TJSP 29/11/2013 -Pág. 1150 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1550
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à saúde. Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo
da execução, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a
Fazenda Pública (AGRGRESP 189.108/SP, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 02.04.2001). Precedentes jurisprudenciais do
STJ: RESP 490228/RS, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 31.05.2004; AGRGRESP 440686/RS, Felix Fischer, DJ
de 16.12.2002; AGRESP 554776/SP, Relator Ministro Paulo Medina, DJ de 06.10.2003; AgRgREsp 189.108/SP, Relator Ministro
Gilson Dipp, DJ 02.04.2001 e AgRgAg 334.301/SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ 05.02.2001. Recurso especial
parcialmente conhecido, e, nesta parte, provido.” (REsp 699.550/RS rel. Min. Luiz Fux, j. 04.08.05). Nem se cogite de ofensa
ao princípio da separação de poderes (CF, art. 2º), porquanto não resulta deste julgamento qualquer ingerência do Judiciário
na estrutura administrativa da ré; há, apenas, o primado da ordem jurídica respeitada, pois basta ao réu cumprir sua obrigação,
aliás de facílimo cumprimento e que já haveria de estar cumprida de há muito com relação ao(a) autor(a). Por outra, astreintes
não têm cunho de sanção por mora, pois seu objetivo é forçar o devedor, indiretamente, a fazer o que deve e não a reparar o
dano decorrente de inadimplemento. Posto isso, oficie-se à requerida para cumprimento da obrigação de fazer consistente em
apostilar os títulos da autora, nos termos da sentença, no prazo de trinta dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de
multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, sem prejuízo de posterior majoração ou redução da penalidade, caso
esta se mostre excessiva ou insuficiente, Intimem-se. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), FERNANDO
QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 0003239-07.2009.8.26.0322 (322.01.2009.003239) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Olcinea Ganzarolli
- Banco Santander Sa - manifeste-se o autor(a) nos autos, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: TELMA ELIANE DE TOLEDO
VALIM ATHAYDE (OAB 245368/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005377-05.2013.8.26.0322 (032.22.0130.005377) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Aurora Antonia de Lima Me - Katiele Cristina de Souza Teixeira - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento
do feito, decorreu o prazo da intimação da penhora online, sem o reu manifestar-se - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB
164925/SP)
Processo 0007333-90.2012.8.26.0322 (322.01.2012.007333) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento
de Produto - José Higor Simão de Pina - Banco Itaucard Sa - Face a quitação integral do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a
execução com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA
COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0008439-87.2012.8.26.0322 (322.01.2012.008439) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jamara
Dias Segurado - Tiago de Mello da Silva - ntime-se o(a) autor(a) para dar seguimento ao feito (penhora on line infrutífera). - ADV:
JUCILENE NOTÁRIO (OAB 249044/SP)
Processo 0008801-02.2006.8.26.0322 (322.01.2006.008801) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jussara Aparecida Bernardino de Farias Silva - Renato Dias da Silva - - Mega Comércio de Salvados e Veículos Ltda e outro Vistos. Determino a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (BACEN-Jud), de informações
sobre a existência de ativos em nome do(a)(s) devedor(a)(res) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado. Se a
resposta for positiva no valor apurado, desde logo determino: a) A penhora relativa ao valor bloqueado, independentemente
da lavratura de termo, providenciando-se a transferência para conta judicial. b) Em seguida, a intimação da parte devedora,
da penhora efetivada nos autos e, para, querendo, oferecer impugnação/embargos no prazo legal, no caso de tratar-se da
primeira penhora. Se negativa a resposta, ou desbloqueados valores encontrados na situação do §2º, do artigo 659, do CPC
(ínfimos), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se.(Não localizou saldo para bloqueio). - ADV:
RONALDO LABRIOLA PANDOLFI, ORLANDO ANTONIO BONFATTI (OAB 78480/SP), JOSÉ ROBERTO ONDEI (OAB 245091/
SP), HELOISA CAIRES (OAB 242791/SP)
Processo 0009470-84.2008.8.26.0322 (322.01.2008.009470) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nara Licia Sanches
Navas - Unibanco Sa - O pedido encontra-se prejudicado, uma vez que os autos já foram inutilizados. - ADV: FERNANDO
QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), HELOISA GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 192941/SP), ALEXANDRE MARQUES
COSTA RICCO (OAB 187029/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0009763-78.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009763) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Nunes Filho - Jose Paulo Lima - :manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: GILBERTO APARECIDO VANUCHI
(OAB 68425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO MARTINS BAJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2013
Processo 4000310-88.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Fernando
Donizete da Silva - Banco Panamericano S/A - Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para, em quinze (15)
dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.762,44, sob pena de incidência de multa de 10% estabelecida no artigo 475-J, do
Código de Processo Civil. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO
QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 4000310-88.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Fernando
Donizete da Silva - Banco Panamericano S/A - Considerando que houve depósito no valor de R$2.941,47, manifeste-se o autor.
- ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 4000578-45.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - LUZIA
LARANJEIRA DOS SANTOS - Banco Itaucard S/A - À parte autora para apresentar contrarazões ao recurso interposto. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 4000755-09.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gustavo Eduardo de Brito Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Manifeste-se o autor sobre a
certidão do oficial de justiça - ADV: MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB 335570/SP)
Processo 4000755-09.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gustavo Eduardo de Brito Manifeste-se o autor sobre a certidao do oficial de justiça. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB
335570/SP)
Processo 4001018-41.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HIIBNER & PEREIRA COMERCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º