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias, a partir de 01/07/2010, na seguinte
conformidade, e não como constou no DJE. disponibilizado em 10.12.10:
Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos – Anexo III (Incisos I e II do artigo 3º da LC n. 1.111/2010).
CARGO: ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (REF. 5)
Grau C:
84.883-J, LYGIA PASQUALINA TERÇAROLI;
87.218-J, ELISA MARIA PINTO DA SILVA;
89.094-J, EVANI LOPES;
300.158-J, MARCIA SESCHI;
300.436-J, EUNICE GAZOLLA SPADOTTO;
307.140-J, INEZ DIAS;
304.405-J, MARIA CECILIA PINTO PORFIRIO ROBERTO;
308.587-J, MARIA ELVIRA DO CARMO;
309.607-J, MARIA JOSÉ DA SILVA;
800.110-J, ELIZABETH SUTHERLAND;
Grau D:
83.066-J, MARISA CASCONE;
97.434-A; IEDA MARIA APARECIDO FEITOZA;
309.523-J, MARTA CONCEIÇÃO.
Incorporações - INTERIOR
Declarando que, MARIA CLEONICE MORANDI, matr. 94.481-F, faz jus à incorporação de décimos da diferença de
remuneração, nos termos da L.C. 924/02, e não como constou no DOJ. de 12.01.01.
Declarando que, NORIVAL BRASIL NETO, matr. 313.351-F, faz jus à incorporação de décimos da diferença de remuneração,
nos termos da L.C. 924/02, e não como constou no DOJ. de 26.07.00.
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, os servidores abaixo relacionados fazem jus, à incorporação de décimos das
diferenças de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrões citados da E.V. Nível
Intermediário e os cargos a seguir discriminados da E.V. Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens,
na seguinte conformidade:
Escrevente Chefe, Referência 14:
Padrão 12-A:
EMIREIA APARECIDA BORDINHÃO, matr. 312.849-A, no período de 03.01.94 a 23.01.94, 1/10. Padrão 12-B: no período de
25.10.01 a 12.11.01, mais 7/10, totalizando 8/10;
Padrão 12-B:
ALDAIR VEIGA E SOUZA, matr. 316.569-F, a p/ de 05.03.03, 1/10;
ANA LUCIA LOPES CUNHA MONTEIRO, matr. 310.752-A, no período de 07.07.97 a 21.07.97, 1/10. Padrão 12-C:, no
período de 02.08.00 a 04.08.00, mais 3/10, totalizando 4/10, e no período de 06.08.03 a 08.08.03, mais 3/10, totalizando 7/10.
Padrão 12-D: no período de 11.08.04 a 13.08.04, mais 1/10, totalizando 8/10;
MARIA CLEONICE MORANDI, matr. 94.481-F, nos períodos de 16.08.99 A 30.08.99 e de 07.02.00 a 07.03.00, mais 1/10,
totalizando 2/10;
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