TJSP 23/10/2013 -Pág. 1318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1526
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- Banco Itauleasing S/A - *processo arquivado: recolher taxa de desarquivamento no valor de R$22,00 em cinco dias. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0037719-34.2001.8.26.0114 (114.01.2001.037719) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Construtora Coelho e Incorporações Ltda - Gilberto Meira Biolchini - “”” Digam as partes (as partes manifestarem
sobre o laudo).”””” - ADV: JULIO DE FIGUEIREDO TORRES FILHO (OAB 115658/SP)
Processo 0037719-34.2001.8.26.0114 (114.01.2001.037719) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Construtora Coelho e Incorporações Ltda - Gilberto Meira Biolchini - Vistos. Conforme se depreende do laudo de
fls. 522/570, o valor atualizado do imóvel penhorado corresponde à R$ 1.246.777,00 (um milhão duzentos e quarenta e seis
mil e setecentos e setenta e sete reais). Observo que o exequente manifestou concordância expressa com o valor obtido (fls.
575), ao passo que o executado, instado a se manifestar, quedou-se inerte (fls. 589), o que implica no reconhecimento de sua
concordância tácita com o quantum apurado. Nesses termos, de rigor a realização da alienação judicial do bem constrito, a
fim de satisfazer o crédito do exequente. Pontuo novamente que, embora a penhora incida sobre parte ideal, a alienação será
realizada sobre o todo, na forma do artigo 702 do Código de Processo Civil, ficando a parte dos coproprietários reservada sobre o
preço. Ademais, considerando o disposto no artigo 689-A do CPC, que disciplina a venda em leilão eletrônico judicial, conferindo
uma forma ágil, célere e informal de excussão do bem constrito, e, atento ao fato de que referida modalidade de pregão atinge
milhões de usuários da rede mundial de internet, por óbvio a venda far-se-á em condições muito mais favoráveis ao devedor,
possibilitando o praceamento do bem por valores mais elevados que o praceamento tradicional. Assim, vislumbrando vantagem
a ambas as partes, determino seja realizada a venda do bem penhorado nos autos por essa nova modalidade, observados os
critério definidos no provimento 1625/09. Nomeio, para tanto, para o encargo de gestor, o leiloeiro oficial habilitado a empresa
Luti Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda, utilizando o site de hospedagem www.canaljudicial.com.br/lut, tecnicamente
habilitado. O exeqüente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias. Caso contrário, em igual prazo poderá indicar entre
as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça).
Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada
das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial
eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Nos termos do art. 17 do Provimento 1625/09, arbitrolhe comissão no importe de 5% sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. No mais, ante a substituição
dos procuradores do exequente, noticiada às fls. 585, proceda a serventia às retificações necessárias. Int. - ADV: JULIO DE
FIGUEIREDO TORRES FILHO (OAB 115658/SP), FILIPE ORSOLINI PINTO DE SOUZA (OAB 260139/SP), DANIEL JORGE
MORAES (OAB 273497/SP)
Processo 0038006-79.2010.8.26.0114 (114.01.2010.038006) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Alexandre Muinolo
Manutenção de Instrumentos Musicais Me - Orlando Lazaretti Junior - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Acolho
e homologo o acordo nos termos em que celebrado entre as partes às fls. 174/175, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Ante o cumprimento do acordo noticiado às fls. 170, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. - ADV: MOACIR MACEDO (OAB 117048/SP), CHRISTIAN SELEME (OAB 162909/SP)
Processo 0038076-72.2005.8.26.0114 (114.01.2005.038076) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Cooperativa
de Cafeicultores da Zona de São Manuel - Petrobras Distribuidora S/A - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre as
alegações de fls.522 e seguintes. Após retornem conclusos. Int. Campinas, 26 de setembro de 2013. - ADV: LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP), RAUL VIEIRA CUNHA RUDGE (OAB 156074/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB
116767/SP)
Processo 0038178-46.1995.8.26.0114 (114.01.1995.038178) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademir
Costa - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Fls. 457/458, por ora, aguarde-se. Fls. 405/455, diga o exequente, dez dias.
Após, conclusos. - ADV: REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), MARIA TEREZA
DOMINGUES (OAB 60931/SP)
Processo 0038847-06.2012.8.26.0114 (114.01.2012.038847) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Helga Rodrigues Machado - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Diante do lapso temporal ocorrido face ao pleito da autora às fls.79,
defiro o prazo de dez dias para integral cumprimento do item 3 de fls.75. Cumprido retornem conclusos. Int. Campinas, 27 de
setembro de 2013. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO, PAULO SERGIO DE JESUS
Processo 0038938-96.2012.8.26.0114 (114.01.2012.038938) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Editora Oficial de Listas Telefonicas do Estado de São Paulo Ltda - MANIFESTE-SE AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS 63:....DEIXEI DE INTIMAR..EM VIRTUDE DE NÃO TER ENCONTRADO O SEU REPRESENTANTE
LEGAL... - ADV: FLAVIANA AMORIM CORDEIRO OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 204437/SP)
Processo 0039036-86.2009.8.26.0114 (114.01.2009.039036) - Consignação em Pagamento - Cheque - Edomeno Ramos
Duarte Filho - José de Neves Gontijo - “”Autor retirar guia e comprovar nos autos a transferÊncia do valor levantado para a conta
do requerido, em cinco dias”” - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), JOSÉ MIGUEL DE ARRUDA PELISSARI (OAB
15112/MT)
Processo 0039216-97.2012.8.26.0114 (114.01.2012.039216) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Sergio Galterio e
outro - Cite-se a ré pessoalmente. Citem-se os confrontantes pessoalmente. Expeça-se edital para citação e intimação de
eventuais interessados e de réus incertos e não sabidos. Intime-se a fazenda nacional, pessoalmente. Intime-se a fazenda
estadual, pessoalmente. Intime-se a fazenda municipal, pessoalmente. Expeça-se e providencie-se o necessário. - ADV: PAULO
SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP)
Processo 0039677-79.2006.8.26.0114 (114.01.2006.039677) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Ivete Takaco Miyagusco Nakandakari - Banco Hsbc - Vistos. Sobre a impugnação do banco,
constante às fls. 334/336, por ora, diga a exequente. Int. Campinas, 30 de setembro de 2013. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
Juiz de Direito - ADV: VALDECIR FERNANDES (OAB 78442/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO
LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0039914-40.2011.8.26.0114 (114.01.2011.039914) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Regina Celia
Lima Meira - Vistos. Aguarde-se por mais dez (10) dias manifestação da exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
Campinas, 30 de setembro de 2013. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI
(OAB 253299/SP)
Processo 0040021-50.2012.8.26.0114 (114.01.2012.040021) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Viviane
dos Santos Moreno Ferreira - Vistos. Promova a requerente o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na
inércia, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, observada a formalidade de intimação prevista no
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