TJSP 21/10/2013 -Pág. 2528 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1524
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comprovem a existência da relação jurídica existente entre eles e o réu, no período abrangido pela ação civil pública. Vale dizer,
que necessariamente haverá uma fase preliminar de conhecimento, onde se verificará se os requerentes são efetivamente
atingidos por aquela decisão e a necessária individualização da pretensão concreta.” Nesse sentido, também é o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, citado por Theotonio Negrão, em sua obra: Código de Processo Civil, 43ª edição, 2011, páginas
1.116/1.117: “(...) a ação individual destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica, proferida
em ação civil pública, não é uma ação de execução comum. É ação de elevada carga cognitiva, pois nela se promove, além da
individualização e liquidação do valor devido, também juízo sobre a titularidade do exequente em relação ao direito material”
(STJ-RDPr 26/331: 1ª Seção, ED no REsp 475.566). No mesmo sentido: STJ-5ª T., REsp 265.272-AgRg, Min. Gilson Dipp)”.
Relativamente à situação dos autos, merece destaque o seguinte julgado: “LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO IDEC VERSANDO SOBRE A DIFERENÇA DE RENDIMENTOS CREDITADOS EM
CADERNETA DE POUPANÇA. Taxa judiciária. Isenção que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Recurso
não provido.” Ante o exposto, forçoso convir que o pedido de diferimento de custas ao final do processo não pode ser acolhido,
posto que esta ação não consta do rol do artigo 5º da Lei 11.608/2003. 3) Ante todo o exposto, determino aos autores que
recolham as custas iniciais de imediato (no prazo de 48hs), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC).
Recolhidas as custas, tornem-me conclusos. Int. e Cumpra-se. São Carlos, 16 de outubro de 2013.” (recolher taxa de postagem
no valor de R$ 16,50) - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VILSON PALARO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA ROBERTA DALLANTONIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2013
Processo 0000154-62.2006.8.26.0566 (566.01.2006.000154) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Recovery do
Brasil Fundo de Investimentos Creditórios Não Padronizados Multisetorial - Manifestar-se sobre a certidão informando que não
foram encontrados bens. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
Processo 0000232-12.2013.8.26.0566 (056.62.0130.000232) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lafic
Loteamento Administração Financiamento Imoveis Corretagens Ltda - Michele Alessandra Vaccari e outros - Vista do documento
acostado a fls. 55 ao autor. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOZO DE MORAES (OAB 250514/SP), CIRLEINE APPARECIDA
FERNANDES (OAB 106568/SP), JOÃO PAULO LOPES RIBEIRO (OAB 269891/SP)
Processo 0000400-14.2013.8.26.0566 (056.62.0130.000400) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. I. de F. G. Z. - A. N. Z.
- Intimem-se os requerentes para cumprirem o quanto pontuado nos autos pela ilustre Procuradora do Estado, apresentando
requerimento ao chefe do Posto Fiscal, solicitando o reconhecimento da isenção ou homologação do ITCMD. - ADV: EUNICE
DE FATIMA SOUZA NUNES (OAB 113710/SP), CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR (OAB 262020/SP), PAULO CELSO
MACHADO FILHO (OAB 263998/SP)
Processo 0000760-51.2010.8.26.0566 (566.01.2010.000760) - Monitória - Supermercados Jaú Serve Ltda - Marcos Antonio
dos Santos Pernacova - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se os devedores da realização da constrição
(ou realização do ato), na pessoa de seu procurador, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou então pessoalmente,
facultando-lhe possa oferecer, no prazo de quinze (15) dias, impugnação, observadas as hipóteses do art. 475-L do Código de
Processo Civil. (recolher 01 diligência - R$13,59) - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0001305-19.2013.8.26.0566 (056.62.0130.001305) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. V. R. M. - G. M. G. Manifeste-se a autora acerca da contestação e documentos de fls. 96/110. - ADV: ISABEL CRISTINA MARCOMINI SIQUEIRA
(OAB 78694/SP), VANDERLICE FELICIO MIZUNO (OAB 129718/SP)
Processo 0001400-83.2012.8.26.0566 (566.01.2012.001400) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - José Luiz Cavarette - vista ao autor do mandado devolvido sem cumprimento, visto que ao dirigir-se ao local foi informado
pelo porteiro do condomínio que o requerido não reside lá a mais de sete anos e que desconhece seu paradeiro - ADV: IACI
MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001502-71.2013.8.26.0566 (056.62.0130.001502) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Adão Luiz Aleixo - Banco Ficsa Sa - Vista da contestação ao autor. - ADV: LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/
SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 0001665-51.2013.8.26.0566 (056.62.0130.001665) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. M. L.
- Proc. nº 164/13 Vistos, etc. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: DAYSE APARECIDA
LOPES (OAB 205590/SP)
Processo 0001957-07.2011.8.26.0566 (566.01.2011.001957) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio de Oliveira - Jose
Lourenco de Oliveira - Sobre a informação do Partidor Judicial, de que não há especificação alguma da doação que se quer
contemplada como retificação da partilha, digam os interessados. - ADV: SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
Processo 0002040-33.2005.8.26.0566 (566.01.2005.002040) - Outros Feitos não Especificados - Fiat Auto Spa e outro - Sao
Carlos Polimeros Injetados Ltda e outro - Fls. 1232/verso: vista ao requerente - ADV: CELSO RIZZO (OAB 160586/SP), LELIO
DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP), TADEU LAERCIO BERNARDO DA SILVA (OAB 76781/SP)
Processo 0002105-47.2013.8.26.0566 (056.62.0130.002105) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itáu Unibanco Sa - Mauricio Francisco Caliri Me - - Mauricio Francisco Caliri - Homologo para que produza seus efeitos legais, o
acordo a que chegaram as partes nos presentes autos, objeto da petição de fls. 30/33, ficando a execução suspensa nos termos
do art. 792, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo necessário ao integral cumprimento do avençado, que deverá ser
anunciado nos autos. Decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo do ajuste e nada sendo requerido, o processo será
extinto, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV: ELIA YOUSSEF
NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0002170-86.2006.8.26.0566 (566.01.2006.002170) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Defiro a realização de pesquisa on line, pelos sistemas BacenJud e InfoJud, para a averiguação
do endereço atual do requerido, devendo a autora, para tanto, recolher as devidas taxas. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
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