TJSP 01/11/2013 -Pág. 649 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1532
649
Processo 0040932-71.2010.8.26.0554 (554.01.2010.040932) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. S. de S. - R. S.
de S. - 1- Nos termos do art. 125, inciso IV do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25 de novembro de 2013,
às 15:15 horas, devendo as partes comparecer munidas do cálculo atualizado dos valores que entendem devidos, bem como
de eventuais recibos de pagamento que ainda não constem dos autos. Diligenciem os patronos o comparecimento de seus
constituintes. 2 - Expeça-se ofício a empregadora indicada às fls. 112, nos termos da sentença de fls.10/11, a fim de que sejam
implantados os descontos a título de alimentos. 3 - No mais, expeça-se guia de levantamento referente aos depósitos de fls.
94, 102, 109, 110, 111, 125 e 126 com a possível brevidade. 4 - Ciência ao Ministério Público. 5 - Int. - ADV: AMANDA COSTA
GARCIA (OAB 272813/SP), MARIA DARCI DOS SANTOS (OAB 193439/SP)
Processo 0043482-68.2012.8.26.0554 (554.01.2012.043482) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Marco Antonio de Filippis - Marco Antonio de Filippis - Vistos. Acolho o rol de testemunhas de fls. 218. Aguarde-se, no mais,
a audiência já designada. Int. - ADV: CAMILA CAROLINA RODRIGUES DIAS (OAB 211180/SP), SHEILA COELHO DE SOUZA
(OAB 273199/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP)
Processo 0043485-33.2006.8.26.0554 (554.01.2006.043485) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. L. de M. - D. A. J.
de M. - retirar documento expedido em 05 dias. - ADV: SILVIA HELENA DE ALMEIDA (OAB 42027/RJ), ROBERTA HELENA
CORAZZA (OAB 204357/SP), ELIANA YUMI ITO (OAB 98605/SP), PAULO ANDRE ALVES TEIXEIRA (OAB 98539/SP), LUARA
CAMARGO VIDA (OAB 171721/SP), REGINA RIBEIRO DE SOUSA CRUZES (OAB 120391/SP)
Processo 0044406-21.2008.8.26.0554 (554.01.2008.044406) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. M. L. - E. L. - Ciência
a autora acerca das pesquisas de fls. 187 e 189/196. - ADV: MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP),
RENATO DE MELO PICONE (OAB 190760/SP)
Processo 0044406-21.2008.8.26.0554 (554.01.2008.044406) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. M. L. - E. L. - Vistos.
1- Fls. 181/182: nos termos do art. 125, inciso IV do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 04 de fevereiro de 2014,
ÀS 15:00 horas, devendo as partes comparecer munidas do cálculo atualizado dos valores que entendem devidos, bem como
de eventuais recibos de pagamento que ainda não constem dos autos. Diligenciem os patronos o comparecimento de seus
constituintes. 2 - Defiro, desde já, os requerimentos de fls. 181/182, devendo serventia proceder via sistemas RENAJUD e
INFOJUD. 3- Ciência ao MP. 4- Int. - ADV: MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), RENATO DE MELO
PICONE (OAB 190760/SP)
Processo 0046122-15.2010.8.26.0554 (554.01.2010.046122) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. B. C. - M. R. P. Ciência às partes acerca dos ofício de fls. 194, 198, o qual designa atendimento na criança para o dia 12/11/2013 às 10:00 horas
no CAPS Infantil (endereço nos autos) e na requerida 01/11/2013 às 8:30 horas NAPS (endereço nos autos). - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP), MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA FRAGA BENITEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2013
Processo 4000121-93.2013.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. S. S. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO 088 CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
554.2013/039652-4 dirigi-me ao endereço: Rua Pereira Coutinho, nº 158, por quatro vezes, em dias e horários alternados, tendo
sido atendido em apenas uma das ocasiões, por uma criança, que disse se chamar Diego e ser cunhado do requerido Fabio
Santana dos Santos, limitando-se em noticiar sua ausência, sem indicar um horário em que poderia ser encontrado, razão pela
qual, deixei de citá-lo. Certifico mais, haver deixado recados para ser contatado, não merecendo a atenção de uma resposta. O
referido é verdade e dou fé. Santo André, 13 de setembro de 2013. - ADV: ANGELA MARIA HOEHNE (OAB 170901/SP)
Processo 4001084-04.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. B. de O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO Carga: 052791-2 Certifico que diligenciei à RUA VASCO DA GAMA, contudo deixo de INTIMAR, RONEI BATISTA
DE OLIVEIRA, uma vez que não logrei êxito da viela treze. Mesmo assim questionei vizinhos e pequenos comércios locais mas
os mesmos disseram desconhecer tal travessa e pessoa. Diante do exposto devolvo e baixo o r. mandado em cartório para
os devidos fins de direito. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. Santo André, 09 de outubro de 2013. - ADV: ROBERTA
MARQUES TROVÃO LAFAEFF (OAB 225082/SP)
Processo 4002762-54.2013.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. da S. A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2013/044740-4 dirigi-me ao endereço:
Rua das Monçoes, 677 - Santo André/SP, aí sendo, não encontrando os adolescentes: GABRIEL ANDRADE DA SILVA e ISAAC
ANDRADE DA SILVA, bem como a sua genitora, Sra. EDINIJANA DA SILVA ANDRADE, fui informado por um Sr, o qual alegou
ser o proprietário do imóvel comercial ali estabelecido, que declarou em chamar-se “José Carlos de Melo”, que estas são
desconhecidas ali, assim como, os seus atuais endereços. Destarte, deixei de proceder à constatação. O referido é verdade e
dou fé. Santo André, 28 de agosto de 2013. - ADV: ROGERIO BARBOSA LIMA (OAB 158673/SP)
Processo 4004634-07.2013.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. de A. P. e outro - Manifeste-se os
autores acerca da informação de fls. 52. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 4006706-64.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. T. de L. K. - Vistos. Proceda à requerente a emenda
da exordial nos termos da cota ministerial de fls. 23, 2º parágrafo, procedendo-se, inclusive, a regularização da representação
processual dos menores. Com a providência, tornem-me conclusos, com brevidade, para as deliberações pertinentes. Desde
já, contudo, em face da urgência e necessidade presumida dos infantes, fixo os alimentos provisórios em favor dos mesmos
em 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS do requerido, incluindo-se 13º salário, Férias, Horas Extras,
Verbas Rescisórias e excluindo-se o terço constitucional das férias, PLR, FGTS, Contribuição Sindical, INSS e IR, em caso
de exercer atividade com vínculo empregatício; e, EM DOIS (02) SALÁRIOS MÍNIMOS estando desempregado ou no caso de
exercer trabalho autônomo. Oficie-se à empregadora. Int. e Ciência ao MP. - ADV: VILMA MARIA MARTINS RANGEL GARCIA
(OAB 305392/SP), DAYANE APARECIDA FANTI TANGERINO (OAB 306601/SP)
Processo 4008284-62.2013.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. A. B. e
outro - Primeiramente, observo que a carta precatória ainda não foi encaminhada, posto que não há certidão da serventia nos
autos. Assim, revendo melhor os autos, observo que a planilha de débito apresentada não confere com o teor da Súmula 309 do
Superior Tribunal de Justiça, ou seja, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”’, além do que há outro processo
de execução tramitando nesta Vara sob nº 4008298-46.2013, e confrontando, repetem-se os meses em débito. Assim, juntem os
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