TJSP 17/02/2014 -Pág. 2791 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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dias, autorizando o Espólio de Tude bastos e Daisy Magalhães Bastos, representado por seu inventariante Tude Bastos Júnior,
a outorgar a escritura do bem objeto dos presentes autos para o autor. Após, nada mais sendo requerido, comuniquem-se e
arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/
SP)
Processo 4006434-10.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. R. S. - Vistos. Inicialmente,
defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, diante da petição e documento acostados as fls. 09/10, que dão
conta da falta de interesse da demandante no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão,
expeça-se certidão de honorários em 100% da tabela vigente, à patrona nomeada a fls. 05/06. Regularizados, comuniquese e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARIA CLAUDIA LEONEL
SARMENTO (OAB 293130/SP)
Processo 4006457-53.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Casamento - A. C. M. P. G. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária.
Ante a prova da paternidade, fixo alimentos provisórios em favor das filhas do casal em quantia equivalente a 30%(trinta por
cento) dos vencimentos líquidos do réu. Oficie-se à sua empregadora para desconto em folha de pagamento. Cite-se e intime-se
o Requerido para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada
aos autos da prova de recebimento do mandado. Constem quando da citação, as advertências dos artigos 285 e 319 do C.P.C.
Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Sem prejuízo,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de abril de 2014, às 10h45min. Intimem-se as partes pessoalmente
para comparecimento. Intime-se. - ADV: JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP)
Processo 4006498-20.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. A. de L. e outros - VISTOS.
Indefiro a gratuidade. Em prosseguimento, HOMOLOGO o acordo noticiado as fls. 01/05 e exonero Marcelo Amora de Lima do
dever de pagar alimentos a seu filho Rodrigo Amora de Lima. Nos autos o recolhimento das custas, oficie-se para que sejam
cessados os descontos, conforme requerido de fls. 04. Com o trânsito em julgado da presente decisão, e nada mais sendo
requerido, comunique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: RODRIGO BETTI MAMERE (OAB
286899/SP)
Processo 4006553-68.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. G. J. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/003364-0
dirigi-me ao local indicado, no dia e horário informado, e aí estando, verifiquei que o citando não compareceu ao ato designado,
motivo pelo qual deixei de citar o executado RENATO GOMES, e assim devolvo o presente e aguardo eventuais novas
determinações. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS
(OAB 210945/SP)
Processo 4006612-56.2013.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - P. D. S. L. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. Preliminarmente, atenda a autora os requerimentos formulados pelo Douto Promotor de Justiça, às fls. 13.
Regularizados, tornem ao MP. Intime-se. - ADV: ALINE DA NOBREGA TOSCANO (OAB 214776/SP)
Processo 4006719-03.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. B. de L. - Defiro a gratuidade. A alegação da
requerente de que vem sendo espancada pelo requerido, seu marido, é amparada, nos autos, por Boletim de Ocorrência, fls.
16/27, de modo que deve ser deferido o requerimento de separação de corpos. Ante o exposto, defiro o requerimento inicial,
determinando a separação de corpos, com afastamento do marido do lar conjugal durante o processo de separação. Expeça-se
mandado, citando-se, também, o requerido, para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende
produzir. Intimação. - ADV: SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP)
Processo 4006947-75.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. C. de J. - VISTOS. Compulsando os
autos, HOMOLOGO o acordo noticiado as fls. 02/05, e exonero Jose Carlos de Jesus do dever de pagar alimentos a suas filhas:
Keylla Laleska de Jesus, Karoline Ribeiro de Jesus e Kelly Ribeiro de Jesus. Dê-se baixa, na pauta da audiência designada a fls.
20. Oficie-se para que sejam cessados os descontos, conforme requerido no ítem “d” de fls. 05. Com o trânsito em julgado da
presente decisão, e nada mais sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV:
KATIA BARBOZA VALOES (OAB 263438/SP)
Processo 4007134-83.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. P. O. R. - Vistos. Defiro
a gratuidade judiciária. Anote-se. Em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, emende-se à inicial, para o fim de juntar aos
autos certidões de nascimento das partes, bem como cópias dos documentos pessoais. Int. - ADV: JOÃO RICARDO MARTINEZ
CERVANTES (OAB 204113/SP)
Processo 4007155-59.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. R. F. T. P. - Vistos Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se. Tornem para pesquisa, através dos sistemas: INFO-JUD e TRE. Com a informação do endereço, cite-se, com as
advertências atinentes ao rito ordinário (arts. 285 e 319, do CPC). Int. - ADV: HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB
54774/SP)
Processo 4007311-47.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - C. M. F. - Vistos. Indique a autora
a ação qual pretende. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: ROSELI GOMES MARTINS (OAB
56279/SP)
Processo 4007314-02.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S. G. O. da S. - Vistos. Quando da
distribuição da presente ação, o(a) patrono(a) da parte ativa preencheu o formulário eletrônico de forma invertida em relação
aos pólos: ativo e passivo, constante na peça inicial, sendo certo que o sistema E-SAJ não permite a correção extemporânea de
tais dados pelo(a) advogado(a). É o breve relatório. Passa-se à decisão. O presente feito, nos termos do artigo 459, caput, do
Código de Processo Civil, comporta decisão concisa. A petição inicial merece indeferimento, já que ausente requisito formal para
o desenvolvimento válido e regular do processo. É dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de
forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente a resolução 551/11,
denota-se a impossibilidade de aceitação da demanda na forma em que distribuída. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 267, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários,
uma vez que o(a) advogado deverá valer-se da mesma nomeação para propositura de nova ação. Sem condenação em custas.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: JULIANA FERREIRA ALVES LAPA
(OAB 307710/SP)
Processo 4007359-06.2013.8.26.0477 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. G. da S. L. - Vistos
Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, emende-se à inicial, para o fim de juntar
aos autos certidão de casamento atualizada e devidamente averbada. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB
121882/SP)
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