TJSP 03/12/2013 -Pág. 911 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
911
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se o necessário. A seguir, observada
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Junq. 19 de novembro de 2013 Marcelo Luiz Leano Juiz de Direito Assinatura
Eletrônica - ADV: NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO (OAB 162890/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/
SP), ALBERTO PRADO DE OLIVEIRA (OAB 21240/SP)
Processo 0004219-50.2010.8.26.0311 (311.01.2010.004219) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Luis Pereira de Aguiar - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Recebo o apelo de fls. 122/123, apenas
no efeito devolutivo. Dê-se vista dos autos para as contrarrazões no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO
(OAB 148785/SP), JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 0004222-05.2010.8.26.0311 (311.01.2010.004222) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria dos Santos Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Fls. 121/123: Diante da anuência do
requerente com o cálculo apresentado pelo(a) requerido (fls. 111/118), requisite-se o pagamento do débito por intermédio do
Exmo. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Int. - ADV: MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB
112705/SP), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP)
Processo 3000011-64.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Josemar da Silva
Mendes Me - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Fls. 376: Defiro a juntada. Anote-se. Recebo o apelo de fls.
381/389, em ambos os efeitos. Dê-se vista dos autos para as contra-razões no prazo legal. A seguir, subam os autos ao
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II SEJ 2.1.2, complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/
SP), SERGIO CARDOSO (OAB 223561/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI
(OAB 107757/SP)
Processo 3000196-05.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. F. C. M. - - G. A. A. Manifeste-se a requerente, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (CPC, art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: THAISA MOREIRA HIDALGO (OAB 281428/SP), PAULA DIAS CARNIATO
(OAB 268132/SP)
Processo 3000317-33.2013.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Osvaldo Segatelli - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se o patrono do autor para regularizar a petição inicial (assinatura),
no prazo de 5 (cinco) dias. A seguir, tornem conclusos. Int. Junqueiropolis, 20 de novembro de 2013. Marcelo Luiz Leano Juiz
de Direito Assinatura Eletrônica - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB
FERNANDES (OAB 171131/SP)
Processo 3001161-80.2013.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ MARIA
FRANÇOSO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Fls. 44/64: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. (
44/64=impugnaçãao ao cumprimento de sentença) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR
(OAB 206229/SP)
Processo 3001552-35.2013.8.26.0311 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - EVA MARIA DA COSTA LIMA
- SENTENÇA Processo nº:3001552-35.2013.8.26.0311 Classe - AssuntoAlvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Requerente:EVA MARIA DA COSTA LIMA Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Luiz Leano ALVARÁ
JUDICIAL - Tópico final da r. sentença: Posto Isso, e diante do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. P.R.I. E, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Junqueirópolis, 21 de fevereiro de 2013 Marcelo Luiz
Leano Juiz de Direito Assinatura Eletrônica DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BRUNA CRISTINA GANDOLFI (OAB 323308/SP)
Processo 3001633-81.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. de A. R. - - J. B. de C. Vistos, Fls. 18: Defiro como requerido. Intime-se. Prazo: 05 (cinco) dias. Com a juntada da informação, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Int.(18= as partes informem o endereço da empregadora do Sr. João Borges de Carvalho para fins do item “d”
de fls. 4. - ADV: MARLI CRISTINA SAPUCAIA (OAB 194598/SP)
Processo 3001669-26.2013.8.26.0311 - Monitória - Duplicata - CANAL FÁCIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA - COMERCIAL IKEDA LTDA - REcolher em cinco dias, as diligências do oficial de justiça. - ADV: LOURIVAL
ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 261069/SP)
Criminal
1ª Vara
0002157.10.2012 - 32/2013- JP X MARIA REGINA DELAIN do r.despacho de fls.130 seguinte:
Fls. 125/129: Não há matéria preliminar a ser analisada, visto que não foi apontada pelo réu qualquer eiva de nulidade
que macule o processo, levando-o à extinção prematura. Diante disso, confirmo o recebimento da denúncia contra a ré MARIA
REGINA DELAIN, determinando o regular prosseguimento do feito em seus demais termos. Designo audiência de interrogatório,
instrução, debates e julgamento para o dia 04 de fevereiro de 2014, às 15:15 horas. Intime-se a ré. Intimem-se as testemunhas,
requisitando-se as sujeitas a tanto, e, se for o caso, expeça-se carta precatória com o prazo de 60 (sessenta) dias, para
inquirição das testemunhas de fora da Comarca. Defiro o pedido da defesa para realização de exame grafotécnico da Sr. Gisele
Missai Matsubara Matheus. Oficie-se à Delpol local para as providências necessárias ao exame. Quanto à instauração de
incidente para verificação da sanidade mental da acusada, ouça-se o Ministério Público. Intime-se o D. Defensor do acusado
da designação supra. Int. DRa. HELOISA BODINI SINICIATO- OAB/SP 181.990 e DR. VICTOR SINICIATO KATAYAMA- OAB
338.316.
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO LUIZ LEANO345/08 (0001658-24.2008.8.26.0311) - JP X ERNESTO ANTONIO CELICO NETO (CRIME): Do seguinte: “Vistos, Tendo em
vista a certidão retro, homologo a desistência da tstemunha de defesa Fernando de Souza Neuraço. Aguarde-se o retorno da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º