TJSP 18/12/2013 -Pág. 1791 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1563
1791
Processo 0000297-96.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000297) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marli de Moraes
Máquinas Me - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, informando se pretende a adjudicação do bem
penhorado (fls.16), ou a designação de leilão, no prazo de cinco dias. - ADV: PEDRO ADABO TESSEROLLI (OAB 320052/SP),
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP)
Processo 0000721-41.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000721) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos Bonetti - Visto. Fls. 38/39: Prossiga-se na execução. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, a respeito do
auto de penhora de fls. 28. Int. - ADV: DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 0000840-02.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000840) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Welington Alves Gomes - Marcos de Jesus Clemente de Souza e outro - Fls. 104/108: Designo audiência de Instrução
e Julgamento para o dia 04 de Fevereiro de 2014 às 16.00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo autor . Cientifiquese o(a) autor(a) de que o não comparecimento implicará em extinção do processo, bem como o(a) requerido(a) de que sua
ausência implicará em confissão e revelia, considerando-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. As partes deverão
ainda ser intimadas de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado. - ADV: FABIOLA GURGEL BARBOSA
PETERNELA (OAB 116527/SP), JOÃO MARCELO GRITTI (OAB 218271/SP)
Processo 0000849-61.2013.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Maria Aparecida de Almeida
- Instituto Paulista de Formação Profissional - Apresente a autora cálculo atualizado do débito. - ADV: REGINA KELLY VIEIRA
(OAB 150589/SP)
Processo 0000878-14.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000878) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Erika Aparecida de Moraes Fiches e outro - Defiro o desentranhamento dos documentos requeridos a fls.145.
Int. - ADV: MARLISE NIERO (OAB 120381/SP)
Processo 0000921-48.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000921) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Elisângela Montanheiro - Real Eventos e Participações - A empresa requerida foi citada na
pessoa do procurador do sócio (fls.37). Conforme o disposto no ENUNCIADO 5 do XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais
“A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor” Assim, uma vez identificado o recebedor da contra-fé por ocasião da citação, dou por citada a requerida. Tendo em
vista que a empresa requerida não compareceu à audiência de conciliação designada, embora devidamente citada e intimada
(fls.37), bem como não apresentou contestação, DECRETO A REVELIA da requerida e JULGO PROCEDENTE a presente ação
para CONDENAR a requerida Real Eventos e Participações a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) , quantia esta que deverá ser corrigida nos termos da Súmula 362 do STJ, com juros de mora de
1% ao mês a partir do evento danoso, na forma do artigo 398 do Código Civil e, ainda Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Torno definitiva a liminar concedida. Transitada em julgado a sentença, deverá o credor apresentar a memória discriminada e
atualizada de cálculo (artigo 475-B do CPC). Após, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador para satisfação voluntária
da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação
(artigo 475-J do CPC). Sem custas ou honorários nesta instância. PRIC. - ADV: FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/
SP)
Processo 0001045-31.2013.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Braga Sistema de Segurança
Ltda Me - Malharia Novo Horizonte Ltda Epp - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANA ROZENDO VANCINI (OAB 187815/SP)
Processo 0001106-86.2013.8.26.0601 (060.12.0130.001106) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jose Nelson Domingues Gonçalves e outro - Telefônica Sa e outro - Expeça-se guia de levantamento do valor
depositado a fls.142/144 em favor do autor. Oficie-se novamente ao SCPC para que dê integral cumprimento à liminar deferida
nestes autos. Após a resposta do ofício, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal . Int. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ALEX DE ASSIS COMITO MENDES (OAB 190840/SP)
Processo 0001452-71.2012.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Kelly Cristina Rodrigues
da Silva e outro - Visto. Fls. 92: Indefiro, tendo em vista que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA
(OAB 236005/SP)
Processo 0001649-60.2011.8.26.0601 (601.01.2011.001649) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Vera Luzia Alexandroni de Toledo - Vanderlei Rostirolla - Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão
em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser requeridos os desentranhamentos
dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com
alteração do item 30.2 publicado no DOJ em 27/10/2009). Int. - ADV: VANDERLEI ROSTIROLLA (OAB 243145/SP)
Processo 0002298-88.2012.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Maria Pessoa
de Toledo - Douglas Rissato - Vistos. Manifeste-se a autora no prazo de cinco dias, sob pena de extinção Int. - ADV: ENICEIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 93148/SP)
Processo 0002843-61.2012.8.26.0601 (601.01.2012.002843) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis
Guilherme de Godoy Mello - Kellen Lomonico Ramalho - Tendo em vista a manifestação do exequente informando que a
executada quitou integralmente o débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do
artigo 794, I do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de
90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que a executada poderá desentranhar o documento que instruiu o processo
(fls.07). Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado no
DOJ em 27/10/2009). PRIC. - ADV: SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP)
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