TJSP 23/01/2014 -Pág. 1267 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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a fls.188. O exequente deverá apresentar memória do débito atualizada em 05 dias. Com a resposta, vista às partes e MP.
Fls. 185: Indefiro a fixação dos honorários visto que os autos continuam em tramitação. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO
FERREIRA NICOLIELLO (OAB 239184/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP), WILLIAM KASSOUF
MANTOVANI (OAB 255287/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 0006673-41.2012.8.26.0114 (114.01.2012.006673) - Interdição - Capacidade - Maria Rodrigues Martinez - Antonio
Gonsalez Martinez - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e com fundamento no artigo 1767, III,
segunda figura, do CC, decreto a interdição parcial de ANTONIO GONSALEZ MARTINEZ, conforme o artigo 4º, II, primeira
figura, do CC, determinando que ele não poderá, sem assistência da curadora, praticar os atos mencionados no artigo 1782 do
Código Civil, em especial atos de alienação e oneração de bens imóveis, neste caso devendo contar com autorização judicial,
e nem sacar ou movimentar de contas correntes e aplicações financeiras, nem tampouco praticar atos de administração da
empresa de que é sócio. Nomeio curadora do interdito sua esposa, MARIA RODRIGUES MARTINEZ, impondo-lhe de prestação
periódica de contas de forma anual (art. 1783 do CC). Cumpra-se o disposto no artigo 1184 do CPC. A curadora nomeada
deverá ser intimada a prestar compromisso (art. 1187 do CPC), antes devendo comprovar-se nos autos o registro da sentença
(arts. 89 e 92/93 da LRP) e declarar os bens e rendas do curatelado que deverão ser por ela, em regime de assistência legal,
ser administrados, ficando dispensada da especialização de hipoteca legal. Defiro o pleito de autorização para dar imóvel em
garantia para empréstimo a ser contraído em favor da empresa da família formulado a fls. 291/294, expedindo-se alvará com
prazo de validade de 180 dias, autorizando a curadora a praticar o ato, de tudo devendo prestar contas. Determino que, dentro
de dois anos, contados desta data, seja o interdito submetido a novo exame pericial, com vistas a aferir da evolução do mal que
o aflige, aferindo-se da possibilidade de levantamento da interdição. Determino ao interdito que seja submetido a tratamento
ambulatorial para o seu alcoolismo, providenciando a curadora. Custas pela autora. Sem condenação em honorários. P.R.I. ADV: MARÍLIA FERNANDES LEMOS (OAB 266447/SP), FLAVIO SARTORI (OAB 24628/SP)
Processo 0007057-43.2008.8.26.0114 (114.01.2008.007057) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josepha
Rodrigues de Toffoli - Jose Konischi de Toffoli - Giuseppe Konishi de Toffoli e outro - Providencie o inventariante a complementação
das peças necessárias para expedição do formal de partilha (manifestação da FESP) e o recolhimento das taxas respectivas
(cód. 221-6 autenticação e cód. 130-9 taxa de expedição) no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PATRICIA
RIBEIRO DO VAL (OAB 291149/SP), FERNANDO HENRIQUE DE SOUSA LIMA (OAB 132293/SP), ODETTE MOREIRA DOS
SANTOS (OAB 39183/SP)
Processo 0008493-61.2013.8.26.0114 (011.42.0130.008493) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angela
Aparecida Aderlando - Vistos. Fls. 31: Fixo os honorários advocatícios no valor máximo vigente na tabela OAB/Defensoria,
expedindo-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se no aguardo da vinda dos demais herdeiros para retirada de seus
respectivos valores. Intime-se. - ADV: EDINEIDE BORGES DE MOURA (OAB 308560/SP)
Processo 0009041-43.2000.8.26.0114 (114.01.2000.009041) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Ana Carolina Moreno
e outro - Miguel Moreno Junior - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes as fls. 227/230, ficando, desde já,
exonerado o pai da obrigação alimentar para com os filhos agora maiores e regularmente representados nos autos (fls. 218).
Oficie-se com urgência à empregadora para cessão dos descontos. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: ELIANA VON ATZINGEN BUENO MORELLO (OAB 97245/SP)
Processo 0009153-70.2004.8.26.0114 (114.01.2004.009153) - Inventário - Inventário e Partilha - Camila Maselli Thoma
Garcia - Elidio Thomé Junior - Ibi Promotora de Vendas Ltda. - Vistos. Inventário dos bens deixados pelo falecimento de ELYDIO
THOME ocorrido em 06/07/2003 e de MARIA DO CARMO MASELLI THOMÉ, ocorrido em 18/05/2008. HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o plano de partilha de fls. 797/807 e dou por boa, firme e valiosa a
mesma, haja vista ausência de impugnação. Em consequência, ADJUDICO, na primeira sucessão, à meeira a meação e aos
herdeiros as legítimas, e na segunda sucessão aos herdeiros as legítimas, dos bens restados pelos falecimentos dos de cujus
visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros,
e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (Código de Processo
Civil, art. 1.034). P.R.I. Custas pelos interessados recolhidas a fls. 07 e 852/853. Transitada em julgado, confira-se vista à
Fazenda do Estado por 05 dias (Art. 1031, § 2º do CPC). Não havendo oposição fundamentada, expeça-se o formal de partilha
e alvarás, considerando a norma do artigo 1.034 do CPC, ressalvado ao Fisco o direito de haver possíveis diferenças mediante
lançamento administrativo, e arquivem-se, inclusive se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. Arquivem-se
oportunamente. - ADV: LUIZ ANTONIO IGNACIO (OAB 38006/SP), CAROLINA MENEZES ROCHA (OAB 209850/SP), FLÁVIO
EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP)
Processo 0010743-04.2012.8.26.0114 (114.01.2012.010743) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Juliana Cunha - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal para declarar que a autora mantiveram união estável,
com prole, de 04 de dezembro de 2007 até abril de 2010, decretando a dissolução da união a partir de então, deferindo a
guarda da filha comum à mãe e suprindo o consentimento paterno para requerimento de expedição do passaporte brasileiro à
filha comum das partes. Transitada em julgado, expeça-se a Autorização Judicial para que a mãe requeira sozinha a emissão
do passaporte da menor A.C.A., filha das partes, independentemente da manifestação do pai. Deixo de condenar o réu em
custas ou honorários, por não ter apresentado resistência ao pedido. Sem custas, face à gratuidade. Honorários do convênio
no máximo vigente ao Curador Especial. P.R.I. Transitada, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB
307236/SP), THEODORO SOZZO AMORIM (OAB 306549/SP)
Processo 0015878-65.2010.8.26.0114 (114.01.2010.015878) - Execução de Alimentos - Alimentos - Caroline Intaschi - Jorge
Alberto Intaschi Junior - Vistos 1. Recebo a apelação interposta pelo Ministério Público às fls 147/153, no seu duplo efeito. 2.
Intimem-se as partes recorridas para oferecimento de contra-razões, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo com ou sem as contrarazões remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, com as minhas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA SALGADO DE SOUZA (OAB 193499/SP), PAULO
EDUARDO GIOVANNINI (OAB 213286/SP)
Processo 0016314-53.2012.8.26.0114 (114.01.2012.016314) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Maria Aparecida Beraldo
Mazaron - Pelo exposto, julgo procedente o pedido e DECRETO o divórcio das partes com fundamento no Art. 226, § 6º,
da Constituição Federal. Sem custas, por força da gratuidade. P.R.I. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e
arquivem-se os autos. - ADV: VALDENIR BARBOSA (OAB 137388/SP)
Processo 0017873-16.2010.8.26.0114 (114.01.2010.017873) - Execução de Alimentos - Alimentos - Edilson de Almeida
Pereira - Cadastre-se. Junte-se. Expeça-se alvará de soltura. Após, ao MP. - ADV: ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA (OAB
165973/SP), CAMILA FERNANDES RAMOS DE MIRANDA (OAB 297096/SP)
Processo 0018636-46.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018636) - Execução de Alimentos - Alimentos - Anna Clara Corso Pereira
- Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito (fls. 69/70) e a manifestação favorável do MP (fls. 73), julgo
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