TJSP 25/02/2014 -Pág. 171 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
171
que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/112125-0 dirigi-me à R. Vieira de Melo, 855, casa 02, onde deixei de citar José
Bueno da Silveira Filho, em virtude de não localizá-lo. Neste local, fui recebida por seu sobrinho, Sr. Cauê, que alegou que
seu tio atualmente reside no estado do Rio de Janeiro, não sabendo precisar-me seu endereço. Alegou ainda que, mantem um
quarto neste endereço, somente para momentos em que viaja para São Paulo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de
fevereiro de 2014. - ADV: MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1080188-03.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Magali Teles Cardoso - JOSE BUENO DA SILVEIRA FILHO - *Deve o autor manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (mandado 112125-0)
- ADV: MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1082243-24.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Avg Tools Comercio de Ferramentas Ltda - Vistos. Não é hipótese de suspensão, posto que
não houve citação do requerido. Infrutífera a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente em garantia, com fundamento
no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, converto esta ação de busca e apreensão em ação de depósito. Anote-se inclusive em
relação ao distribuidor, retificando-se a autuação e os registros cartorários. Cite-se a ré na forma do art. 902 do Código de
Processo Civil para, entregar o bem objeto desta lide, depositá-lo em Juízo ou consignar-lhe o seu equivalente em dinheiro e/ou
contestar a ação, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1084872-68.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Espólio - Anny Teiman - - Edith Kupfer
- BRADESCO SEGURO SAÚDE S.A. - Vistos. Pág. 112/116: nenhum ressarcimento foi concedido pela tutela. O custeio dos
valores em aberto foi determinado e implementado. Aguarde-se o julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: MARCIA RACHEL RIS
MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 1087238-80.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - CICERO DE SOUZA CARVALHO - MBM
Seguradora S.A - Vistos. O comando de fls. 37 não foi atendido conforme se constata às fls. 39 e seguintes e há uma justificativa.
O autor apresentou declaração de rendimentos junto à Receita Federal sendo sócio proprietário de empresa com capital social
que não indica hipossuficiência. Custas em 05 dias, ficando rejeitada a gratuidade. Atente-se a parte para as sanções previstas
na Lei 1.060/50 na hipótese da informação inverídica como a prestada. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA
(OAB 340293/SP)
Processo 1089297-41.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- ANTARKY VIAGENS E TURISMO LTDA ME - - NATALIA DE SOUZA GUIJARRO - - MARCELO DE SOUZA GUIJARRO CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/132590-5 dirigi-me ao endereço: * ,RUA DA CONSOLAÇÃO 328 APTO 401DEIXEI DE CITAR MARCELO DE SOUZA
GUIJARRO VISTO QUE FUI INFORMADO PELO PORTEIRO QUE O MESMO SE MUDOU E NÃO SABE DE SEU PARADEIRO e
aí sendo * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: DANIEL JORGE CARDOZO (OAB 328717/
SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1089297-41.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- ANTARKY VIAGENS E TURISMO LTDA ME - - NATALIA DE SOUZA GUIJARRO - - MARCELO DE SOUZA GUIJARRO CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2013/132588-3 dirigi-me ao endereço, à Rua Doutor Ubaldo Franco Caiubi nº 370 - aptº 72-B, Vila São Paulo, nesta
Comarca, por diversas vezes em dias e horários alternados, inclusive dois finais de semana e a noite, e aí sendo, deixei de
citar a requerida Natalia de Souza Guijarro, em virtude de que, nas vezes em que ali estive, fui atendido ora pelo porteiro do
prédio Sr. Antônio e ora pelo zelador Sr. Adilson, os quais sempre se limitaram a declarar que a executada não se encontrava.
Em face do exposto e estando esgotado o prazo regulamentar, devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP),
DANIEL JORGE CARDOZO (OAB 328717/SP)
Processo 1089297-41.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A ANTARKY VIAGENS E TURISMO LTDA ME - - NATALIA DE SOUZA GUIJARRO - - MARCELO DE SOUZA GUIJARRO - *Deve
o autor manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça - ADV: DANIEL JORGE CARDOZO (OAB 328717/SP), MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1090454-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - LUIZ ANTONIO DUARTE
FERREIRA - Abaco Incorporações e Vendas de Imóveis Ltda - - JOSÉ CORONA NETO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/011104-1 dirigi-me ao endereço:
Rua Ourânia, nº 240, 19º andar, Vila Madalena, em 13/02/2014 (às 10h50), e DEIXEI de citar José Corona Neto. Conforme
informações passadas pelo porteiro, o qual se identificou pelo nome de Elias, o citando dali teria se mudado há 05 anos,
aproximadamente, sem deixar paradeiro, estando o imóvel onde residia vago no momento. Desta forma, devolvo o r. mandado
ao Cartório, haja vista à impossibilidade de citação, conforme acima exposto. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de
fevereiro de 2014. - ADV: DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP)
Processo 1090454-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - LUIZ ANTONIO DUARTE
FERREIRA - Abaco Incorporações e Vendas de Imóveis Ltda - - JOSÉ CORONA NETO - *Deve o autor manifestar-se sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP)
Processo 1090600-90.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ITAÚ UNIBANCO S/A
- COLLECTION TOURS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME - - JOSE WALTER TUNDA - - MANOEL PEREIRA DA
SILVA - Vistos. Fls. 32: Sendo a hipótese do art. 653 do Código de Processo Civil determino o arresto de ativos financeiros
perante o Bacen, até o limite do débito. Formaliza-se e consulte-se transcorridos cinco dias e, em caso positivo, proceda-se a
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, via eletrônica, liberando-se eventual remanescente, se o caso for, desde
logo cientificando o interessado do comprovante encaminhado e anexado aos autos. Observo que deverá ser providenciado,
antes do cumprimento, o recolhimento pelo interessado das custas pertinentes ao Provimento 1864/2011 e do Comunicado
170/2011. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da precatória. Intime-se. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP),
LUCIANO LOPES SOUZA (OAB 323226/SP)
Processo 1091243-48.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES
PENTEADO - Ricardo Thadeu Martins Teixeira - Vistos. Aguarde-se por 60 dias o retorno da precatória. Intime-se. - ADV:
FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP)
Processo 1093013-76.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A SECURITECH SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., - - FERNANDO DA COSTA E SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/132546-8, no dia 29/01, dirigime à r Marieta, 164, nesta Capital, não encontrando o requerido, ocasião em que conversei com sua mae, sra Maria Helena,
que informou que o requerido diariamente sai muito cedo e retorna por volta das 20 horas. Retornei ao endereço no dia 15/02
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º