TJSP 27/01/2014 -Pág. 1826 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1579
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processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a Embargante
ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em vinte por cento sobre o valor
atualizado da execução. Subsistente a penhora, prossiga-se com a execução. (em caso de eventual recurso, recolher custas
nos termos do art.4º, inciso II, da Lei Estadual 11608/03 (R$ 2.787,25, guia GARE, cód.230-6), bem como porte de remessa e
retorno (guia FEDTJ, cód.110-4 = R$ 29,50 por volume)). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0011738-84.1998.8.26.0606/01 (606.01.1998.011738/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Saracantã Construtora
e Administradora Ltda - Municipalidade de Suzano - Vistos. Fls. 318/319: De início, libere-se a importância de fls. 312 à
embargante. No mais, desnecessário, por ora, falar-se em remessa dos autos; portanto, determino oficiamento à Eg. 15ª Câmara
de Direito Público - Serviço de Processamento 7º Grupo de Câmaras de Direito Público para que seja disponibilizado à este
Juízo (Serviço Anexo das Fazendas - Comarca de Suzano) o valor constante na guia de fl. 281. Expeça-se o necessário. Intimese. (providencie o(a) interessado(a) ou seu procurador(a) a retirada do Mandado de Levantamento Judicial que se encontra em
Cartório) - ADV: SILMELI REGINA DA SILVA (OAB 97527/SP), MARCIO EDUARDO ARANTES PEREIRA (OAB 151159/SP)
Processo 0011797-47.2013.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0002507-20.2007.403.6126 - Segunda Vara Federal - 26ª Subseção Judiciária) - Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado SP - CREA - Francisco Jose Teixeira - Para fins de citação, providencie a exeqüente o complemento do
recolhimento da diligência, no importe de R$2,00. No silêncio, devolva-se. Int. - ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES
(OAB 126515/SP)
Processo 0011819-08.2013.8.26.0606 - Embargos de Terceiro - Posse - Jose Luis Perrella - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - 1. Presentes os requisitos dos arts. 1046 e 1048 do Código de Processo Civil, recebo os embargos de terceiro
interpostos; 2. Com base no art. 1052 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do processo principal no tocante aos
bens objeto dos embargos de terceiro; 3. Cite-se o(s) embargado(s), consoante os arts. 1053 e 1054 do Código de Processo
Civil. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP)
Processo 0012084-93.2002.8.26.0606 (606.01.2002.012084) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Complexo Moveis Ltda - - Complexo Móveis Ltda - Vistos. Retro: Defiro. Formalize-se a penhora no rosto
dos autos do processo falimentar sob n. 653/07 - 3ª Vara Cível desta Comarca. Expeça-se o necessário, se em termos. Int.
Juiz(a) de Direito * - ADV: AMAURY GOMES BARACHO (OAB 100687/SP), VOLUSIA APARECIDA SALES (OAB 59504/SP)
Processo 0012727-65.2013.8.26.0606 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Emiel Arthur Van Emmerik - Fazenda Nacional - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, providencie o autor, em 10
dias, sob pena de indeferimento, a juntada de suas últimas duas declarações de imposto de renda. Intime-se. - ADV: EDILSON
FERRAZ DA SILVA (OAB 253250/SP)
Processo 0012790-61.2011.8.26.0606 (606.01.2011.012790) - Embargos à Execução Fiscal - Andrea Graciotti Pistori Municipalidade de Suzano - Por todo o exposto, declaro prescrita a cobrança do tributo referente ao exercício de 2002 e, no
mais, julgo improcedentes os embargos à execução, declarando subsistente a penhora. Arcará a embargante com 70% das
custas processuais e o embargado com 30%, inclusive no tocante aos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da
execução atualizado desde o ajuizamento. Prossiga-se na execução. P.R.I. (em caso de eventual recurso, recolher custas nos
termos do art.4º, inciso II, da Lei Estadual 11608/03 (R$ 100,70, guia GARE, cód.230-6), bem como porte de remessa e retorno
(guia FEDTJ, cód.110-4 = R$ 29,50 por volume)). - ADV: RODRIGO DA SILVA NUNES (OAB 275946/SP), PAULO ALEXANDRE
DAVID (OAB 275932/SP)
Processo 0013001-39.2007.8.26.0606 (606.01.2007.013001) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Fazenda Nacional - Masataka Ota - Vistos. Ante a manifestação da exequente, julgo, por sentença, nos termos do artigo 795
do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de execução fiscal em virtude da ocorrência da situação prevista no artigo
794, inciso I do mesmo diploma legal. Intime-se a executada, pela via postal, ao recolhimento de eventual diferença das custas
e despesas processuais (Lei Estadual n.º 11.608/03), se existente, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição. Levante-se a
penhora, se o caso. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Suz. d.s., Juiz de Direito (deverá
o(a) executado(a) recolher ou comprovar o recolhimento das custas processuais devidas no valor de R$ 857,98 em Guia GAREDR no Código 230-6, para fins de arquivamento dos autos) - ADV: SILVIA KAZUMI AKAMINE TERUYA (OAB 262895/SP)
Processo 0013006-85.2012.8.26.0606 (606.01.2012.013006) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Servicom Serviços de Sexagem de Aves Ltda - Me - Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de São Paulo - (aguardando em Cartório a retirada da Carta Precatória pela executada, para que seja distribuída, para
fins de Intimação da embargada). - ADV: WILMA VALENTE OLIVEIRA (OAB 95959/SP)
Processo 0013110-77.2012.8.26.0606 (606.01.2012.013110) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Local Car Locação de Veículos Ltda - Vistos. LOCAL CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA opôs exceção de préexecutividade nos autos da execução fiscal que lhe move a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO argüindo, em suma, a
irregularidade do título executivo; cobrança indevida à luz da Resolução PGE 45/2011 e ocorrência de prescrição, (fls. 10/12).
Manifestação da excepta a fls. 29/31. BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Ainda que ausente expressa previsão
legal, tem-se admitido a possibilidade de oposição de exceção de pré-executividade para argüição de matérias de ordem
pública e também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, ou seja,
sem necessidade de dilação probatória. Nessa esteira, apenas algumas das questões levantadas pela excipiente podem ser
conhecidas na via eleita, quais sejam, irregularidade da CDA, cobrança indevida e prescrição, pontos sobre os quais passo
a decidir. Não há irregularidade na certidão da dívida ativa trazida aos autos. A base de cálculo do IPVA, em se tratando de
veículos usados, é o valor venal do bem estabelecido pelo fisco, mediante edição de tabela publicada anualmente por Portaria
em Diário Oficial do Estado, não havendo que se falar em desconhecimento por parte do contribuinte. A questão relativa à
cobrança indevida não merece guarida, pois os débitos em nome da excipiente ultrapassam os limites impostos na Resolução
PGE 45/2011. No que toca à prescrição, segundo consta da CDA, não tendo ocorrido o recolhimento oportuno do tributo,
foi efetuado o lançamento pela autoridade tributária em 16 de junho de 2.008, donde se conclui pela inocorrência do lustro
prescricional vez que exarado despacho citatório nos autos em 27 de setembro de 2.012. Posto isso, CONHEÇO EM PARTE
da exceção de pré-executividade, REJEITANDO-A e remetendo as questões não conhecidas para a sede de embargos. Não há
ônus de sucumbência por se tratar de mero incidente. Intime-se. - ADV: SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP), LUIZ
EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP)
Processo 0013535-75.2010.8.26.0606 (606.01.2010.013535) - Embargos à Execução Fiscal - Sebastião Geraldo de Carvalho
- Conselho Regional de Química - Iv Região - Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. Juiz(a) de Direito * - ADV:
EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP), FERNANDA DE SOUZA MELLO (OAB 167528/SP), CATIA STELLIO SASHIDA
(OAB 116579/SP)
Processo 0013755-05.2012.8.26.0606 (606.01.2012.013755) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
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