TJSP 15/01/2014 -Pág. 114 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1571
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fevereiro de 2014, às 15 horas e 10 minutos. Oficie-se à O.A.B. local, para indicação de defensor dativo para o ato. Intime-se e
requisite-se o réu. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP)
Processo 3011512-18.2013.8.26.0019 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0000535-14.2012.8.26.0646
- Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Urânia/SP) - Clidenor Guedes de Melo - Para o interrogatório deprecado,
designo o dia 31 de março de 2014, às 15 horas. Intime-se o réu e seu advogado, este, via imprensa oficial. Comunique-se ao
Juízo Deprecante. Int. - ADV: CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIANE MICHELE CONTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0003500-03.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003500) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Luiz Roberto Marri Amaral - Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e
condições da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental e pericial. Para realização da prova
pericial, nomeio Fernando Paulo de Andrade Neves sob compromisso de seu grau, devendo o laudo ser apresentado no prazo
de sessenta dias, a contar da intimação para início dos trabalhos. Intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, estimar o
valor dos seus honorários, que serão suportados pelo embargante. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes
técnicos no prazo legal, contado da intimação desta decisão. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados
no prazo de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo do perito, sob pena de preclusão. Consigno que,
caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto
às partes, ou, eventualmente, solicitar ao Juízo que determine a exibição. Após a estimativa dos honorários e apresentação dos
quesitos, tornem conclusos para arbitramento e análise dos quesitos. Intime-se. (Verba honorária provisória R$2.500,00) - ADV:
FABIANO GIACOMIN (OAB 89737/SP)
Processo 0003501-85.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003501) - Embargos à Execução Fiscal - Luiz Roberto Marri Amaral Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova documental e pericial. Para realização da prova pericial, nomeio Fernando Paulo de Andrade Neves
sob compromisso de seu grau, devendo o laudo ser apresentado no prazo de sessenta dias, a contar da intimação para início
dos trabalhos. Intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, estimar o valor dos seus honorários, que serão suportados
pelo embargante. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal, contado da intimação
desta decisão. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de dez dias, contados da intimação
da juntada aos autos do laudo do perito, sob pena de preclusão. Consigno que, caso os documentos existentes nos autos não
sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes, ou, eventualmente, solicitar ao Juízo
que determine a exibição. Após a estimativa dos honorários e apresentação dos quesitos, tornem conclusos para arbitramento e
análise dos quesitos. Intime-se. Verba honorária provisória R$2.500,00) - ADV: FABIANO GIACOMIN (OAB 89737/SP)
Processo 0003502-70.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003502) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Luiz Roberto Marri Amaral - Prefeitura Municipal de Americana - Presentes os pressupostos processuais e condições
da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental e pericial. Para realização da prova pericial, nomeio
Fernando Paulo de Andrade Neves sob compromisso de seu grau, devendo o laudo ser apresentado no prazo de sessenta
dias, a contar da intimação para início dos trabalhos. Intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, estimar o valor dos seus
honorários, que serão suportados pelo embargante. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no
prazo legal, contado da intimação desta decisão. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo
de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo do perito, sob pena de preclusão. Consigno que, caso os
documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às
partes, ou, eventualmente, solicitar ao Juízo que determine a exibição. Após a estimativa dos honorários e apresentação dos
quesitos, tornem conclusos para arbitramento e análise dos quesitos. Intime-se. Verba honorária provisória R$2.500,00) - ADV:
FABIANO GIACOMIN (OAB 89737/SP)
Processo 0003503-55.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003503) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Luiz Roberto Marri Amaral - Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e
condições da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental e pericial. Para realização da prova
pericial, nomeio Fernando Paulo de Andrade Neves sob compromisso de seu grau, devendo o laudo ser apresentado no prazo
de sessenta dias, a contar da intimação para início dos trabalhos. Intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, estimar o
valor dos seus honorários, que serão suportados pelo embargante. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes
técnicos no prazo legal, contado da intimação desta decisão. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados
no prazo de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo do perito, sob pena de preclusão. Consigno que,
caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto
às partes, ou, eventualmente, solicitar ao Juízo que determine a exibição. Após a estimativa dos honorários e apresentação dos
quesitos, tornem conclusos para arbitramento e análise dos quesitos. Intime-se. Verba honorária provisória R$2.500,00) - ADV:
FABIANO GIACOMIN (OAB 89737/SP)
Processo 0003504-40.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003504) - Embargos à Execução Fiscal - Luiz Roberto Marri Amaral Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova documental e pericial. Para realização da prova pericial, nomeio Fernando Paulo de Andrade Neves
sob compromisso de seu grau, devendo o laudo ser apresentado no prazo de sessenta dias, a contar da intimação para início
dos trabalhos. Intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, estimar o valor dos seus honorários, que serão suportados
pelo embargante. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal, contado da intimação
desta decisão. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de dez dias, contados da intimação
da juntada aos autos do laudo do perito, sob pena de preclusão. Consigno que, caso os documentos existentes nos autos não
sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes, ou, eventualmente, solicitar ao Juízo
que determine a exibição. Após a estimativa dos honorários e apresentação dos quesitos, tornem conclusos para arbitramento e
análise dos quesitos. Intime-se. Verba honorária provisória R$2.500,00) - ADV: FABIANO GIACOMIN (OAB 89737/SP)
Processo 0003505-25.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003505) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
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