TJSP 25/10/2013 -Pág. 506 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1528
506
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, e aguarde-se a “conciliationis”. O não comparecimento da(o)
(s) executada(o)(s) poderá acarretar no prosseguimento da mencionada execução fiscal. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. //// Conciliação Data: 12/11/2013 Hora 13:00 Local: Sala
de Audiências Situacão: Pendente - ADV: JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP)
Processo 0022563-38.2012.8.26.0302 (030.22.0120.022563) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Jahu - Diante do débito tributário pendente de satisfação nesta Execução Fiscal, e impulsionada pelos princípios da economia
e celeridade processual, designo (data em frente), para tentativa de conciliação e mediação, que se realizará junto ao Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, sito na Rua Paulino Maciel, n.º 142 (ao lado da Igreja São
Sebastião), com fundamento no artigo 8.º, da Seção II, Capitulo III - e Anexo II, n.º “2”, da Resolução n.º 125/2010 (29/novembro)
- Conselho Nacional de Justiça, c/c o artigo 12 da Lei Complementar Municipal n.º 450, de 21/agosto/2013. CONVIDE(M)-SE a(o)
(s) executada(o)(s) a comparecer(em) pessoalmente à audiência acima designada, munida(o)(s) de documento de identidade
e C.P.F., cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do conflito, no tocante ao Imposto
devido ao Município de Jahu, não havendo a necessidade de estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s). Após, encaminhese os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, e aguarde-se a “conciliationis”. O
não comparecimento da(o)(s) executada(o)(s) poderá acarretar no prosseguimento da mencionada execução fiscal. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. /// Conciliação Data:
12/11/2013 Hora 13:15 Local: Sala de Audiências Situacão: Pendente - ADV: JOSE EDUARDO COSTA DEVIDES (OAB 322453/
SP)
Processo 0022588-51.2012.8.26.0302 (030.22.0120.022588) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Jahu - Diante do débito tributário pendente de satisfação nesta Execução Fiscal, e impulsionada pelos princípios da
economia e celeridade processual, designo (data em frente), para tentativa de conciliação e mediação, que se realizará junto ao
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, sito na Rua Paulino Maciel, n.º 142 (ao lado da Igreja São
Sebastião), com fundamento no artigo 8.º, da Seção II, Capitulo III - e Anexo II, n.º “2”, da Resolução n.º 125/2010 (29/novembro)
- Conselho Nacional de Justiça, c/c o artigo 12 da Lei Complementar Municipal n.º 450, de 21/agosto/2013. CONVIDE(M)-SE a(o)
(s) executada(o)(s) a comparecer(em) pessoalmente à audiência acima designada, munida(o)(s) de documento de identidade
e C.P.F., cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do conflito, no tocante ao Imposto
devido ao Município de Jahu, não havendo a necessidade de estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s). Após, encaminhese os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, e aguarde-se a “conciliationis”. O
não comparecimento da(o)(s) executada(o)(s) poderá acarretar no prosseguimento da mencionada execução fiscal. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. //// Conciliação Data:
12/11/2013 Hora 13:15 Local: Sala de Audiências Situacão: Pendente - ADV: IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP)
Processo 0022594-58.2012.8.26.0302 (030.22.0120.022594) - Execução Fiscal - Municipais - Municipio de Jahu - Diante
do débito tributário pendente de satisfação nesta Execução Fiscal, e impulsionada pelos princípios da economia e celeridade
processual, designo (data em frente), para tentativa de conciliação e mediação, que se realizará junto ao Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, sito na Rua Paulino Maciel, n.º 142 (ao lado da Igreja São Sebastião), com
fundamento no artigo 8.º, da Seção II, Capitulo III - e Anexo II, n.º “2”, da Resolução n.º 125/2010 (29/novembro) - Conselho
Nacional de Justiça, c/c o artigo 12 da Lei Complementar Municipal n.º 450, de 21/agosto/2013. CONVIDE(M)-SE a(o)(s)
executada(o)(s) a comparecer(em) pessoalmente à audiência acima designada, munida(o)(s) de documento de identidade e
C.P.F., cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do conflito, no tocante ao Imposto
devido ao Município de Jahu, não havendo a necessidade de estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s). Após, encaminhese os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, e aguarde-se a “conciliationis”. O
não comparecimento da(o)(s) executada(o)(s) poderá acarretar no prosseguimento da mencionada execução fiscal. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. /// Conciliação Data:
12/11/2013 Hora 13:15 Local: Sala de Audiências Situacão: Pendente - ADV: DENISE HELENA FUZINELLI TESSER (OAB
209616/SP)
Processo 0022598-95.2012.8.26.0302 (030.22.0120.022598) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Jahu - Diante do débito tributário pendente de satisfação nesta Execução Fiscal, e impulsionada pelos princípios
da economia e celeridade processual, designo (data em frente), para tentativa de conciliação e mediação, que se realizará junto
ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, sito na Rua Paulino Maciel, n.º 142 (ao lado da
Igreja São Sebastião), com fundamento no artigo 8.º, da Seção II, Capitulo III - e Anexo II, n.º “2”, da Resolução n.º 125/2010
(29/novembro) - Conselho Nacional de Justiça, c/c o artigo 12 da Lei Complementar Municipal n.º 450, de 21/agosto/2013.
CONVIDE(M)-SE a(o)(s) executada(o)(s) a comparecer(em) pessoalmente à audiência acima designada, munida(o)(s) de
documento de identidade e C.P.F., cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do conflito, no
tocante ao Imposto devido ao Município de Jahu, não havendo a necessidade de estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s).
Após, encaminhe-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, e aguarde-se a
“conciliationis”. O não comparecimento da(o)(s) executada(o)(s) poderá acarretar no prosseguimento da mencionada execução
fiscal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ///
Conciliação Data: 12/11/2013 Hora 14:45 Local: Sala de Audiências Situacão: Pendente - ADV: DENISE HELENA FUZINELLI
TESSER (OAB 209616/SP)
Processo 0022611-94.2012.8.26.0302 (030.22.0120.022611) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Jahu - Diante do débito tributário pendente de satisfação nesta Execução Fiscal, e impulsionada pelos princípios da
economia e celeridade processual, designo (data em frente), para tentativa de conciliação e mediação, que se realizará junto ao
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, sito na Rua Paulino Maciel, n.º 142 (ao lado da Igreja São
Sebastião), com fundamento no artigo 8.º, da Seção II, Capitulo III - e Anexo II, n.º “2”, da Resolução n.º 125/2010 (29/novembro)
- Conselho Nacional de Justiça, c/c o artigo 12 da Lei Complementar Municipal n.º 450, de 21/agosto/2013. CONVIDE(M)-SE a(o)
(s) executada(o)(s) a comparecer(em) pessoalmente à audiência acima designada, munida(o)(s) de documento de identidade
e C.P.F., cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do conflito, no tocante ao Imposto
devido ao Município de Jahu, não havendo a necessidade de estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s). Após, encaminhese os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - JAÚ, e aguarde-se a “conciliationis”. O
não comparecimento da(o)(s) executada(o)(s) poderá acarretar no prosseguimento da mencionada execução fiscal. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. /// Conciliação Data:
12/11/2013 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências Situacão: Pendente - ADV: DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP)
Processo 0022613-64.2012.8.26.0302 (030.22.0120.022613) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Jahu - Diante do débito tributário pendente de satisfação nesta Execução Fiscal, e impulsionada pelos princípios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º