TJSP 23/01/2014 -Pág. 2251 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1577
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remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o autor intimado a publicar o edital, em jornal
de grande circulação, que está disponível para impressão no Site www.tjsp.jus,br. - ADV: MARCIO MONTEIRO NUNES (OAB
311313/SP)
Processo 0024461-05.2007.8.26.0224 (224.01.2007.024461) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Banco Nossa Caixa
S.a. - Drogaria Tadeu Ltda - Me - - Atilio Hideo Koga - - Elza Hissako Eimori Koga - Vistos. Defiro a pesquisa requerida à fls.324,
devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa devida. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), NELSON MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0025342-06.2012.8.26.0224 (224.01.2012.025342) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Marcos
Vieira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face ao exposto, julgo procedente a presente ação para condenar o
réu no pagamento de: a) Auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício, a partir do dia seguinte à data da última alta
médica, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; b) Abono anual (Lei nº
8.213/91, art. 40); c) A contar da citação, incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas vencidas até
a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês. Os juros serão de 0,5% até o início da vigência
do Novo Código Civil (10 de janeiro de 2003), de 1% desde referida data até 30 de junho de 2009, e, a partir de então, incidem
os juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação que lhe
foi dada pela Lei nº 11.960/2009. Os valores devidos pelos benefícios em atraso serão atualizados nos termos dos arts. 41 e
41-A da Lei 8213/91 e alterações posteriores, aplicando-se a Lei 11.960/09 até a inscrição do precatório e, a partir de então,
remuneração básica das cadernetas de poupança, nos termos do art. 100, § 12°, da Constituição Federal e do art. 26, II, da Lei
n.° 12.465/2011. Outrossim, tendo em vista a natureza alimentar dos benefícios acidentários, mister se faz que o seu pagamento
seja implementado ao requerente quando comprovados nos autos, considerando o perigo da demora e da verossimilhança das
alegações. Frise-se que estes são irrepetíveis, razão pela qual ANTECIPO A TUTELA, providenciando a serventia o necessário,
fazendo-se carga ao Procurador do INSS oficiante. Avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios de 15% (quinze
por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas judiciais, nos termos da
Lei 5010/66, art. 46, Lei 6.032/74, art. 9o, Lei Estadual n. 4.476/84, art. 2o, Lei n. 8.620/93, Lei n. 9.289/96, art. 4o, I. Isenta de
custas processuais, deve o Instituto-réu arcar com as despesas processuais. Com ou sem recursos voluntários, oportunamente,
se o caso, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o reexame necessário previsto em
lei (art. 475, inciso II, do Código de Processo Civil c.c. art. 10 da Lei nº 9.469/97).” Ao trânsito, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), ALEXANDRE CAMARGO (OAB
261249/SP), ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 273054/SP)
Processo 0025577-80.2006.8.26.0224 (224.01.2006.025577) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda. - Dr Distribuição Rodoviário e Transportes
Ltda. - D.r. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Oficie-se como determinado na r.Sentença. Em cinco dias, requeira a autora
medida pertinente ao andamento do feito. Int. - ADV: VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), RAFAEL EDUARDO DE
SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), MARCELO I. MIZUKOSI (OAB 72795/MG), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/
SP), EDILSON RIBEIRO DA CUNHA (OAB 207513/SP), ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS (OAB 180786/SP), THIAGO
GILBERTO THOME PORTUGAL (OAB 308423/SP)
Processo 0025577-80.2006.8.26.0224 (224.01.2006.025577) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda. - Dr Distribuição Rodoviário e Transportes
Ltda. - D.r. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *Fica a requerente intimada da expedição dos ofícios nos termos da r.Sentença de fls.155/157,
e de sua disponibilização no site do Tribunal de Justiça, para providenciar a impressão e comprovar o encaminhamento nos
autos em cinco dias. - ADV: EDILSON RIBEIRO DA CUNHA (OAB 207513/SP), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/
SP), ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS (OAB 180786/SP), MARCELO I. MIZUKOSI (OAB 72795/MG), THIAGO GILBERTO
THOME PORTUGAL (OAB 308423/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO
(OAB 235121/SP)
Processo 0025671-91.2007.8.26.0224 (224.01.2007.025671) - Outros Feitos não Especificados - Ferchimika Industria e
Comercio de Produtos Quimicos Ltda - Adri Solventes e Tintas Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o autor para
manifestação em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), MARGARETH MITIE HASHIMOTO KUAMOTO (OAB 142389/SP)
Processo 0030248-73.2011.8.26.0224 (224.01.2011.030248) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Anatercio de Almeida Ever Eletric Appliances Industria Comercio Veiculos Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o autor para manifestação
em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA
BARBOSA (OAB 64237/SP), IRENE CRISTINA MARQUES DE LIMA PESTANA (OAB 257395/SP)
Processo 0032695-05.2009.8.26.0224 (224.01.2009.032695) - Procedimento Ordinário - Marilene Alves Reis - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ (OAB 171904/SP), MARTA ILACI MENDES
MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), MARCOS MARANHO (OAB 156795/SP)
Processo 0033875-61.2006.8.26.0224 (224.01.2006.033875) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Clovis Reis Filho - Elisa Bisognini Tourais - - Arlindo Carlos Teixeira - - Neurionete Oliveira Porto
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o embargante para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de
cinco dias. No mais, prossiga-se nos autos principais. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO GILBERTO
GREGORIO (OAB 114819/SP), PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE (OAB 142527/SP), ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP),
CRISTIANE BEIRA MARCON (OAB 182895/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP)
Processo 0033900-74.2006.8.26.0224 (224.01.2006.033900) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Lucelia Batista
Oliveira - Vladen Ferreira Costa - - Leuza Adelaide Ferreira Costa - - Vicente Ferreira Costa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIO DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO (OAB 209136/SP), VIVIANE SÁ VARA (OAB
154674/SP), WILLIAN MICHALSKI (OAB 170577/SP), FRANCISCO DE ASSIS DA R NORONHA (OAB 43367/SP)
Processo 0034009-74.1995.8.26.0224 (224.01.1995.034009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S.a. - - Silvia de Oliveira Rolim Marques - - José Augusto Marques Junior - Distribuidora de Bebidas Guarulhense
Ltda - - Espólio de Aziz Kilsan Rep Pelos Herdeiros - - Joao Goulart - Silvia de Oliveira Rolim Marques e Outros - Vistos. Deixo
de apreciar o pedido de fls.971 ante a ausência de representação processual. Defiro a realização do leilão por meio eletrônico.
Nomeio a DESTAK LEILÕES GESTOR JUDICIAL, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar
a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º