TJSP 03/12/2013 -Pág. 2396 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
2396
156751
Centimetragem justiça
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESTRELA D OESTE
Fórum de Estrela D’Oeste - Comarca de Estrela D’Oeste
JUIZ: EVANDRO PELARIN - JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO CUMULATIVO
0000118-72.2001.8.26.0185 (185.01.2001.000118-9/000000-000) Nº Ordem: 000407/2001 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA-C.N.A. X VALDIR MARCELINO DE TOLEDO - Fls. 128 Vistos. Defiro a gratuidade processual ao réu, anotando-se. Manifeste-se a autora ante a petição do réu a fls. 102-125. Após,
tornem conclusos para decisão. Int. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA DUARTE
NETO OAB/SP 86374 - ADV WASHINGTON RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 254604
0002750-32.2005.8.26.0185 (185.01.2005.002750-2/000000-000) Nº Ordem: 001159/2005 - Procedimento Sumário - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - LUIZ PAULO BIZZI E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 112 Vistos. Fls. 108. Petição do autor. Ante a concordância com o cálculo apresentado pela Procuradoria do INSS, cite-se o réu para
oferecimento de embargos, nos termos do art. 730 do CPC. Fls. 110-11. Ciência as partes de que foi implantado o benefício. Int.
- ADV AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/SP 194810 - ADV VITORINO JOSE ARADO OAB/SP 81864
0000334-86.2008.8.26.0185 (185.01.2008.000334-1/000000-000) Nº Ordem: 000117/2008 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - MADECICA - MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA X MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES - Fls.
191 - Vistos. Fls. 181-182 e 186 e 187. Petição das partes. A considerar a concordância da devedora com o montante apontado
pela credora, homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o cálculo apresentado a fls. 173-175. Requisite-se, via
precatório, o montante apontado (R$ 53.318,59), com desdobramento dos honorários de advogado, observadas as formalidades
legais, ficando indeferido o pedido de cisão da requisição de precatório e RPV. Int. - ADV JOAO LUIZ PASSETTI OAB/SP
132912 - ADV HENRI DIAS OAB/SP 108881
0003854-54.2008.8.26.0185 (185.01.2008.003854-8/000000-000) Nº Ordem: 001397/2008 - (Apensado ao processo 000248525.2008.8.26.0185 - nº de ordem 888/2008) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - CLÁUDIO LUIZ PEREIRA LIZO X SANTO ARAÚJO - Fls. 132 - Vistos. Fl. 130. Petição do credor. Diante da ausência de
impugnação do devedor ao bloqueio judicial, determino a transferência do referido valor para conta judicial. Com a comunicação
da agência bancária, expeça-se mandado levantamento judicial em favor do credor, devendo o mesmo se manifestar em termos
de prosseguimento. Int. - ADV ROBERTO AMARAL GURGEL OAB/SP 94343 - ADV ANDERSON MATIAS DOS SANTOS OAB/
SP 225579
0000331-97.2009.8.26.0185 (185.01.2009.000331-1/000000-000) Nº Ordem: 000134/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO TOLEDO E OUTROS X PAULO ASSUNÇÃO TOLEDO - Fls. 137 - Vistos. Fls. 131-136. Mandado
de penhora no rosto dos autos. Providencie-se a serventia a anotação necessária. A considerar que a inventariante e demais
herdeiros não estão representados por advogados, retornem os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV MARCOS ANTONIO
SAES LOPES OAB/SP 176726 - ADV AGUINALDO PAVARINI OAB/SP 74180 - ADV MARCOS ANTONIO SAES LOPES OAB/
SP 176726
0000331-97.2009.8.26.0185 (185.01.2009.000331-1/000000-000) Nº Ordem: 000134/2009 - Inventário - Inventário e Partilha
- PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO TOLEDO E OUTROS X PAULO ASSUNÇÃO TOLEDO - Fls. 158 - Vistos. Fls. 140-144. Petição
da inventariante e documentos. Ciente o juízo, providenciando-se a serventia a anotação à margem do sistema Sidap, do novo
procurador da inventariante. Fls. 146-157. Precatória de penhora no rosto dos autos. Ciência à inventariante, anotando-se.
Int. - ADV MARCOS ANTONIO SAES LOPES OAB/SP 176726 - ADV AGUINALDO PAVARINI OAB/SP 74180 - ADV MARCOS
ANTONIO SAES LOPES OAB/SP 176726
0005306-65.2009.8.26.0185 (185.01.2009.005306-1/000000-000) Nº Ordem: 000354/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE X ROSEMEIRE PASCOALINA BOSCHILIA - Fls. 25 - Sentença
nº 1040/2013 registrada em 31/10/2013 no livro nº 186 às Fls. 269: Vistos. Ante a notícia do pagamento do débito executado (fls.
23 e 24), extingo a presente execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da
lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV MARIA LUCIA BERTI COTRIM OAB/SP 118689
0001515-88.2009.8.26.0185 (185.01.2009.001515-0/000000-000) Nº Ordem: 000454/2009 - Procedimento Sumário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARLEI TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Em razão da inércia do(a) advogado(a) do(a) autor(a), que devidamente intimado(a) não se manifestou nos autos em termos
de prosseguimento, a ensejar que está de acordo com o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.. - ADV CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES OAB/SP 98647
0003044-11.2010.8.26.0185 (185.01.2010.003044-4/000000-000) Nº Ordem: 001168/2010 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOÃO ARISTEU BARBOSA - Fls. 319 - Vistos. Fls. 318.
Manifestação do Ministério Público. Indefiro o pedido, a considerar a pendência de embargos de terceiros, autos nº 860/2011, em
cujo autos foi determinada a suspensão do segundo leilão. Assim, diante da inexistência de outros bens penhorados, determino
aguarde-se em cartório o desfecho dos referidos embargos de terceiro. Int.
0001198-22.2011.8.26.0185 (185.01.2011.001198-5/000000-000) Nº Ordem: 000445/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- PATRÍCIA MICHELE GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS X ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fls. 131 - Vistos.
Fls.60/69. a)- Providencie a inventariante documento hábil a demonstrar que o imóvel urbano objeto da Matrícula 1.004 tenha
sido adquirido pelo de cujus com valores originários depois do casamento, considerando a data do casamento e da aquisição
deste imóvel, o que indica que este bem foi adquirido com valores anteriores ao casamento; b)- Com relação ao imóvel rural,
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