TJSP 09/10/2013 -Pág. 61 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
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Processo 0004642-13.2010.8.26.0019 (019.01.2010.004642) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes
Benassuti dos Santos - Autos 728/2010 - Com vista à inventariante, sobre o decurso do prazo - ADV: ELIEZER DA FONSECA
(OAB 128355/SP)
Processo 0005690-12.2007.8.26.0019 (019.01.2007.005690) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria do Carmo
Tonus de Oliveira - Autos 1028/2007 - Com vista a peticionária sobre o decurso do prazo - ADV: MARISA SACILOTTO NERY
Processo 0008091-57.2002.8.26.0019 (019.01.2002.008091) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Ivo Rodrigues Dantas
- Autos 3128/2006 - Com vista ao Dr. Ariovaldo, uma vez que foi nomeado para defender os interesses do requerido, citado por
edital - ADV: ARIOVALDO ESBAILE JUNIOR (OAB 27355/SP)
Processo 0009868-28.2012.8.26.0019 (019.01.2012.009868) - Procedimento Ordinário - Exoneração - José Paparoto - Autos
1638/2012 - Com vista ao requerente sobre o ofício do INSS - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 0010894-71.2006.8.26.0019 (019.01.2006.010894) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. P. F. - Autos 2738/2006
- Com vista ao exequente - PENHORA não realizada - ADV: VANESSA ALVES BERTOLLO (OAB 248374/SP)
Processo 0013049-37.2012.8.26.0019 (019.01.2012.013049) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - R. J. da S. - Autos
2168/2012 Vistos, etc. Tendo em vista os fatos narrados na petição inicial, mormente o fato da autora ter ajuizado ação de
reconhecimento de união estável (Processo nº 2788/2011) em face do réu, deve ser determinado o arrolamento dos bens, pois a
requerente está em posição tal que tem interesse sobre os mesmos, havendo fundado receio de extravio ou dissipação, devido
à própria existência de lide entre as partes. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro a liminar pleiteada para
o fim de proceder ao arrolamento dos bens mencionados às fls. 05/06, devendo o demandado ser nomeado depositário dos
mesmos, uma vez que está a exercer a posse direta sobre aludidos bens. Expeça-se mandado. Cite-se. Int. Ciência e vista ao
Ministério Público. - ADV: JUDAS TADEU MUFFATO (OAB 58498/SP), JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
Processo 0014324-55.2011.8.26.0019 (019.01.2011.014324) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. P. M. - Autos 2558/2011
- Com vista ao exequente sobre petiçã de fls. 54 - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA NUNES (OAB 160874/SP)
Processo 0014852-60.2009.8.26.0019 (019.01.2009.014852) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.
R. de C. - E. S. - Autos 2668/2009 - Retirar certidão de honorário retificada - ADV: TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO
BARREIRA (OAB 232030/SP)
Processo 0015732-81.2011.8.26.0019 (019.01.2011.015732) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. C. da S. - A. J.
P. da S. - Vistos (2768/11), Observado o teor dos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.478/68, para audiência de instrução, debates e
julgamento designo o dia 10/12/2013, às 14:45 horas, intimando-se pessoalmente o autor para prestar depoimento pessoal.
Rol de testemunhas deverá ser apresentado pela ré até 20 (vinte) dias antes da audiência. À procuradora do autor regularizar
a petição de fls. 75/76. Após, defiro a intimação das testemunhas arroladas por ele. Defiro a expedição de ofícios e pesquisas
pelos sistemas conveniados requeridos às fls. 65. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. (regularizar petição Drª Mara) - ADV:
LUCIANE CRISTINA COLASANTE DEZANI (OAB 194855/SP), MARA CRISTINA DA SILVA (OAB 284221/SP)
Processo 0018158-32.2012.8.26.0019 (019.01.2012.018158) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Airton Machado
e outros - Autos 2998/2012 - Retirar Formal de Partilha - ADV: SERGIO PASCOAL MARINO
Processo 0020716-11.2011.8.26.0019 (019.01.2011.020716) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Grava - Autos
3558/2011 - Retirar Formal de Parilha - ADV: PAULO CESAR DA SILVA CLARO
Processo 0022235-84.2012.8.26.0019 (019.01.2012.022235) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - José Felipe
Ferreira Mocinhati - Vistos. Fls. 21/39: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em favor do(a)
(s) autor(a)(s)(es) em 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação, devendo ser pago à(ao) representante da(o)(s)
menor(es) (Lei nº 5.478/68, art. 4º, “caput”). Ao Setor de Conciliação da Comarca, para designação de audiência de tentativa de
conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) e intime(m)-se os(a) autores(a)(s), a fim de comparecerem à audiência designada pelo
Setor de Conciliação, acompanhados de seus advogados, devendo o(a)(s) réu(ré)(s), caso não tenha(m) condições de constituir
patrono para defesa de seus interesses, solicitar(em) a nomeação de advogado dativo junto a Casa dos Advogados da Comarca
em que reside(m), (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). Na audiência realizada pelo
Setor de Conciliação, se não houver acordo, as partes sairão intimadas de que o prazo para apresentação de contestação fluirá
a partir da mesma (Provimento CSM nº 953/2005, art. 5º, § 1º), devendo os autos retornarem ao Ofício Judicial para normal
prosseguimento (Provimento CSM nº 953/2005, art. 6º, § 2º). Caso seja obtida conciliação, deverá ser lavrado termo, assinado
pelas partes, advogados e conciliador, encaminhando-se os autos ao Ministério Público, se necessário, para manifestação e, em
seguida, a um dos Juízes das Varas abrangidas pelo setor, para homologação (Provimento CSM nº 953/2005, art. 6º, “caput”).
Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 do CPC. Expeça-se o necessário. Int. Autos 2168/2012 Vistos, etc. Tendo em vista
os fatos narrados na petição inicial, mormente o fato da autora ter ajuizado ação de reconhecimento de união estável (Processo
nº 2788/2011) em face do réu, deve ser determinado o arrolamento dos bens, pois a requerente está em posição tal que tem
interesse sobre os mesmos, havendo fundado receio de extravio ou dissipação, devido à própria existência de lide entre as
partes. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro a liminar pleiteada para o fim de proceder ao arrolamento dos
bens mencionados às fls. 05/06, devendo o demandado ser nomeado depositário dos mesmos, uma vez que está a exercer
a posse direta sobre aludidos bens. Expeça-se mandado. Cite-se. Int. Ciência e vista ao Ministério Público. - ADV: RICARDO
AUGUSTO LOURENÇO
Processo 0023657-36.2008.8.26.0019 (019.01.2008.023657) - Execução de Alimentos - Alimentos - Joéslen Vieira de Souza
e outros - Laércio Vieira de Souza - Autos 08/2009 - Com vista ao exequente - contestação apresentada - ADV: RAQUEL
MARQUES DE SIQUEIRA CARLIN (OAB 245247/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE DEZANI (OAB 194855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS BOSSLER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR JOSE NAZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2013
Processo 0003543-71.2011.8.26.0019 (019.01.2011.003543) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. V. B. - M. S. V. B. (593/2011) Fls. 249: defiro. Após, arquivem-se os autos // retirar carta de sentença - ADV: FELIX SGOBIN (OAB 135459/SP),
SHIRLEY APARECIDA SPINOLA DE MELLO (OAB 149382/SP)
Processo 0004224-41.2011.8.26.0019 (019.01.2011.004224) - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Ballone da Silva
- Cesar Augusto da Silva - (703/2011) Ao inventariante para apresentar a prestação de contas referente ao alvará expedido
às fls. 90. Considerando a cota ministerial de fls. 102, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
adjudicação de fls. 120, que se refere ao inventário dos bens deixados pelo falecimento de CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º