TJSP 24/10/2013 -Pág. 1092 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1527
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Companhia de Seguros Gerais - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes de que foi
designado o dia 12/02/2014, às 14:30, para realização de audiência para a oitiva da testemunha Aislan Ramos pelo 5º Ofício
Civel da Comarca de Santo André. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), THIAGO HENRIQUE
FERNANDES (OAB 254428/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0000072-62.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000072) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. L. A. J. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao exequente para manifestação sobre a resposta do e-mail
enviado à Caixa Economica Federal, juntada aos autos. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0000405-19.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000405) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz
Gustavo Prudenciano do Carmo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - NOTA DE CARTÓRIO: Alvará à disposição para
retirada. - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0000635-56.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000635) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elide Aparecida
Picchi e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o autor o recolhimento da taxa para a expedição do formal de partilha. (Guia
F.D.T,J.- cod. 130-9 - R$ 34,00) - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA
CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 0001650-60.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001650) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Moaci
Leandro de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar o direito do autor MOACI LEANDRO
DE OLIVEIRA ao recebimento de pensão por morte da segurada Mercedes dos Santos e condenar o INSS a implantá-lo,
nos termos do artigo 75 da Lei n° 8.213/91 e pagar os valores atrasados, desde o requerimento administrativo (13/07/2012),
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros nos termos do artigo 1-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº
11.960, de 29.06.2009. Condeno o réu, ainda, a pagar honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor do débito
vencido até a data desta sentença. Diante do que restou decidido, preenchidos os requisitos do artigo 273 do Código de
Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a implantação imediata do benefício previdenciário
em favor da requerente. Superada a fase dos recursos voluntários, remetam-se os autos à Superior Instância para reexame
necessário. P. R. I. C. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB
207505/SP)
Processo 0001950-56.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001950) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Marcos Antonio Martin - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para declarar o direito do autor MARCOS ANTONIO MARTIN à aposentadoria por invalidez previdenciária
com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do artigo 45 da Lei nº 8312/91, desde quando cessado seu benefício
de auxílio-doença (20/03/12, fls. 29 e 95), e condenar o INSS a implantar em favor do mesmo tal benefício, bem como a pagar
os valores atrasados, descontando-se eventuais valores de auxílio-doença que porventura já tenham sido pagos após 20/03/12,
monetariamente corrigidos, mês a mês, e acrescidos de juros nos termos do artigo 1-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada
pela Lei nº 11.960, de 29.06.2009, descontando-se os valores pagos em razão da concessão administrativa de auxílio-doença.
Pelo princípio da sucumbência, condeno o INSS, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor
da condenação. Os honorários incidirão somente sobre as prestações vencidas (Súmula 111 do STJ). Diante do que restou
decidido, preenchidos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela
para determinar a implantação imediata do benefício previdenciário em favor da requerente. Com ou sem recursos voluntários,
oportunamente remetam-se os autos à E. Instância Superior, para o reexame necessário previsto em lei. P. R. I. C. - ADV: DAVID
NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0002967-93.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002967) - Interdição - Tutela e Curatela - H. S. L. - Ciente do decurso
do prazo de resposta (fl. 31). Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde pela designação de perito, o qual, por sua vez, deverá
designar dia, hora e local para realização de exame pericial na interditanda. O ofício deverá ser instruído com cópia da inicial e
dos quesitos. O laudo deverá ser apresentado em vinte (20) dias após a data designada. Com a vinda do laudo, digam autora
e Ministério Público. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/
SP)
Processo 0003839-79.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003839) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. C. R. F. - M. F. F. Oficie-se à autoridade policial solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: ANDRE LUIZ
VIEIRA FERNANDES (OAB 232464/SP), RAFAEL MATEUS VIANA DE SOUZA (OAB 274714/SP)
Processo 0004782-28.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004782) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.
L. P. - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à ré. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Designo o dia 31 de
outubro de 2013, às 16h00, para tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a ré com as advertências de praxe, consignandose que o prazo para a resposta será de 15 dias a contar da audiência, deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC.,
se requerido. Intime-se o autor. Consigno que a realização do estudo social e da avaliação psicológica já foi determinada na
cautelar em apenso. Int. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 0005212-77.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005212) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. L. A. - Oficie-se para desconto da pensão, como requerido. Cumpra-se com urgência. Sem prejuízo, intime-se
a credora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, haja vista que
decorrido o prazo sem pagamento. Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA PEDRO (OAB 40966/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º