TJSP 21/11/2013 -Pág. 814 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1544
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que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls. 33/37, nestes autos da ação de Despejo por Falta
de Pagamento proposta por Jair Aparecido de Lima em relação a Luiza Leal Teixeira da Costa. Em consequência, tendo a
transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Considerando o acordo ora celebrado entre as partes, o qual poderia ter sido concretizado independentemente
da assistência de advogados, dispenso o digno patrono da requerida de recolher a taxa previdenciária que seria devida pela
juntada da procuração apresentada. Tendo em vista o caráter amigável da avença aqui homologada, certifique-se desde já o
trânsito em julgado, e, após, aguarde-se o cumprimento ou a eventual denúncia do acordo. P.R.I. - ADV: VITOR MIO BRUNELLI
(OAB 250908/SP)
Processo 4002373-63.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MÁRCIA
BACURAU DE ALENCAR - Banco Itaucard S/A e outro - Regularizar a representação do(a) co-requerida Banco Itaucard S/A,
comprovando o recolhimento da taxa devida à OAB, em quinze (15) dias, sob as penas previstas nos artigos 13 e 37 do CPC. ADV: FABIO RICARDO NAMEN (OAB 223373/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 4002377-03.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - GUILHERME DOS REIS MORAES
- Vistos. Mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos, determino que se anote o agravo de instrumento
noticiado às fls. 94. Dilig. Int. - ADV: DAIANA DARE MENOCCI (OAB 311360/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB
312359/SP)
Processo 4002547-72.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - FELIPE PENTEADO POSCA e outro
- Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 32/33 como aditamento à inicial, procedendo-se as anotações necessárias. 2. Para a
audiência de conciliação, designo o dia 10 de dezembro, p. futuro, às 13:30 horas. 3. Cite-se e intimem-se, para os fins do artigo
276 e seguintes do C.P.C. Dilig. Int. - ADV: ENIO MAURO COMAR DE AGOSTINI (OAB 206423/SP)
Processo 4002909-74.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - LUIZ ANTONIO OSTOLIN - Vistos.
1. Proceda-se o apensamento ao processo nº 4002048-88.2013.8.26.0071. 2. Concedo ao autor os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita e defiro a prioridade na tramitação do processo nos termos do artigo 71, da Lei nº 10.741/2003. Anote-se. 3.
Cite-se a requerida. Dilig. Int. - ADV: GABRIELA CRISTINA GAVIOLI PINTO (OAB 264484/SP)
Processo 4003230-12.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Águas
do Sobrado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 071.2013/013353-0 dirigi-me ao endereço indicado e, lá sendo, DEIXEI DE DAR TOTAL CUMPRIMENTO , em razão
de ter sido informado na portaria pelo sr. Reinaldo , que reside no local somente a MÃE da requerida. Mesmo assim, guardei
no local e compareceu ali na portaria a srª Tania , genitora da suplicada , alegando que ia entrar em contato com a autora para
renegociar o debito e a mesma não forneceu o atual endereço da ré. Baixo o presente para devidos fins de direito. O referido
é verdade e dou fé. Bauru, 11 de novembro de 2013. Uma diligencia )))) - ADV: ADRIANA AQUILANTE (OAB 285368/SP),
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA PREGNOLATO (OAB 247247/SP))))) - ADV: ADRIANA AQUILANTE (OAB 285368/SP), PEDRO
HENRIQUE TEIXEIRA PREGNOLATO (OAB 247247/SP)
Processo 4003230-12.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Águas
do Sobrado - 1. Ante a devolução do mandado de citação de fls. 33, sem o devido cumprimento, e não havendo mais tempo hábil
para tanto, dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. 2. Requeira, pois, o autor, o que de direito. Int. - ADV:
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA PREGNOLATO (OAB 247247/SP), ADRIANA AQUILANTE (OAB 285368/SP)
Processo 4003279-53.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial AlKoneitra - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 071.2013/013438-3 dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Rodrigues Borges, 3-51, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR
o requerido FRANCISCO SOARES FILHO, tendo em vista que não o localizei, sendo que fui atendido pela Zeladora do prédio,
Sra. Cecilia, que me afirmou que o requerido mudou-se do local em março deste ano, sendo que atualmente o apartamento
A-65, se encontrava vago. Diante do exposto, devolvo o presente r. Mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Bauru, 11 de novembro de 2013. - ADV: MARIA REGINA BINATTO DE BARROS (OAB 60117/SP), MARILIA
BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP)
Processo 4003279-53.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial AlKoneitra - 1. Ante a devolução do mandado de citação de fls. 32, sem o devido cumprimento, e não havendo mais tempo hábil
para tanto, dou por prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. 2. Requeira, pois, o autor, o que de direito. Int. - ADV:
MARIA REGINA BINATTO DE BARROS (OAB 60117/SP), MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP)
Processo 4003281-23.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Residencial Al-Koneitra
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
071.2013/013457-0 dirigi-me ao endereço nele indicado, na portaria obtive informação do Sr. Aparecido, que o requerido mudou
e não deixou endereço para contato, assim, Deixei de Citar e Intimar Adilson Alves de Oliveira, por não encontrá-lo, devolvo o
presente em cartório para o que de direito for. O referido é verdade e dou fé. Bauru, 12 de novembro de 2013. - ADV: MARIA
REGINA BINATTO DE BARROS (OAB 60117/SP), MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP)
Processo 4003281-23.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Residencial Al-Koneitra - 1. Ante
a devolução do mandado de citação de fls. 31, sem o devido cumprimento, e não havendo mais tempo hábil para tanto, dou por
prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. 2. Requeira, pois, o autor, o que de direito. Int. - ADV: MARILIA BINATTO
DE BARROS (OAB 321486/SP), MARIA REGINA BINATTO DE BARROS (OAB 60117/SP)
Processo 4003425-94.2013.8.26.0071 - Arrolamento de Bens - Liminar - C. B. da S. e outros - VISTOS. 1.CIBELE
BRUMMELHAUS DA SILVA, JACOBY BRUMMELHAUS DA SILVA e ANA PAULA BRUMMELHAUS DA SILVA ingressaram
com “AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS” contra ANTONIA MACHADO DA SILVA, NEIDE HERRERA FARHA,
HECMET FARHA JUNIOR e PAULO ROBERTO DA SILVA ESPÓLIO, alegando, em resumo e no essencial, serem filhos deste
último, Paulo Roberto da Silva, que veio a óbito no dia 10.02.2013, e que, nada obstante estivesse internado em UTI desde o dia
18.01.2013, anuiu, como interveniente, descendente que era da primeira co-requerida, Antonia Machado da Silva, às doações de
8 (oito) imóveis, talvez mais, por esta efetuadas, em um único dia, 30.01.2013, em favor dos outros dois co-demandados, Neide
Herrera Farha e Hecmet Farha Junior. Em face disso, pretendem ingressar com “Ação Anulatória c/c Reparação de Danos”, daí
a razão da presente ação cautelar, mediante a qual postulam, inclusive à guisa de liminar, o arrolamento dos imóveis doados
aos co-requeridos, os quais relacionam. Assim exposta a situação fática descrita na petição inicial, sou levado a concluir que os
documentos que a instruem permitem entrever, em sede de cognição sumária, própria do momento processual, que pelo menos
alguns dos imóveis nela relacionados, às fls. 03/04, foram realmente doados pela primeira co-requerida, Antonia Machado da
Silva, em favor de seus filhos, os co-requeridos Neide Herrera Farha e Paulo Roberto da Silva, este já falecido e genitor dos
autores. Todavia, ao que se pode verificar, tais doações, embora registradas no fólio imobiliário apenas no dia 30.01.2013,
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