TJSP 08/10/2013 -Pág. 873 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
873
REQTE
: Alice Alves da Silva
ADVOGADO : 253237/SP - Dany Patrick do Nascimento Koga
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4001189-29.2013.8.26.0344
CLASSE
:IMISSÃO NA POSSE
REQTE
: Antônio Carlos Georgetti
ADVOGADO : 138783/SP - Ana Claudia dos Santos
REQDO
: Jadir Barbosa
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002614-11.2013.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Kátia Maria Ramos
ADVOGADO : 253237/SP - Dany Patrick do Nascimento Koga
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2013
Processo 4000026-14.2013.8.26.0344 - Exibição - Provas - Andre Luis Cateli Rosa - CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO
S/A - Andre Luis Cateli Rosa - Vistos HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
TRANSAÇÃO firmada pelas partes e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito,
nos termos artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, se não houver custas. P.R.I.C. ADV: ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), ROBERTA HARON CARDOSO (OAB 264262/SP)
Processo 4000259-11.2013.8.26.0344 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Busca e
Apreensão - J. MAHFUZ LTDA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de
dar cumprimento ao mandado nº 344.2013/001137-7, que DEIXEI DE DAR CABAL CUMPRIMENTO AO MANDADO, tendo em
vista, que até a presente data a parte requerente não se manifestou em providenciar os meios necessários para o cumprimento
da medida cautelar de Busca e apreensão. Baixo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Marilia, 27 de setembro de 2013. - ADV: DANIELA LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP)
Processo 4000259-11.2013.8.26.0344 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Busca e
Apreensão - J. MAHFUZ LTDA - Fica requerente intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça afirmando
que deixou de dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão uma vez que não foram providenciados os meios necessários
para tanto. - ADV: DANIELA LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP)
Processo 4000384-76.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - JORGE ANTÔNIO CARASCOSA
FILHO - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - “Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre
a contestação e documentos, em 10 dias”. - ADV: JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4000406-37.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - HELENA DE LIMA COSMETIL DE MARILIA LTDA - “Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 10
dias”. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), ANTONIO CARLOS
CREPALDI (OAB 208613/SP)
Processo 4000465-25.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PEDRO FERREIRA
BRAGA - Vistos. Julgo por sentença, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação em relação
ao réu BV - BANCO VOTORAMTIM SA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. P. R e Int.,
prosseguindo-se em reação ao requerido Banco Bonsucesso SA. - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA. (OAB 155666/
SP)
Processo 4000468-77.2013.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - EDUCANDÁRIO DR. BEZERRA DE MENEZES
- DAIANE CRISTINA MACHADO MARQUES - Vistos 1)- Recebo a inicial. 2)- Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15
dias, pagar o valor reclamado, ou embargar o mandado inicial, nos termos do artigo 1.102-C, do Código de Processo Civil, sob
pena de constituição dos documentos em título executivo judicial. Em caso de pronto pagamento, fica a parte requerida isenta
do pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 1.102-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 4000468-77.2013.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - EDUCANDÁRIO DR. BEZERRA DE MENEZES
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2013/001851-7 dirigi-me ao endereço: Av. João Ramalho, 2475, onde deixei de proceder a Citação da requerida Daiane
Cristina Machado Marques, sobre todos os termos deste mandado, em virtude de não tê-la encontrado no local. No endereço,
fui informado pelo Sr. Carlos Sebastião Campeão, proprietário do imóvel, morador nos fundos uma vez que na frente encontrase em Salão Comercial que foi ocupado pela família da requerida para exploração comercial. Encerraram atividade comercial
no local. Desconhece o paradeiro dos mesmos. Posto isto, estando a requerida Daiane em lugar incerto e não sabido, deixo de
prosseguir em outra(s) dilig.(s) baixando o mandado. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 27 de setembro de 2013. - ADV:
ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 4000468-77.2013.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - EDUCANDÁRIO DR. BEZERRA DE MENEZES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º