TJSP 12/02/2014 -Pág. 764 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
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endereço indicado às fls. 30, com as prerrogativas do art. 172 do C.P.C., devendo o autor proceder ao recolhimento da diligência
do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo de
48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOÃO
CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 4002636-27.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SUSANA PEREIRA DA SILVA CASIMIRO - Vistos. Homologo, para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo(a) Autor(a) às fls. 61, julgando extinto o processo, com fundamento
legal no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar concedida às fls. 45. Deixo
de determinar o desbloqueio do veículo, vez que o bloqueio não foi efetivado ante ao não recolhimento da taxa. A retirada de
restrição existente em nome da ré independe de prestação jurisdicional, vez que tal providência poderá ser obtida com simples
carta de anuência fornecida pelo Credor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PRIC. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4003018-20.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - BENTES E DORNELAS LTDA ME - Ante a certidão de fls. 52, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no
prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 4003052-92.2013.8.26.0320 - Cautelar Inominada - Família - THAIS DE MORAES PANSANI - GUSTAVO
HENRIQUE BUENO DE CAMARGO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 320.2014/004923-0 dirigi-me ao endereço RUA LEANDRO ISIDORO BUENO, 10, CASA 136,
e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR O SR. EDUARDO ONDII, pois compareci ao local, estando o imóvel fechado e os moradores
ausentes. Diante do exposto devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 06 de
fevereiro de 2014. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), DARWIN SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/SP), HILARIO
DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 4003075-38.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALCIDERLEI GRANUSSO
- - BENEDITA APARECIDA SILVEIRA GRANUSSO - JANETE PINTARELLI TINTORI - - Carlos Eduardo Tintori e outros - Fls.
207 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. No silêncio, intimem-se pessoalmente os autores a dar andamento
no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), FÁBIO HENRIQUE
PEJON (OAB 246993/SP)
Processo 4003247-77.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ARACI CARDOZO FERREIRA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 36 após o recolhimento
da taxa referente ao Comunicado SPI nº 306/2013 do Conselho Superior da Magistratura, para o que concedo o prazo de 10
dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a autora a dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 4003250-32.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RAIMUNDO JOSE PAULINO - Converto a presente ação de Busca e Apreensão
em Depósito, nos termos do artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69. Procedam-se as anotações necessárias, inclusive no sistema
informatizado. Após, cite-se a(o) ré(u) para, no prazo de cinco dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo ou consignar o
equivalente em dinheiro e, querendo, em igual prazo, contestar a ação, advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 4003304-95.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MARIA DE FÁTIMA MONÇÃO
SANTOS - AUTO ESCOLA E DESPACHANTE BRASIL - - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA COQUE - Deixo de designar
audiência a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil, a fim de não sobrecarregar a pauta com atos que a própria
experiência tem demonstrado ser protelatório, diante do ínfimo percentual de composições verificadas nessa fase processual.
Ademais, a falta de audiência para tentativa de conciliação não acarreta prejuízos às partes, que podem transigir em qualquer
fase do processo. Assim, em preparação ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em
cinco dias, se desejam produzir outras provas, indicando-as e justificando sua necessidade de produção. Caso qualquer das
partes tenha intenção de transigir, deverá, no mesmo prazo acima, juntar aos autos proposta de composição, sem implicar em
reconhecimento do pedido ou dos termos da defesa. Int. - ADV: ADILSON LUIS ZORZETTI, RAFAEL DE JESUS MINHACO
(OAB 253429/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP)
Processo 4003340-40.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - MAURILIO ANTONIO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 70: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4003545-69.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Rodrigo de Souza Pastorello - - Bruno de
Souza Pastorello e outro - Luiz Rodrigues de Souza - - Andreia Cristina Pinheiro de Souza e outros - Vistos. Em melhor
análise dos autos, verifico que quando da edição do despacho de fls. 59, havia um réu a ser citado, motivo pelo qual, revogo
as determinações lá contidas. Cumpra a serventia o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 48 quanto à ré Souza e Souza
Imobiliária no endereço indicado às fls. 63, procedendo as alterações necessárias no sistema informatizado. Sem prejuízo,
certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de defesa por parte do requerido Osvaldo. Int. - ADV:
VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 4003734-47.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - SONIA MARIA CASTILHO - Vistos. Defiro o pedido de fls. 53 após o recolhimento das taxas
referentes ao Comunicado SPI nº 306/2013 do Conselho Superior da Magistratura, para o que concedo o prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
ANTONIO SAMUEL SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4003778-66.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça - GECIEL FORTUNATO
DE LIMA - EDELZA EGIDIA DA SILVA - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que o autor proceda ao
recolhimento das custas no valor de R$ 47,77 (valor da causa R$ 14.461,84; 1% = 144,62; valor recolhido R$ 96,85), sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 4003838-39.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - EDNILSON APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/003459-4 dirigi-me ao
endereço: Av. Vitorio Bortolan e não consegui localizar nesta avenida o nº 530. Certifico também haver me dirigido nesta mesma
avenida, no nº 1259 e aí sendo, não obtive êxito na localização do veículo a ser apreendido e tendo o morador do local, Edson,
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