TJSP 03/12/2013 -Pág. 1770 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
1770
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
RELAÇÃO Nº 1279/2013
Processo 1001698-80.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. C. B. - INTIMAÇÃO ÀS
PARTES: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 48/56. Nada Mais. - ADV: LUANA CAMPOS DE FARIAS (OAB
285715/SP)
Processo 1003430-96.2013.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R. L. da S. P. - Eis o relatório.
Fundamento e decido. De primeiro, cumpre observar ser desnecessária a instrução probatória, porquanto a matéria é
exclusivamente de direito, de forma que se impõe o julgamento antecipado da lide. Devidamente citada dos termos da ação, a
ré, como que a admitir os fatos alegados pelo autor, quedou-se inerte. Cumpre observar que o dever alimentar decorrente do
pátrio poder cessa quando o alimentando atinge a maioridade civil ou se emancipa, nos termos do inciso III, do artigo 392 do
Código Civil, o que in casu ocorreu, posto que a requerida atingiu a maioridade civil. Assim, ainda que a alimentanda alegasse
necessidade, seu fundamento não mais poderia ser o pátrio poder, que deixou de existir ante a maioridade civil atingida. Se a
necessidade existir, deverá ser deduzida por via própria e com outro fundamento, qual seja, a obrigação alimentar decorrente
do parentesco, na forma do artigo 1694 do Código Civil de 2.003. A rigor, seria desnecessária a propositura de exoneração de
pensão alimentícia, uma vez que a maioridade faz cessar automaticamente o dever de pagar alimentos, conforme já decidiu o
TJSP, em AgI 260.325-1-SP, Rel. Des. Renan Lotufo, j. 10.9.1995. Confira-se, também, AgI 248.527-1/8-SP, Rel. Des. Sousa
Lima, j. 19-4-199, em que se decidiu que também cessa de imediato a obrigação alimentar em relação ao filho emancipado
em razão do casamento. Posto isto, julgo procedente o pedido da inicial para exonerar o requerente do pagamento da pensão
alimentícia fixada em favor de sua filha e, por conseqüência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento
no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. P.R.I.C. - ADV: SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP)
Processo 1003466-41.2013.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Família - S. de J. L. - Vistos. Fl. 33: Desentranhe-se o mandado
de fls. 17/18 para citação no novo endereço informado. Intime-se. - ADV: ROSANGELA TERESA BORGES DA SILVA (OAB
237172/SP)
Processo 1004186-08.2013.8.26.0127 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N. C. C. - INTIMAÇÃO ÀS
PARTES: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 38/42. - ADV: RAPHAEL TRIGO SOARES (OAB 289912/SP)
Processo 1004652-02.2013.8.26.0127 - Interdição - Tutela e Curatela - F. H. - M. H. - Vistos. Conforme requerido na cota
ministerial retro, providencie o requerente declaração dos demais irmãos concordando que a curatela seja por ele exercida, bem
como confirmando suas alegações de que o genitor não cuidava adequadamente do interditando. Sem prejuízo, oficie-se nos
exatos termos da cota do MP. Intime-se. - ADV: MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO (OAB 217508/SP), PAULO ROBERTO QUISSI
(OAB 260420/SP)
Processo 1006318-38.2013.8.26.0127 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. M. - Vistos. Fls. 49/51:
Cite-se por carta precatória no novo endereço informado, nos termos do despacho de fl. 18, anexando a planilha atualizada à fl.
51. Expeça-se ofício para descontos à empregadora informada. Intime-se. - ADV: DEBORA BASILIO (OAB 250398/SP)
Processo 1007051-04.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Guarda - T. H. de O. - J. F. T. - Tiago Henrique de Oliveira
- Vistos. Digam as partes se concordam com a designação da audiência de tentativa de conciliação, bem como se pretendem
produzir outras provas justificando-as. Tornem conclusos somente com a manifestação de ambas as partes, ou após certificado
o decurso para sua manifestação. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 322063/SP), THIAGO NUNES DA SILVA
(OAB 287271/SP), ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB 88155/SP), ROSANA DA SILVA AMPARO (OAB 212832/SP)
Processo 1007406-14.2013.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. R. V. da S. e outro - Vistos. Dê-se ciência ao
patrono dos autores de que a petição de fls. 57 não pertence a estes autos. No mais, cumpra-se a Sentença. Intime-se. - ADV:
ANDERSON NAKAMOTO (OAB 195953/SP)
Processo 1007563-84.2013.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B. M. N. - Providencie o autor o
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para acompanhar mandado de citação. - ADV: MICHEL HOFFMAN (OAB
128376/SP)
Processo 1008030-63.2013.8.26.0127 - Interdição - Tutela e Curatela - N. M. V. - Vistos. Oficie-se à Secretaria Municipal
de Saúde, nos exatos termos da cota ministerial retro. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: BELMIRO LUIZ SÃO
PEDRO NEVES (OAB 329197/SP), LIGIA LEONIDIO (OAB 254331/SP)
Processo 1008677-58.2013.8.26.0127 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D. F. B. de O. - J. de J.
S. O. - Vistos. Fls. 33/47 e 48: Abra-se vista ao MP COM URGÊNCIA. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica. Intimese. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO FERREIRA (OAB 177551/SP), FATIMA MARIA GOMES PEREIRA JULIÃO
(OAB 283522/SP)
Processo 1009213-69.2013.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. T. de F. - Vistos. Fl. 17: Reporto-me ao despacho
de fl. 14 no tocante à exclusão da oferta de alimentos. Intime-se. - ADV: GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA (OAB
214318/SP)
Processo 1009655-35.2013.8.26.0127 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. R. C. - Vistos.
Providencie o autor o quanto requerido pelo Ministério Público na cota retro. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
(OAB 240057/SP), JOSÉ ANTONIO PEREIRA (OAB 258745/SP)
Milene
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1277/2013
Processo 0000250-26.2012.8.26.0127 (127.01.2012.000250) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Marcos Antonio Ferri e outro - Wall Mart Brasil Ltda - Vistos. Certificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo a apelação nos
efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). Intime-se o apelado a responder em 15 dias (CPC, art.508 e 518). A seguir, com
ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: JAIRO HENRIQUE
DE MOURA (OAB 303004/SP), ANGELA BRAZ RODRIGUES (OAB 245580/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0001893-05.2001.8.26.0127 (127.01.2001.001893) - Inventário - Inventário e Partilha - F. P. de M. - Vistos. Julgo por
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