TJSP 06/12/2013 -Pág. 1737 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1555
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A. de F. B. - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha devolvido,
desconsiderar esta publicação. - ADV: RODOLFO MENDES RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 266081/SP)
Processo 0006854-45.2009.8.26.0438 (438.01.2009.006854) - Procedimento Ordinário - Signei Soares da Silva - Município
de Braúna - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha devolvido,
desconsiderar esta publicação. - ADV: ANTONIO CARLOS GALHARDO (OAB 251236/SP)
Processo 0007117-38.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007117) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de
Armas - J. S. V. - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha devolvido,
desconsiderar esta publicação. - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0007671-75.2010.8.26.0438 (438.01.2010.007671) - Procedimento Sumário - Município de Penápolis - José Carlos
Borges de Camargo e outro - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já
tenha devolvido, desconsiderar esta publicação. - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 0007806-87.2010.8.26.0438 (438.01.2010.007806) - Procedimento Sumário - Municipio de Penapolis - Jose Carlos
Borges de Camargo e outro - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já
tenha devolvido, desconsiderar esta publicação. - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 0008188-46.2011.8.26.0438 (438.01.2011.008188) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - E.
M. da S. - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha devolvido,
desconsiderar esta publicação. - ADV: ALEJANDRO ALBRECHT MIYAI (OAB 286003/SP)
Processo 0010314-74.2008.8.26.0438 (438.01.2008.010314) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rodrigo Fulanetti Ferreira - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha
devolvido, desconsiderar esta publicação. - ADV: RICARDO RODRIGUES DE CASTILHO (OAB 14009/SP)
Processo 0010608-24.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010608) - Monitória - Cheque - Curso Cidade de Penápolis Ltda - Ademir
dos Santos Costa Me - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha
devolvido, desconsiderar esta publicação. - ADV: LICIA CRISTINA BISCO FLOZI MACIEL DE BARROS (OAB 263443/SP)
Processo 0011473-13.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011473) - Guarda - Seção Cível - R. O. M. - Delvolver os autos em
cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha devolvido, desconsiderar esta publicação. - ADV:
DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0011600-53.2009.8.26.0438 (438.01.2009.011600) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Rural - Alda Maria
Francisco Alves Rheinlander - Gaudêncio Torrezan - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e
apreensão. Caso já tenha devolvido, desconsiderar esta publicação. - ADV: ALDA MARIA FRANCISCO A.RHEINLANDER (OAB
75414/SP)
Processo 0012081-21.2006.8.26.0438 (438.01.2006.012081) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Teixeira de
Miranda - Banco Nossa Caixa Sa - Fazenda do Estado - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca
e apreensão. Caso já tenha devolvido, desconsiderar esta publicação. - ADV: ALDA MARIA FRANCISCO A.RHEINLANDER
(OAB 75414/SP)
Processo 0012168-64.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012168) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.
L. dos S. - Delvolver os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha devolvido,
desconsiderar esta publicação. - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0012319-30.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012319) - Alvará Judicial - Família - Iracema Ferreira de Lima - Delvolver
os autos em cartório no prazo de 48 horas sob pena de busca e apreensão. Caso já tenha devolvido, desconsiderar esta
publicação. - ADV: GEOVANA CARLA ROTTOLO VENTURA (OAB 250428/SP)- RELAÇÃO Nº 0046/2013-Cobrança de Autos.
Criminal
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2013-CRIME
Processo 0004725-67.2009.8.26.0438 (438.01.2009.004725) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.
P. - A. S. R. M. - Acolho a manifestação do MP de fls.69/70 e designo Audiência de Instrução, Interrogatório(s), Debates e
Julgamento para o dia 25 / 2 / 2014 às 14 horas. Intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) réu(s),as testemunhas de acusação e
Defesas(fls.), defensor e, em caso de expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas, ficam as partes intimadas.
- ADV: FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP)
Processo 0006891-33.2013.8.26.0438 (043.82.0130.006891) - Inquérito Policial - Furto - V. G. de S. - Processo aguardando
defesa escrita. - ADV: CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP)
Processo 0007118-23.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007118) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - C. E. da S. A. - Acolho a manifestação de fls.69 do MP. Não obstante os argumentos da defesa, há prova de materialidade
e indícios bastante da autoria do delito imputado ao réu na peça acusatória. Ante o exposto, recebo a denúncia dando o(s) réu(s)
como incurso(s) no(s) artigo(s) nela mencionado(s). Designo o interrogatório(s), Instrução, Debates e Julgamento para o dia 12
/ 12 / 2013, às 13h30min. Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente. Requisite(m)-se, se necessário. Intime(m)-se e requisite(m)-se
as testemunhas de acusação e Defesa, defensor e, em caso de expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas,
ficam as partes intimadas. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0007811-41.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007811) - Termo Circunstanciado - Dano Qualificado - R. de S. M. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação penal para o fim de: a) CONDENAR Rafael de Souza Madureira
pela prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal (desacato), pelo qual deverá cumprir a pena de 6 (seis) meses de
detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo prazo, a cargo do Juízo da
Execução; b) CONDENAR Rafael de Souza Madureira pela prática do crime previsto no artigo 163, P.U., III, do Código Penal
(dano), pelo qual deverá cumprir a pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) diasmulta, no menor valor, substituída apenas a pena corporal por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo prazo, a cargo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º