TJSP 17/10/2013 -Pág. 634 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1522
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Rocha - Vistas dos autos à interessada para: (xx) Cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retomarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). * - ADV: CLÉCIA CABRAL DA
ROCHA (OAB 235770/SP), JESSAMINE CARVALHO DE MELLO (OAB 104967/SP)
Processo 1008596-17.2003.8.26.0562 (562.01.2003.009479) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Joyce Serrano Moda - Megaleiloes Gestor Judicial - Vistos. *Aguarde-se manifestação da parte credora por
mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FLAVIA
FELIPPE JOAQUIM (OAB 308829/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP), SMILNA PEREZ FELIPPE (OAB
215375/SP), REINALDO FERNANDES JOAQUIM (OAB 205327/SP)
Processo 3000148-69.2013.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011556-22.2012.8.26.0408 - 3ª VARA CÍVEL)
- VALDINEI CARLOS DA SILVA - Vistas ao autor para: Manifestar-se, em cinco (05) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 18 ( dirigiu-se ao endereço e ali sendo, foi informada pelo porteiro Sr. Aluizio, que os requeridos, mudaram-se
do endereço há mais ou menos um ano, e que desconhece seu endereço atual). - ADV: ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB
280257/SP)
Processo 3004087-57.2013.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0014832-83.2010.8.26.0100 - JD 1ª VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS FORO CENTRAL COMARCA DE SÃO PAULO/SP) - HELENICE MANZIONI CORRÊA E OUTRO SEBASTIANA VRIGNAUD GIGLIOTTI - Vistas ao autor para: Manifestar-se, em cinco (05) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 16 (deixou de citar a Sra. Sebastiana Vrignaud Gigliotti, por ter sido informada pelo Porteiro, Sr. José Francisco de
Souza, que aquela não reside ali, nada mais sabendo informar). - ADV: ORLANDO CAVALIERI JUNIOR (OAB 31333/SP)
Processo 3004639-22.2013.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001989-40.2007.8.26.0505 - 2ª VARA JUDICIAL
DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES) - JOÃO BATISTA DA SILVA - OSWALDO AFFONSO - - NAIR NUNES AFFONSO - - LIDIA
ROSA AFFONSO CASAGRANDE - - ANTÔNIO RUBENS CASAGRANDE - Vistas ao autor para: Manifestar-se, em cinco (05)
dias, sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 07 (citei o sr. Oswaldo Affonso. Deixei de citar a sra. Nair Nunes
Affonso, em virtude de ter sido informada pelo sr. Oswaldo, que a mesma é falecida. Certifico mais, que deixo de diligenciar à
rua Germano Melchert, nº 15 ap. 35, em virtude de não pertencer a esta região, bem como ter sido informada pelo sr. Oswaldo,
que este é o endereço antigo da sra. Lidia Rosa Affonso Casagrande, não sabendo no entanto precisar o endereço atual dela,
informando também que o sr. Antonio Rubens Casagrande é falecido). Certidão de fls. 8 ( dirigi-me ao endereço: Rua Germano
Melchert, 15 ap. 35 e aí sendo a moradora, que se identifico como Fabricia Pereira informou que Lidia Rosa Affonso Casagrande
não reside naquele local e a desconhece bem como o seu endereço, que também os outros requeridos Nair, Antonio e Oswaldo).
- ADV: VERA EVANDIA BENINCASA (OAB 88041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WILSON GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2013
Processo 4001188-69.2013.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SOCIEDADE INSTRUTIVA
JOAQUIM NABUCO LTDA - SERGIO RODRIGUES PALMA - * A citação configura pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, cabendo a sua realização pelo autor, por seu advogado, em tempo razoável, a ser fixado pelo juiz,
porquanto a lei não estabelece prazo nessa finalidade, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, IV do CPC.
Não se trata das hipóteses previstas nos incisos II e III desse preceito, na medida em que, se a negligência ou o abandono
reportarem pressuposto processual, existem dispositivos especiais versando sobre a matéria, não se aplicando a regra
geral desses incisos. Os dispositivos especiais são o inciso V, para perempção, litispendência e coisa julgada (pressupostos
processuais negativos), e o inciso IV para os demais, a exemplo da capacidade de estar em juízo, da representação processual,
do recolhimento da taxa judiciária, da citação etc. O descumprimento pela autora, por outro lado, dos prazos dez dias e de
noventa dias previstos no art. 219 do CPC apenas não gera a interrupção da prescrição, salvo se a demora for imputável
exclusivamente ao serviço judiciário (§ 2º, parte final). Não se deve admitir a prática comum e interminável de requerimentos de
prorrogação de prazo e de expedição de ofícios, eis que macula irremediavelmente a imagem do Poder Judiciário, e a citação,
não sendo possível que se faça pessoalmente, far-se-á por edital. Destarte, promova a autora a citação do réu, ainda que seja
por edital, no prazo improrrogável de quinze dias, contados da intimação do seu advogado desta decisão, sob pena de extinção
do processo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY
(OAB 88721/SP)
Processo 4001940-41.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - WALTER
SIMÕES - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - *Vistos. Fls. 46/53: Aguarde-se o julgamento do recurso interposto perante
o Tribunal, eis que o autor NÃO obteve a gratuidade de justiça liminarmente no Tribunal e não recolheu as custas. O efeito
suspensivo apenas impede o cancelamento da distribuição ou a extinção do processo. A prestação jurisdicional depende do
recolhimento prévio da taxa judiciária, que remunera pelo serviço a ser prestado. Int. - ADV: DANIEL FERNANDES MARQUES
(OAB 194380/SP)
Processo 4002922-55.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Pagamento - EDSON LUIS RODRIGUES SILVA FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO e outros - Vistos. * Fl. 314: Defiro. Retifique-se o polo passivo
da ação a fim de constar a denominação correta da ré, ou seja, Previdência Usiminas, que é sucessora por incorporação da
FEMCO. Anote-se o necessário e dê-se ciência desta decisão, tornando os autos à conclusão posteriormente. Intime-se. ADV: ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO
CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
Processo 4003867-42.2013.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOÃO CESAR HENRIQUE REIS MONTEIRO - CLARICE DA SILVA BRAZ e outros - * Vistas dos autos ao autor para: ( X )
providenciar o recolhimento da complementação das diligências de oficial de justiça, a fim de viabilizar a citação determinada.
- ADV: JOSE DE ARIMATEIA DE CASTRO PEREIRA (OAB 276563/SP), EDUARDO LEONE (OAB 128262/SP)
Processo 4003867-42.2013.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOÃO CESAR HENRIQUE REIS MONTEIRO - CLARICE DA SILVA BRAZ e outros - Vistos. * A citação configura pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cabendo a sua realização pelo autor, por seu advogado, em
tempo razoável, a ser fixado pelo juiz, porquanto a lei não estabelece prazo nessa finalidade, sob pena de extinção do processo,
nos termos do art. 267, IV do CPC. Não se trata das hipóteses previstas nos incisos II e III desse preceito, na medida em que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º