TJSP 16/12/2013 -Pág. 809 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1561
809
Processo 0010805-24.2013.8.26.0077 (007.72.0130.010805) - Inventário - Inventário e Partilha - Almezinda de Jesus Silva
Correa - Vistos. Diante a inércia do autor, arquive-se o presente feito, aguardando-se em arquivo posterior provocação da parte.
Int-se. - ADV: FLÁVIA HECHT GALHEGO ALVES (OAB 293262/SP), NICOLAU GALHEGO GARCIA FILHO (OAB 42251/SP)
Processo 0010838-14.2013.8.26.0077 (007.72.0130.010838) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana
Maria da Silva Altoé - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. A
preliminar arguida, em contestação, não merece prosperar, na medida em que o requerido oferece resistência ao pedido inicial.
Superada a questão acima, o feito permanece apto ao conhecimento do mérito, presentes os pressupostos processuais e
condições da ação, razão pela qual declaro saneado o processo. Questões processuais pendentes: Encerrada a fase postulatória
da presente ação, constata-se a inexistência de questões processuais ainda pendentes. Assim, nenhum óbice formal impede a
regular instrução para posterior conhecimento do “meritum causae”. Destarte, presentes as condições da ação e pressupostos,
declaro o feito saneado; Pontos Controvertidos: existência dos requisitos legais para a concessão do benefício. Prova Deferida:
pericial. Para o cargo de perito, nomeio o Dr. Daniel Martins Ferreira Júnior, fixando seus honorários em R$ 200,00, nos termos
do Provimento 541/07. Laudo em trinta (30) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de
quesitos, em cinco (05) dias. Após, oficie-se solicitando agendamento e encaminhando-se cópia dos quesitos eventualmente
apresentados. Int.-se. - ADV: DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA)
Processo 0011134-07.2011.8.26.0077 (077.01.2011.011134) - Monitória - Duplicata - Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda
- Rafael Antônio dos Santos - Manifeste-se a autora em prosseguimento, diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito.
- ADV: NILTON ANDRE SALES VIEIRA (OAB 18660/SC), DARIO MIGUEL PEDRO (OAB 62165/SP), SIMONE CRISTINE DAVEL
(OAB 29073/SC)
Processo 0011505-05.2010.8.26.0077 (077.01.2010.011505) - Monitória - Cheque - Regina Gavíglia da Silva - Francismary
Ribeiro Coelho dos Santos Me - Fls. 131/132: Por ora, aguarde-se manifestação da exequente em relação aos bens penhorados
nos autos, diante da intimação de fls. 116. Sem prejuízo, comprove a exequente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das
custas inerentes à CPA. No silêncio, expeça-se ofício à OAB independentemente de nova intimação. Int-se. - ADV: EDILENE
COSTA SABINO (OAB 205345/SP)
Processo 0012102-71.2010.8.26.0077 (077.01.2010.012102) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. P. F. - M. B. F. Vistos. Nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int-se. - ADV: ILMA ELIANE FRANCISCO,
FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), FABIANA MANTOVANI GOMES (OAB 274050/SP)
Processo 0012483-11.2012.8.26.0077 (077.01.2012.012483) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Josefina
Avansso de Souza - Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - Ciência às partes sobre ofício da Agência Previdenciária (fls.
166), que informa que foi implantado em favor da autora o benefício de Aposentadoria por Invalidez, sob n.º 32/604.077.7439,com as seguintes características:Data do início do benefício-30/07/12; Data do Início do Pagamento-01/11/13; Renda
Mensal Inicial-R$622,00; Órgão pagador-Banco Bradesco PAA em Coroados-SP.Manifeste-se a exequente sobre os valores
apresentados às fls. 167/176, sendo:Devidos à parte autora:R$771,56; Honorários advocatícios:R$813,78; total do processo:
R$1585,34; Valores atualizados até 31/10/2013. Outrossim, caso discorde, a autora deverá apresentar novo cálculo, dos quais
será citado o INSS, para oposição de embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do disposto no art. 730 do CPC. ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 0013275-62.2012.8.26.0077 (077.01.2012.013275) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vicente
Luiz dos Santos - - Benedita de Oliveira dos Santos - Carmelindo Ferreira - - Dionisio Ferreira e outros - Vistos. Inicialmente,
defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos Maria Waldomira de Oliveira e Dionísio Ferreira em face dos documentos
juntados às fls. 178/179 e 182. Anote-se. Com relação ao acordo, fls. 186/187, celebrado pelos requerentes Vicente Luiz dos
Santos e Benedita de Oliveira dos Santos e pelos requeridos Dionísio Ferreira e Maria Waldomira de Oliveira o mesmo será
apreciado quando da prolação de r. sentença de mérito. Ademais, manifeste-se os requerentes sobre a certidão de publicação
de relação de fls. 173 no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA CONTE (OAB 268945/SP), RENATO DE PAIVA
GRILO (OAB 265196/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP)
Processo 0013604-74.2012.8.26.0077 (077.01.2012.013604) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Leonice Fernandes Pereira - Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05
dias, referente ao laudo médico pericial, juntado às fls. 113/114 dos autos, sendo os 05 primeiros dias para o requerente e os 05
dias posteriores ao requerido - ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP), DANTE BORGES BONFIM
(OAB 21011/BA)
Processo 0013605-59.2012.8.26.0077 (077.01.2012.013605) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Nelma
Maria Costa Pepice - Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - Manifeste-se o(a) requerente sobre o cálculo apresentado
às fls. 233/245, onde consta, .DIB: 01.02.11; .DIP: 01.10.13;. Devidos à parte autora R$ 11.381,01; .Honorários Advocatícios:
1.847,68; Valor total do Processo: R$ 13.228,69; .Valores atualizados até 10/13 - ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/
BA), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 0014037-15.2011.8.26.0077 (077.01.2011.014037) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neide Aparecida
Correa - Irany Pinheiro Correa - Vistos. FLS. 74/78: Anote-se que a contar desta data o patrono da herdeira Neide Aparecida
Correa do Nascimento é o Dr. Osvaldo Pereira da Silva Neto, OAB-SP n. 322.528, tendo em vista os documentos de fls. 76 e
78. No mais, para apreciação dos benefícios da justiça gratuita, junte a herdeira Neide Aparecida Correa do Nascimento, no
prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento do pedido, cópia de sua declaração de imposto de renda relativo ao último
exercício, holerite ou outro atestado de rendimentos hábil. Outrossim, apenas a declaração de pobreza para fins de assistência
judiciária, juntado às fls. 77, não é suficiente para que seja deferida os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: OSVALDO
PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 322528/SP)
Processo 0014146-29.2011.8.26.0077 (077.01.2011.014146) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itau Unibanco Sa - T A da Silva Calçados Me - - Thiago Aparecido da Silva - Vistos. Fls 153: Mantenho a decisão constante
do item II do despacho de fls 145. Int-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0015371-50.2012.8.26.0077 (077.01.2012.015371) - Procedimento Sumário - Seguro - Jorge Luiz de Freitas
Silva - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. JORGE LUIZ DE FREITAS ajuizou a presente ação de
cobrança em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A alegando, em suma, que no dia 14
de fevereiro de 2012 envolveu-se em acidente de trânsito. Aduziu que os traumas causados no acidente lhe trouxeram invalidez
permanente parcial. Em poder da documentação, solicitou a indenização à ré, mas seu pedido foi negado, sob o argumento de
que o veículo se encontrava em situação irregular quanto ao seguro obrigatório. Pretende receber a quantia de R$ 9.450,00,
além das despesas com seu tratamento, o valor de R$ 2.077,28. Pediu procedência. Juntou documentos. Regularmente citada,
a ré contestou o pedido alegando, em resumo, que o autor não juntou, administrativamente, documentos comprobatórios dos
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