TJSP 20/02/2014 -Pág. 2565 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1597
2565
FERES CHERFEN (OAB 147826/SP)
Processo 0009213-06.2012.8.26.0650 (065.02.0120.009213) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Ismael
Gonçalves Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (NOTA DE CARTÓRIO: PARA O AUTOR SE MANIFESTAR, COM
URGÊNCIA, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 650.2014/000343-5 dirigi-me ao endereço
indicado e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR ISMAEL GONÇALVES GOMES. No local fui atendida pela moradora Sra. Gemima que
informou que o requerido morou lá anteriormente, porém desconhece o seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
FLÁVIA MALAVAZZI FERREIRA (OAB 202613/SP), PEDRO LOPES DE VASCONCELOS (OAB 248913/SP)
Processo 3006651-36.2013.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maisa Martins de
Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1) Ante os documentos apresentados a fls. 33/36, defiro os benefícios da justiça gratuita à
requerente. Anote-se. 2) A manifestação de fls. 38 indica a necessidade de nova emenda à petição inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial, a fim de: A) formular o pedido de cobrança da quantia de R$ 423,91; B) retificar
o valor atribuído à causa, ante o novo pedido a ser realizado; C) esclarecer se o seu nome ainda se encontra inscrito no rol
de inadimplentes, fazendo prova nos autos na hipótese positiva ou excluindo o pedido final de confirmação da antecipação de
tutela no caso negativo. Após, voltem os autos conclusos para análise, com urgência. Intime-se, com urgência. Valinhos, 12
de fevereiro de 2014. DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI Juíza de Direito - ADV: ANA LETICIA MARTINS LUZ (OAB
327276/SP)
Processo 3007501-90.2013.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. M. da S. - - A. M. da S. - A.
B. da S. - (NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor se manifestar, com urgência, acerca da certidão do Oficial de Justiça a seguir
transcrita: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 650.2014/000634-5 Diligenciei à rodovia Flávio de Carvalho, e nas proximidades do bairro Capuava, inquiri moradores e
comerciantes do local, mas nenhum soube indicar o endereço do requerido. Assim, deixei de Citar Adão Bispo da Silva e
devolvo o presente em cartório. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ARMANDO PEDRO NETO (OAB 256093/SP)
Criminal
1ª Vara
1ª VARA JUDICIAL DE VALINHOS
JUIZA DE DIREITO: BIANCA VASCONCELOS COATTI
OFICIAL MAIOR: DOLORES PERAZZOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2014
Processo 0000049-80.2013.8.26.0650 (065.02.0130.000049) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Rodrigo Pedro Silva - Vistos. Reexaminando os autos, concluo que não deve ser modificada a sentença
recorrida (fls.508/510), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho (art. 589 do CPP).
Cumpra-se integralmente a deliberação de fls.531, abrindo-se vista à defensora para manifestação tendo em vista o termo de
recurso assinado pelo réu, pelo prazo legal e para todos os fins. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal, com as cautelas
de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se e providencie-se. Ciência ao M.P. (Manifeste-se a defesa sobre o termo de
recurso do réu a fls. 521).- - ADV: MARIA APARECIDA PALLOTTA (OAB 92371/SP)
Processo 3004083-47.2013.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.
P. - R. R. D. - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as
cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. A prescrição ocorrerá em 23/08/2017. Se transitado em julgado à acusação,
certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se guia de recolhimento provisória. Fixo ao advogado nomeado, honorários em R$
580,71 (Cód. 301), 70% da tabela em razão do recurso. Expeça-se a certidão com as cautelas de praxe e sem custas. Int. Prov.
COM URGÊNCIA. - ADV: ANDRE CAVICCHIOLI MELCHERT (OAB 242532/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GREICE DELLA ROSA HERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0000846-66.2007.8.26.0650 (650.01.2007.000846) - Embargos de Terceiro - Jose Luiz Tomazetti - - Cleide Tomazetti
- Fazenda Nacional - Sentença nº 708/2009 registrada em 21/05/2009 no livro nº 6 às Fls. 248: Julgo extinto, sem resolução
do mérito, o presente feito que JOSÉ LUIZ TOMAZETTI e CLEIDE TOMAZETTI move em face de FAZENDA NACIONAL, nos
termos do art. 267, IV, tendo em vista a anistia do débito concedida por sentença e conseqüentemente determinação para
levantamento da penhora realizada. - ADV: PAULO RAMOS BORGES PINTO (OAB 179179/SP)
Processo 0001204-02.2005.8.26.0650 (650.01.2005.001204) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Nacional - Frigorifico Martini Ltda - - Armando Martini - - Monica Martini - - Maria Cristina Martini - - Arnaldo Martini - - Rosangela
Martini Iura - - Rosines Martini - - Marcos Alberto Martini - - Alexandra Martini - - Alberto Martini - - Raquel Ines Martini - Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por Martini Alimentos Ltda., nos autos da execução fiscal que lhe move
a Fazenda Pública Nacional, em que a excipiente sustenta que são ilíquidos os créditos relativos às Certidões de Dívida Ativa
inscritas sob os números 35.227.419-0 e 35.523.540-4, não incluídas no parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/09, o qual
abrange outras certidões que fundamentam a execução. Aduz que aquelas certidões haviam sido incluídas em parcelamentos
anteriores (REFIS e PAES), já rescindidos, nos quais a excipiente realizou pagamento de parcelas e não foram amortizadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º