TJSP 11/02/2014 -Pág. 775 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
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e nada requerido, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: CRISTINA BARAKAT RODERO (OAB 102900/SP)
Processo 0013515-16.2011.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Raquel Meirelles - V. L. M. S. - Vera Lucia Mikevis
Sobreira - Vistos. Fls.107/127: manifeste-se a curadora dativa em até dez dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: VERA LUCIA
MIKEVIS SOBREIRA (OAB 312689/SP), HELENA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 246289/SP)
Processo 0014480-57.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Covolato e outro - Vera Lucia Mikevis
Sobreira - Guilherme Chaves Sant’ Anna - Vera Lucia Mikevis Sobreira - Vistos. Fls.190: designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 27 de março de 2014, às 13:00hs. Providenciem os patronos das partes, inclusive credor, o comparecimento
de seus clientes à audiência ora designada, independente de intimação pessoal. - ADV: MIRIAM JACOB (OAB 50688/SP),
MARLI JACOB (OAB 83322/SP), NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP), VERA LUCIA MIKEVIS SOBREIRA (OAB
312689/SP), MARIO KNOLLER JUNIOR (OAB 211398/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 0016203-82.2010.8.26.0100 (100.10.016203-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Irmandade da Santa Casa
de Misericordia de São Paulo - LUIZ RODRIGO LEMMI - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE CASAIS e outros - Aguarde-se por mais
30 dias o cumprimento da decisão de fls. 849/850, conforme requerido às fls. 861, bem como aguarde-se a comprovação
nos autos do protocolo dos ofícios expedidos (fls. 862/863) no prazo assinalado às fls. 849, parágrafo primeiro. - ADV: KALIL
ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), PAULA FERNANDA PILZ E CAMPOS MELLO (OAB 122340/SP), GUSTAVO LORENZI
DE CASTRO (OAB 129134/SP), DECIO HORTENCIANO JUNIOR (OAB 143656/SP), DORIVAL MAGUETA (OAB 154352/SP),
MAURÍCIO TAVARES (OAB 155990/SP), PAULO DE CAMPOS MELLO JUNIOR (OAB 15964/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/
SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), FAUSTO AUGUSTO MARCUCCI ARRUDA (OAB 183084/SP),
HAMILTON GOMES CHACON (OAB 18403/SP), JULIANA PERPETUO (OAB 242614/SP), FABIOLA TEIXEIRA BERNARDINI
(OAB 247432/SP), REINALDO ARMANDO PAGAN (OAB 32255/SP), MARCOS PINTO LIMA (OAB 41438/SP), SALVADOR
CÂNDIDO BRANDÃO (OAB 60484/SP), CARLOS EDUARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 14600/SP), ANTONIO MARCOS DE
SOUSA (OAB 296043/SP), CAMILA TRAMONTANO RODRIGUES (OAB 278585/SP), FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/
SP), HELENA PIVA (OAB 76763/SP), AMAURI RAMOS (OAB 109270/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB
47238/SP)
Processo 0019605-06.2012.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Bacel Farhate - Armando Farhate e outro - Diz o
inventariante às fls. 06 que compromissou à venda os imóveis consistentes em dois terrenos denominados lote 4 da quadra “L” e
lote 5 da quadra “L” do loteamento Estância Marília, município e comarca de Atibaia / SP (fls. 33/34 e 39/40), e, por esse motivo,
requer alvará para lavratura de escritura. Conforme se verifica do instrumento particular de fls. 45/49, o imóvel foi vendido
após o falecimento da autora da herança. Assim sendo, traga o inventariante aos autos, em até dez dias, certidão negativa de
débitos da Receita Federal em nome da requerida, conforme já determinado às fls. 58. Com o cumprimento, defiro a expedição
de alvará que autorize o inventariante, na qualidade de representante do Espólio, a alienar referidos bens imóveis, devendo o
inventariante apresentar novo esboço de partilha, excluindo-se os imóveis objeto de alvará. Decorridos dez dias, arquivem-se os
autos. - ADV: MARILISE BERALDES SILVA COSTA (OAB 72484/SP), MARISA BERALDES SILVA (OAB 119654/SP)
Processo 0020825-87.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Valter Victorino - Luiz Carlos Victorino - Para o
cargo de inventariante nomeio o(a) requerente Valter Victorino , RG nº 6.737.854-7 e CPF nº 648.147.858-87 , considerando-o
compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos
os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada ao recolhimento da
taxa de R$ 17,50, na guia de recolhimento F. E. D. T. J., código 202, e sua apresentação no Cartório, para certificação do seu
pagamento, quando for o caso. Deverá o(a) inventariante no prazo de sessenta dias: 1. Relacionar os herdeiros e bens deixados
pelo(a) autor(a) da herança, observando os termos do artigo 993 do Código de Processo Civil,comprovando-se a propriedade dos
bens com documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do(a) de cujus (nacionalidade,
profissão, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver),
número do documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio, residência). b) indicação de todos os imóveis que
integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo
eventuais alienações e ônus. c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação,
nome dos credores e devedores; d) transcrição das disposições testamentárias, se o caso. 2. Observar que o espólio é uma
universalidade de bens que reúne todos aqueles que integravam o patrimônio do casal, em comum até a data do óbito de
um dos cônjuges. Com a morte esse património assume inteiramente o estado de indivisão já referido, sendo indispensável
a partilha do todo para resolver essa situação (Apelação Cível n° 62.986-0/2), Relator Desembargador Sérgio Augusto Nigro
Conceição, DD. Corregedor Geral da Justiça); 3. Completar o recolhimento das custas, de acordo com o parágrafo 7o, artigo
4º, da Lei 11.608/03; 4. Juntar certidão negativa de débitos da Receita Federal - DRF em nome do(a) falecido(a), que poderá
ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; 5. Juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao
ano do óbito ou posterior; 6. Recolher o imposto causa mortis (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.
br), bem como providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo comprovar o recolhimento
do imposto e juntar o protocolo da Fazenda Estadual com relação ao recolhimento. Também no caso de eventual isenção, esta
deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8° da Portaria CAT 72/2001; 7. Apresentar plano
de partilha. Observo que, nos termos do 1.117 do CPC será alienado em leilão o imóvel que, na partilha, não couber no quinhão
de um só herdeiro ou não admitir divisão cômoda, salvo se adjudicado a um ou mais herdeiros acordes. É entendimento deste
Juízo, a ser observado quando da conferência da partilha, que o artigo 1.025 do CPC deve ser interpretado à luz do princípio
da instrumentalidade das formas, de forma que o senhor Partidor deverá conferir a partilha observando esta decisão. Isto
implica que a partilha pode ser feita de forma corrida e que bastam as proporções atribuídas aos herdeiros para conferência da
partilha, desde que os valores dos bens constem das declarações. Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo acima
assinalado. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV: DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 76661/SP), ARNALDO
TALEISNIK (OAB 30003/SP), YARA NAZELO (OAB 27248/SP), JOSE CLAUDIO ALVES (OAB 103370/SP)
Processo 0021856-94.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Cornado Marte Filho - Rita de Cassia Marte
de Arruda Sampaio e outros - Silvana Sette Manetti e outro - Marides Maciel Pastor - Silvana Sette Manetti - - Silvana Sette
Manetti - - Silvana Sette Manetti - - Silvana Sette Manetti - - Silvana Sette Manetti - Vistos. Para melhor adequação da pauta,
antecipo a presente audiência para o dia 11 de março de 2014, às 13h30. Intime-se. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB
106344/SP), FERNANDO P. FRIEDHEIM JUNIOR (OAB 23113/PE), GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/
SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/
SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), ANALICE QUEIROZ DE ALMEIDA PRADO (OAB 68719/SP), ALCIONE
PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP), ANDREA DE MEDEIROS JAR (OAB 19618/PE)
Processo 0021856-94.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Cornado Marte Filho - Rita de Cassia
Marte de Arruda Sampaio e outros - Silvana Sette Manetti e outro - Marides Maciel Pastor - Silvana Sette Manetti - - Silvana
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