TJSP 01/10/2013 -Pág. 1690 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
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contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), GISELE
CRISTINA MACEU (OAB 250430/SP), OSWALDO MASSOCO (OAB 48652/SP)
Processo 0001989-36.2013.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - JOSÉ
EDVAR XAVIER MURÇA - NOVA CASA BAHIA S/A - - MOTOROLA DO BRASIL LTDA - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias
para que a corré Nova Casa Bahia S/A conteste a ação, sob pena de revelia. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES
(OAB 215954/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA (OAB
123374/SP)
Processo 0002107-46.2012.8.26.0115 (115.01.2012.002107) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Raimundo Felício Gomes de Oliveira - Marcelo Parochi Alves - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 45, diante da ausência
de provas de que o executado seja o proprietário do veículo, cuja penhora se pretende. Manifeste-se o exequente, acerca
do prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO RIBEIRO TIMOTEO (OAB 77679/SP), CLEIDE
NEPOMUCENO TIMOTEO (OAB 225634/SP)
Processo 0002282-06.2013.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - CLARO S/A - Tendo
em vista o que constou na ata de audiência de fls. 18, que informa que não há prova oral a produzir, esclareça a empresa ré à
pertinência do pedido (fls. 35 - depoimento pessoal do autor), no prazo de cinco dias. Fica a parte advertida de que a falta de
manifestação implicará no julgamento antecipado da lide. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0002293-35.2013.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO
ITAÚ S/A - Ciente do cumprimento da obrigação pelo banco réu. Elabore-se ficha memória e arquivem-se os autos. - ADV:
ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 0002400-79.2013.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - VANDERLI GONÇALVES
LOPES - WAGNER SOUZA DE FARIA e outros - Vistos. Intime-se o Exequente para que manifeste-se, no prazo de 05(cinco)
dias, quanto à certidão do oficial de justiça às fls.37/40. (Certidão: “ ...Não encontrei bens penhoráveis.(...)Não encontrei veículos
no local”). - ADV: AFONSO BATISTA DE SOUZA (OAB 160476/SP)
Processo 0002708-18.2013.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - DANIELA
CAJERON TREVIZAN - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(PORTO SEGURO) - - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento fica designado o dia 30 de outubro de 2013, às
11h00min. Intimem-se com as advertências legais. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0002807-22.2012.8.26.0115 (115.01.2012.002807) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Rogério Viana Pacheco - Banco Bradesco Cartões S/A - Vistos. Fls. 78: Defiro. Expeçam-se mandados de
levantamento a favor do autor. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), CLEIDE NEPOMUCENO TIMOTEO (OAB 225634/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0003194-03.2013.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - BANCO GMAC - (REPUBLICAÇÃO P/ADVOGADA DO BANCO RÉU) Vistos. Ante a juntada do oficio do Banco
do Brasil às fls. 52, com depósito do valor acordado nos presentes autos, expeça-se mandado de levantamento a favor do autor.
- ADV: JACQUELINE DE FREITAS REGHINI (OAB 269215/SP)
Processo 0003240-89.2013.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos. Tendo em vista que as partes informaram, na ocasião da audiência
realizada(fls.45), não haver prova oral a ser produzida, justifique a empresa Ré, no prazo de 05(cinco) dias, a pertinência do
pedido às fls. 46/57 no tocante a produção de provas. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003301-47.2013.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Alberto
Copete. - Carlos Alberto Copete. - Diante da petição de fls. 23, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia
29/10/2013, às 16h00min. Cite-se o réu André no endereço informado. Intime-se a empresa ré Echila para a audiência
supramencionada, tendo em vista que a empresa foi citada em data posterior à audiência, conforme verifica-se à fls. 22. - ADV:
CARLOS ALBERTO COPETE. (OAB 303473/SP)
Processo 0003324-90.2013.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - LUCIENE MARIA
BATISTA - CETRO CONCURSOS - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a autora com
relação às preliminares arguidas na contestação apresentada pela requerida Fazenda Publica do Estado de São Paulo, no prazo
legal. - ADV: CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), MARIA DE LOURDES FREGONI DEMONACO
(OAB 99866/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP)
Processo 0003887-84.2013.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCIO
VALENTE GRACIO - Banco Citibank S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 15, manifeste-se o autor. Int. (Prazo de cinco dias) ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 0003890-39.2013.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCELO
MORGADO GRACIO - Vistos. Diante da certidão de fls. 16, manifeste-se o autor.Int.(Certidão - fls. 16: Certifico e dou fé que,
ao distribuir o presente processo, verifiquei o que segue: 1) no sistema SAJ já constava o endereço do Autor como sendo
Rua Caraíbas, n°510, Apto 82 - Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05020-000, mesmo endereço constante na certidão contendo
a inclusão no cadastro de inadimplentes de um outro processo distribuído neste Juizado, qual seja, o de número 000388954.2013.8.26.0115 às fls. 10. Entretanto, na apresentação do comprovante de endereço, o Autor juntou um em nome de seu pai,
Sr. Marcio Valente Gracio(fls.15), motivo pelo qual, cadastrei-o no sistema, substituindo o anterior; 2) observa-se que o endereço
constante nas certidões contendo a inclusão do nome do Autor no cadastro de inadimplentes acostadas neste processo, consta
como sendo a Rua Aibi, n° 89, Apto 24 - Vila Ipojuca - São Paulo/SP - CEP 05054-010 (fls. 10/12); 3) quanto aos pedidos,
observa-se no item “c” do presente(fls.09), que há a solicitação de inexigibilidade do débito apontado como sendo do Autor, cujo
valor total é de R$15.763,49(fls.04), bem como o pedido de indenização por danos morais de 40 salários mínimos, o qual totaliza
atualmente o importe de R$27.120,00, obtendo-se, assim, um valor total dos mesmos de R$42.883,49. Entretanto, verifiquei
que não há na petição inicial, menção de renúncia ao valor excedente ao limite legal. Pelo exposto, deixo de cadastrar uma
data para a audiência de conciliação, vez que encaminho para apreciação da MMª. Juíza.. Para constar, lavro a presente. Nada
Mais.) - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 0004602-97.2011.8.26.0115 (115.01.2011.004602) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Rogerio Rodrigues Luciano - Diante da certidão de fls. 79, requeira o autor o que for de seu interesse, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)
Processo 0006366-55.2010.8.26.0115 (115.01.2010.006366) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Jose Antonio de Souza - Vistos. Ante a inércia do advogado da exequente em apresentar cálculo atualizado do débito, expeçase mandado para penhora de bens da executada do valor constante no despacho fl. 82, ou seja, R$1.021,36. - ADV: CLAUDIO
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