TJSP 06/02/2014 -Pág. 1479 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
1479
Processo 0021182-09.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - S. S. P. P. - Vistos. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 26 de fevereiro de 2014, às 13:45 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo autor
(fls. 144/145), bem como as que vierem a ser tempestivamente arroladas pelo réu, para o que concedo o prazo de cinco dias. ADV: MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB 91460/SP), ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP)
Processo 0021510-36.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Helena M. Soares & Cia Ltda
M.E. - ‘’’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Certidão: Certifico e dou fé que a requerida Prefeitura Municipal de
São José dos Campos, devidamente intimada, não se manifestou acerca da decisão de fl. 141, a qual foi publicada no DJE em
12/11/2013. Sendo assim, faço respeitosamente estes autos conclusos a Vossa Excelência para determinar o que for de direito.
Nada Mais. São José dos Campos, 31 de janeiro de 2014. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 31 de janeiro de 2014, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz
Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo
nº:0021510-36.2013.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Requerente:Helena M.
Soares Cia Ltda M.E. Requerido:’’’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino
de Moura Santos N° 964/2013 Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas e as homenagens de
praxe. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP), LUIZ ALVES DE
LIMA (OAB 255387/SP)
Processo 0023388-93.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contribuições - Sindicado Servidores Publicos Municipais
Aparecida, Monteiro Lobato, Potim, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapuca - Fazenda Pública de Monteiro Lobato
- Certidão: Certifico e dou fé que o autor, devidamente intimado, não se manifestou acerca da decisão de fl.86. Nada Mais.
São José dos Campos, 30 de janeiro de 2014. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.
DECISÃO Conclusão:Em , 30 de janeiro de 2014, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme
Cursino de Moura Santos. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:002338893.2013.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Contribuições Requerente:Sindicado Servidores Publicos
Municipais Aparecida, Monteiro Lobato, Potim, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapuca Requerido:Fazenda Pública
de Monteiro Lobato Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos N° 1369/2013 Vistos. Certidão supra:
Manifeste-se a Fazenda Pública de Monteiro Lobato em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JURANDIR APARECIDO DE
MATOS (OAB 126933/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), ROBERTA KANDAS DE MEIROZ GRILO
(OAB 97509/SP)
Processo 0024782-09.2011.8.26.0577 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Auto Vitrais Naed Ltda M.E. - Ordem
- n. 2902/11 Vistos. Aguarde-se como requerido (fls. 55). Após, decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: GERMANO CARRETONI (OAB 60937/SP)
Processo 0026002-71.2013.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Tinoco Manso
- Certidão: Certifico e dou fé que consta dos autos o recolhimento das custas processuais, às fls. 11. Nada Mais. São José dos
Campos, 31 de janeiro de 2014. Eu,MARLI DA ROSA SIQUEIRA, Escrevente-Chefe subscrevi. SENTENÇA Conclusão: Em , 31
de janeiro de 2014, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos.
Eu, MARLI DA ROSA SIQUEIRA, Escrevente-Chefe subscrevi. Processo nº:0026002-71.2013.8.26.0577-Protocolo/Ordem nº
Classe - AssuntoExecução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqüente:’’’Prefeitura Municipal de São Jose dos
Campos Executado:Maria Tinoco Manso Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Ordem nº 1225/13
Vistos. 1. Julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal proposta pelo(a) ‘’’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos
contra Maria Tinoco Manso, com fundamento no artigo 794 ,I do CPC. 2.Int. Op. Arquivem-se os autos, anotando-se. 3. P.R.I.C.
Int. São José dos Campos, 31 de janeiro de 2014. - ADV: ANA MARIA FERNANDES YAMAMOTO (OAB 122516/SP)
Processo 0027457-71.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ‘’’Prefeitura Municipal de
São Jose dos Campos - Grupo Assistencial Renarcer- Grare - Certidão: Certifico e dou fé que até a presente data não foram
juntados aos autos os Avisos de Recebimento (ARs) das cartas de citação expedidas em 22 de julho de 2013 - fls. 43/44.
Sendo assim, faço respeitosamente estes autos conclusos a Vossa Excelência para determinar o que for de direito. Nada Mais.
São José dos Campos, 30 de janeiro de 2014. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.
DECISÃO Conclusão:Em , 30 de janeiro de 2014, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme
Cursino de Moura Santos. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:002745771.2013.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Requerente:’’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos Requerido:Grupo Assistencial Renarcer- Grare Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de
Moura Santos N° 1585/2013 Vistos. Certidão supra: Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Int. São José
dos Campos, data supra. - ADV: LUCIA HELENA DO PRADO (OAB 136137/SP)
Processo 0027723-63.2010.8.26.0577 (577.10.027723-5) - Execução Fiscal - Atos Administrativos - ‘’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - VERA RIBEIRO DOS SANTOS - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. Sem condenação ao pagamento das despesas processuais, como também dos honorários advocatícios, vez
que não houve a extinção da demanda. Int., manifestando-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito. São José
dos Campos, 4 de fevereiro de 2014. - ADV: QD’RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP), FLAVIA PATRICIA SIQUEIRA
NOGUEIRA (OAB 287022/SP)
Processo 0028616-49.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Cleomar Basso ‘’’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Certidão - Trânsito em Julgado: Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls.
50/51 transitou em julgado em 14/11/2013. Nada Mais. São José dos Campos, 30 de janeiro de 2014. Eu, Helen Fernanda
Ferreira Cunha, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 30 de janeiro de 2014, faço estes autos
conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Helen Fernanda Ferreira Cunha,
Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:0028616-49.2013.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário Indenização por Dano Material Requerente:Cleomar Basso Requerido:’’’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos N° 1455/2013 Vistos. Certidão supra: Arquivem-se os autos. Int. ADV: CLÁUDIA MARIA LEMES COSTA MARQUES (OAB 116691/SP)
Processo 0031519-57.2013.8.26.0577 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Veibras
Importação e Comércio Ltda - Protocolo/Ordem nº 1728/13 Vistos. Em razão da relação de prejudicialidade existente, suspendo
o andamento dos embargos até o trânsito em julgado da ação anulatória ajuizada perante a 1ª Vara da Fazenda Pública (fls.
287), a ser oportunamente comunicado pelas partes. Sem prejuízo, a serventia deverá diligenciar no sítio eletrônico do TJSP
(fls. 288/289), a cada seis meses, acerca do tramite recursal. Int. São José dos Campos, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: ELLEN
FALCÃO DE BARROS COBRA PELACANI (OAB 172559/SP)
Processo 0033200-62.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Marcio Marques Ramalho - IAMSPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º