TJSP 20/01/2014 -Pág. 1594 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1574
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pois ausente fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que se trata de questão de ordem exclusivamente
patrimonial. Ademais, não há nos autos prova inequívoca da recusa do Banco-réu em fornecer os documentos pleiteados. Ante
o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sem prejuízo de eventual reapreciação
do pedido no curso do processo. 4. CITE-SE o réu pelo correio, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial, arcando o réu com o ônus da revelia,
nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV:
FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 0000413-72.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000413) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. R. da S. - C. I.
da S. - Vistos. Diante da possibilidade de acordo, designo audiência de conciliação, que será realizada no SETOR DE
CONCILIAÇÃO, para o dia 13/03/2014 às 14:00h. Os patronos devem providenciar o comparecimento das partes à audiência,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Int. - ADV: JOSE FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 139659/SP),
CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0000558-75.2006.8.26.0417 (417.01.2006.000558) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. Q. - A. R. Q. Vistos. A exequente requereu o prosseguimento do feito, mas nada requereu de concreto. Manifeste-se a exequente, indicando
bens passiveis de penhora ou requerendo o que entender cabível, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, abra-se vista dos autos ao ministério público. i - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 0000776-06.2006.8.26.0417 (417.01.2006.000776) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) Leopoldina Cardoso da Mata - - Odilon Henrique da Mata - - Maria Antonia Guiselini - - Jose Guiselini - Antonio Carlos Cardoso
- - Paulo César de Oliveira - - Rubens Bento Rodrigues - - Arthur Sérgio Dias Fernandes - - Márcia Elias Amendola Fernandes
- - Rozana Goulart Rodrigues - - Andrea Madureiro de Oliveira - - 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Titulos da Comarca
de Assis Sp - - Fazenda do Estado de São Paulo - VISTOS. REITERE-SE o ofício de fls. 623. A seguir, aguarde-se a resposta
pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), SUELI APARECIDA DA
SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), SERGIO ARTHUR DIAS
FERNANDES (OAB 116570/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB
152399/SP)
Processo 0000809-49.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000809) - Procedimento Sumário - Concessão - Antonia da Graca
Batista de Araujo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de dez dias,
tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0000900-42.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000900) - Procedimento Ordinário - Alimentos - S. A. P. N. - R. A. P.
- (...)”Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO, com fundamento no artigo 267, IX, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.” - ADV: LUÍS ROGERIO
MARCON (OAB 226678/SP), LUIS ROBERTO BORGES (OAB 114413/SP)
Processo 0000929-29.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000929) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Carlos Roberto Menezes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ABRA-SE VISTA
DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que se manifeste sobre o laudo. A seguir, tornem os autos conclusos para
designação de audiência, como fora determinado às fls. 231. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP),
ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0001054-60.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001054) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Fatima Pereira
dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de dez dias, tendo
em vista a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0001097-94.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001097) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. F. - S. B. F. - - F.
M. de C. S. - certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, paragrafo 4 do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório(s) foi juntada carta precatória devolvida pelo juízo deprecado sem cumprimento,
ficando intimado o ( x) autor ou o ( ) réu para se manifestar no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDO MAURO ARANTES (OAB
142565/SP)
Processo 0001156-82.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001156) - Procedimento Ordinário - Concessão - Veronica dos Santos
Ferraz - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em
vista a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV: RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
Processo 0002155-40.2010.8.26.0417 (417.01.2010.002155) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.
P. P. - R. J. M. - Diante do reconhecimento da paternidade por parte do réu, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO o acordo celebrado (fls. 100/102), declarando, em conseqüência, a paternidade de R. J. M. em relação a D. P. P.
e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Após
o trânsito em julgado para o Ministério Público, expeçam-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS e MANDADO DE AVERBAÇÃO ao
Cartório de Registro Civil a fim de que seja averbado à margem do assento de nascimento da parte autora o nome de seu pai,
acrescentando-se ao nome do(a) filho(a), ora reconhecido (a), o patronímico MOREIRA, bem como fazendo constar o nome
dos avós paternos (fls. 56). Arcará o réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$ 300,00 (trezentos reais), cuja cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/
SP), MARIA ROSANGELA DE CAMPOS (OAB 283780/SP)
Processo 0002174-80.2009.8.26.0417 (417.01.2009.002174) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.
G. A. - E. H. S. da S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, reconhecendo a paternidade de E. H. S. DA S. em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º