TJSP 04/02/2014 -Pág. 579 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
579
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA FRAGA BENITEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2014
Processo 0007196-04.2006.8.26.0554 (554.01.2006.007196) - Separação Consensual - Dissolução - N. A. G. - E. C. R.
G. - Vistos. Indefiro o requerido a fls. 785/786 porque do rol apresentado pelo requerido é plenamente viável a identificação
das testemunhas para fins de contradita. Ademais, eventual qualificação incompleta de testemunha do rol depositado em
juízo, nos termos do art. 407 do CPC, não gera, por si só, nulidade caso regularizada em tempo hábil à sua finalidade, ainda
que em momento posterior à apresentação do rol, conforme entendimento jurisprudencial: “A AUSENCIA DA QUALIFICAÇÃO
DA TESTEMUNHA NO ROL APRESENTADO EM JUIZO CONSTITUI IRREGULARIDADE QUE, POR SI SO, NÃO TEM O
CONDÃO DE ANULAR O ATO DE INQUIRIÇÃO. NECESSARIA A DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUIZO PARA QUE SE
CARACTERIZE VICIO PASSIVEL DE NULIDADE. - RECURSO NÃO CONHECIDO” (REsp 158.093/SP, Rel. Ministro FELIX
FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/6/1998, DJ 3/8/1998). Neste contexto, providencie o requerido a completa qualificação
de suas testemunhas, indicando o endereço e profissão, como requerido pela autora, no prazo de dez dias. No mais, observando
atentamente os autos, reconsidero 781, §1º. Isto porque, verifica-se dos autos que a requerente já havia apresentado rol a fls.
600, anteriormente, portanto, ao despacho de fls. 601/602. Sendo assim, considero-o tempestivo, tendo apenas sido ratificado
às fls. 777/778 (rol intempestivo). Contudo, tendo em vista que três testemunhas arroladas pela autora residem em Comarcas
distintas (São Carlos e São Bernardo do Campo) e a fim de se evitar a inversão da prova, cancelo a audiência designada para
o dia 13/03/2014, e redesigno a solenidade para o dia 14 de agosto de 2014, às 13:40 horas. Expeça-se Carta Precatória para
inquirição das testemunhas mencionadas às fls. 777/778 e mandado de intimação para a testemunha residente nesta Comarca,
ficando consignado, desde já que as testemunhas do réu comparecerão independentemente de intimação, conforme petição
de fls. 773/774. Int. - ADV: ALEXANDRA PERICAO NOGUEIRA PINTO (OAB 136573/SP), ANTONIO EDUARDO FERREIRA
OLIVEIRA (OAB 177648/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ANTONIO OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 34613/SP), SONIA REGINA CRISTIANO (OAB 280409/SP)
Processo 0023628-88.2012.8.26.0554 (554.01.2012.023628) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. de S. C. R. - Manifestese a autora, no prazo de 05 dias, acerca da carta precatória devolvida, com a informação do oficial de justiça: “deixei de citar
e intimar o requerido F. d. S., pois não existe o número 226 que foi informado na precatória...”. - ADV: MARCOS ANTONIO DE
MEDEIROS (OAB 296495/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTO ANDRÉ EM 31/01/2014
PROCESSO :0001823-11.2014.8.26.0554
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 741/2014 - Santo André
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: P. DE S. T.
VARA:4ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3001781-78.2013.8.26.0348
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 100/2013 - Maua
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: T. H. DA C. A.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000734-50.2014.8.26.0554
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 280/2013 - Santo André
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000737-05.2014.8.26.0554
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 71/2013 - Santo André
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001826-63.2014.8.26.0554
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 666/2014 - Santo André
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. N. DA S. DOS S.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
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