TJSP 13/12/2013 -Pág. 2724 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1560
2724
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2013
Processo 4002194-97.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. K. de L.
R. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2013/023620-3 dirigi-me ao endereço: DEIXEI de INTIMAR MAURÍCIO SOARES RAMOS porque não localizei
o nº mencionado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 09 de dezembro de 2013. - ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA (OAB
89609/SP)
Processo 4006858-74.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. F. dos S.
M. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2013/038450-4 dirigi-me ao endereço: DEIXEI de CITAR LEONILSON DUARTE MIRANDA porque não o encontrei no local:
368, rua Pardal, pois o nº 180 é imóvel da mãe do citando. Segundo sua atual esposa: Sandra, o citando trabalha com transporte
de carga e não tem horário certo para estar em casa. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 09 de dezembro de 2013. - ADV:
ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP), ROSELI LORENTE DAS NEVES (OAB 169298/SP)
Processo 4008333-65.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. R. da S. S. - Tendo em vista que a guarda dos
menores Rômulo e Ronald ainda não está definida, foi designada audiência de justificação para o próximo dia 18 de dezembro
de 2.014 ante o tempo de exercício da guarda fática dos menores com o pai. Diante disso e considerando que o pedido de fls.
46/47 se deve ao fato do casamento da irmã dos menores, Caroline Rodrigues da Silva Santos, DEFIRO o pedido, de modo que
a autora poderá retirar os filhos na casa paterna na sexta-feira, dia 13 de dezembro de 2.014 às 9:00 horas, para devolução no
domingo, dia 15 de dezembro de 2.014, às 18:00 horas, na casa paterna. Para efetivação das visitas a autora deverá apresentar
esta decisão ao requerido para o seu efetivo cumprimento. Em caso de recusa deverá este Juízo ser imediatamente comunicado
para eventual busca e apreensão. Intime-se. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 4008333-65.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. R. da S. S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/074056-4 dirigi-me
nesta Comarca à Rua da Ladeira nº 35, Jardim São Victor, onde CITEI e INTIMEI pessoalmente o requerido RÔMULO DOS
SANTOS COIMBRA de todo o teor do r. mandado, a quem li, entreguei a contrafé, que aceitou e após exarou seu ciente. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 4013580-27.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. P. de M. F. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO 405.2013/080118-0 - ADV: OITI GEREVINI (OAB 69488/SP)
Processo 4014709-67.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. P. R. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/080432-5 dirigi-me
ao endereço indicado e aí sendo deixei de proceder a citação do requerido acima, em virtude deste não mais residir no local
há 1 mês, estando a casa vazia, conforme informações da moradora ao lado Sra. Leda (nº 149), a qual desconhece seu atual
endereço. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 10 de dezembro de 2013. - ADV: KAREN CRISTINA GASPAR JOVANELLI
(OAB 327100/SP)
Processo 4016208-86.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. C. dos S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/074888-3 dirigi-me ao
endereço indicado, lá estando CITEI TABATA RAYMUNDO DOS SANTOS, a qual de tudo bem ciente ficou, aceitando a cópia do
mandado, exarando sua assinatura.O referido é verdade e dou fé. - ADV: RONISON GASPAR SOTERO (OAB 306957/SP)
Processo 4017347-73.2013.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - MILTON KOSHIM
INOUE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2013/080730-8 dirigi-me ao endereço indicado, DEIXEI de CITAR o requerido CLAUDIO HIJIORI INOUE, uma vez que
o mesmo sofreu um derrame há 03 anos e não entendeu leitura do mandado, sendo que sua esposa D.Sachiko, disse apenas
que é cuidadora do mesmo.O referido é verdade e dou fé. Osasco, 09 de dezembro de 2013. - ADV: MARILIA DE OLIVEIRA
NEGRAO (OAB 70332/SP)
Processo 4018469-24.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. V. A. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2013/081280-8 dirigi-me ao endereço:mencionado, e ai sendo, citei o(a) Sr(a). Douglas A. Alves , deixando ciente do integral
teor do presente, a quem li e entreguei a contrafé, exarando o recebimento e ciência. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 4022473-07.2013.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - A. G. M. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita à autora. Indefiro o pedido liminar, porquanto ausente a prova do fumus boni iuris quanto à existência de união
estável entre a autora e o falecido Wagner Serafim de Queiroz e, como consequência, o fato de o nascituro ser filho do mesmo.
Na certidão de óbito foi mencionada apenas a existência de uma filha maior, não tendo sido feita referência à alegada união
estável do falecido com a autora. O endereço do falecido também não coincide com o da autora, mas com a da requerida. E
os dois únicos documentos juntados não são suficientes como prova seja da união estável seja da sucessão. De outra parte, a
dispensa do exame de gravidez depende de os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da autora, nos termos do art. 877,
par. 2o, do CPC. Isto posto, a autora deverá juntar declarações e documentos que comprovem a alegada união estável e que o
nascituro é sucessor do falecido Wagner Serafim de Queiroz. Sem prejuízo, cite-se a requerida, pelo correio, com urgência, para
que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI
(OAB 267012/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º