TJSP 13/02/2014 -Pág. 734 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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que a sociedade de que participaram dissolveu-se irregularmente. Nessa hipótese estende-se a responsabilidade executiva aos
sócios, eis que se presume que esses teriam, informalmente, dividido o patrimônio da pessoa jurídica. A jurisprudência a respeito
já se pronunciou, decidindo que: “Na hipótese de dissolução irregular de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sem
subsistirem bens que respondam pelo passivo, fica o patrimônio particular do sócio-gerente sujeito à constrição, para saldar
a dívida social” (RJTAMG 52/204). Mais amplamente, admitindo a responsabilidade de todos os sócios: RT 635/225, 711/117,
713/177, 847/344. Diante dessa hipótese, prospera o pedido da exeqüente. A empresa-requerida foi dissolvida irregularmente e
as diligências encetadas visando apontar a existência de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas (fls. 99 e 107). Assim,
com fulcro no artigo 592, inciso II do Código de Processo Civil, determino a inclusão no pólo passivo da execução dos sócios
HÉLIO VALIDO e JOSÉ NESTOR PEREIRA. Providencie a escrivania as anotações e retificações necessárias. A seguir, citemse os executados para no prazo de 15 (quinze) dias. Int. (RETIRAR CARTA PRECATÓRIA) - ADV: JOSE LUIS SILVA ABONIZIO
(OAB 337280/SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP)
Processo 0004038-78.2012.8.26.0311 (311.01.2012.004038) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Silvio Marcos
Alborguete - Edimilson Eder de Oliveira Kawamura - Vistos, Fls. 95: Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Int. ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), BRUNA CAROLINA ZANARDI DINIZ GATTI (OAB 243852/SP)
Processo 0004130-95.2008.8.26.0311 (311.01.2008.004130) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Eriberto Silva Mota e outro - Vistos, Fls. 158/159: Defiro a juntada. Anote-se. A seguir, cumpra-se
como determinado a fls. 155(cite-se o devedor). Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 3000190-95.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - L. A. S. dos S. - F. L. de
J. A. - Vistos. Fls. 52: Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, tornem a exeqüente para
manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: ROGÉRIO HILÁRIO
LOPES PEREZ (OAB 154889/SP), MARISA TINÓS MORCELLI (OAB 229993/SP)
Processo 3000196-05.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. F. C. M. - - G. A. A. Sendo assim, como a natureza da relação jurídica litigiosa não se coaduna com os pressupostos, requisitos e elementos da ação
referidos, de rigor a extinção do processo sem apreciação do mérito. Desta forma, carecem os autores de interesse, de maneira
que o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
Posto Isso, e diante do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com
fundamento nos artigos 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Junqueirópolis, 24 de janeiro
de 2013 Marcelo Luiz Leano Juiz de Direito Assinatura Eletrônica DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAISA MOREIRA HIDALGO (OAB 281428/SP)
Processo 3000200-42.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - José Rodrigues de Souza Neto
Transportes Me - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo o apelo de fls. 348/359(requerentes), em ambos
os efeitos. Dê-se vista dos autos para as contra-razões no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II SEJ 2.1.2, complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as homenagens deste
Juízo. Int. - ADV: ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP)
Processo 3000575-43.2013.8.26.0311 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L. L. s - D. B. da
S. - Vistos. Fls. 33: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, visando o prosseguimento da execução. Int. - ADV:
ANTONIO RICARDO GONÇALVES FERNANDES (OAB 165425/SP), MÁRCIA CRISTINA SAPUCAIA (OAB 199830/SP)
Processo 3000851-74.2013.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
NIICHIRO FUDO - BANCO DO BRASIL S/A - Face às considerações tecidas, DEFIRO o pedido inicial deduzido pelo ESPÓLIO
DE NICHIRO FUDO, para fixar o débito em R$. 57.708,96 (cinquenta e sete mil, setecentos e oito reais e noventa e seis
centavos). Em relação à sucumbência, o Banco formulou impugnação restabelecendo o contraditório quanto aos valores devidos,
motivo pelo qual deve responder pelos honorários referentes à impugnação. Dessa forma, deverá o Banco vencido arcar com
o pagamento das despesas do incidente, o que implica custas e honorários advocatícios que ora se fixam em 10% sobre o
valor exequendo, nos termos do art. 20, § 1 º, do CPC. Int. Junqueirópolis, 21 de janeiro de 2014. Marcelo Luiz Leano Juiz
de Direito Assinatura Eletrônica DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES (OAB 171131/SP)
Processo 3001287-33.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MAINARD FRANCISCO
DO NASCIMENTO - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos, Certifique a escrivania o oferecimento de impugnação no processo
principal. Processe-se, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: CLÁUDIO
MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP)
Processo 3001374-86.2013.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - FAI - TIAGO KENJI MILLAN OKAMURA - Vistos, Fls. 31: Defiro como requerido. Depósitos de fls. 33/35:
Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA
STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 3001633-81.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. de A. R. - - J. B. de
C. - Vistos, Fls. 24: Arbitro a Dra. Marli Cristina Sapucaia, honorários no valor de R$ 481,27 (código 202 - 100%). Expeça-se
certidão. A seguir, cumpra-se como determinado a fls. 22. Int. - ADV: MARLI CRISTINA SAPUCAIA (OAB 194598/SP)
Processo 3002018-29.2013.8.26.0311 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - DJAILSON GOMES DA SILVA
- CONCRETO MCC LTDA - Vistos, Recebo os embargos para discussão. Certifique-se a interposição nos autos principais,
apensando-se. Intime-se o(a) embargado(a) para impugnação no prazo legal. Int. - ADV: ANTONIO RICARDO GONÇALVES
FERNANDES (OAB 165425/SP), EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 196442/SP)
Processo 3002089-31.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. B. - D. B. e outro - Vistos. Fls. 23: Defiro como
requerido. Providencie-se o requerente. Prazo: 05(cinco) dias. A seguir, com a juntada, tornem os autos ao Ministério Público.
Int. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 3002679-08.2013.8.26.0311 - Exceção de Incompetência - Djailson Gomes da Silva - Concreto Mcc Ltda - Vistos,
Recebo a exceção e determino o processamento. De acordo com o disposto nos artigos 306 e 265, inciso III do Código de
Processo Civil, suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifiquem-se no processo principal
o recebimento da exceção e suspensão do feito. Ouça-se o excepto em 10 (dez) dias (CPC, art. 308). Int. - ADV: EDUARDO
JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 196442/SP), ANTONIO RICARDO GONÇALVES FERNANDES (OAB 165425/SP)
JUQUIÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º