TJSP 01/04/2014 -Pág. 1516 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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foram recebidas por pessoa estranha à lide e que sequer possui o mesmo sobrenome dos requeridos retro mencionados. Assim,
visando a evitar qualquer alegação de nulidade de citação, providencie o autor o necessário à citação do Espólio de Candido da
Fonseca Champlony Coelho, na pessoa do inventariante Candido da Fonseca Champlony Coelho Filho (fls. 153/154) e de Maria
Gilda Ferraz Champlony Coelho. Int. - ADV: DENISE DE FREITAS VIEIRA (OAB 220270/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB
109492/SP), ALESSANDRO REGIS MARTINS (OAB 156812/SP), MELQUIZEDEQUE BENEDITO ALVES (OAB 157594/SP)
Processo 0023348-50.2010.8.26.0114 (114.01.2010.023348) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Wanderley Oliveira Barbosa - RELAÇÃO 112 - “Manifeste-se
o requerente sobre o resultado da pesquisa de endereços realizada pelo Sistema Bacen Jud, bem como ciência do bloqueio
efetuado pelo sistema RENAJUD.” - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0025762-50.2012.8.26.0114 (114.01.2012.025762) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Mn Teruya Comercial de Ferramentas Ltda. - Cofema Atacadista - Gilmar Pinto dos Santos - Me - RELAÇÃO 112 - Vistos.
Folhas 46/47: o pleito resta superado pela certidão de folha 48, onde consta que não houve interposição de embargos à
execução. Requeira o credor o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, arquive-se, anotando-se, comunicando-se.
Intime-se. - ADV: MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO
(OAB 187042/SP)
Processo 0026982-88.2009.8.26.0114 (114.01.2009.026982) - Despejo por Falta de Pagamento - Walber Guerreiro Pinheiro
- Marcos Jose Faria - RELAÇÃO 112 - Vistos. Certidão de folha 21: dispõe o artigo 158 do Código de Processo Civil que “Os
atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a
modificação ou a extinção de direitos processuais”. Diante disso, homologado o acordo entre as partes (folha 18 destes autos e
28 do apenso), por consequência, o feito deve ser extinto com resolução de mérito, pautado no artigo 269, III do CPC, que elenca
a transação entre as partes como causa de resolução de mérito. Assim, não há que se falar em nova decisão de extinção do
feito, que decorreu da própria homologação mencionada. Anote-se e arquive-se. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI
GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0027685-29.2003.8.26.0114 (114.01.2003.027685) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - White
Martins Gases Industriais Ltda. - Santa Luzia S/A Industria de Embalagens - RELAÇÃO 112 - Diante o exposto JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em face de SANTA LUZIA S.A.
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS, e resolvo o mérito com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em virtude
da sucumbência da autora, condeno-a ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios devidos à
parte adversa que arbitro por equidade no valor de R$ 2.000,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.
Ainda, quanto à medida cautelar de n.º 114.01.2003.012461 em apenso, pelos próprios fundamentos aqui expostos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em face de SANTA LUZIA S.A.
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS, e resolvo o mérito com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, revogando
a liminar anteriormente deferida naqueles autos a fl. 34. Em virtude da sucumbência da autora nesta cautelar, condeno-a ao
pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa que arbitro por equidade no
valor de R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Oficie-se ao 1.º Tabelião de Protestos para que
seja dada ciência desta decisão que revogou a liminar de sustação de protesto das duplicatas emitidas de n.º 5948-1 e 5950.
Traslade-se cópia desta decisão à ação cautelar em apenso. P.R.I.C. Campinas, 27 de março de 2014. NOTA DA SERVENTIA:
Valor do Preparo R$ 417,55 mais porte de remessa e retorno R$ 88,50 (referente a 3 volumes, sendo R$ 29,50 o valor por cada
volume). - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ALESSANDRA CAPUANO MARCHIORI (OAB 150924/SP), LUIS
ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), BRUNO LOBIANCO FERREIRA (OAB 245136/SP)
Processo 0028418-53.2007.8.26.0114 (114.01.2007.028418) - Procedimento Ordinário - Borelli & Tancredo Ltda Me Empresa Luck Brinquedos Ltda - Vistos. Ante o contido às folhas 153/164, com fundamento no artigo 794, Inciso I do Código
do Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação em fase de cumprimento de sentença. Satisfeitas as formalidades legais, arquivese, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: LARA BOTTACIM TEODORO (OAB 179081/SP), GERALDO AUGUSTO DE
SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP)
Processo 0030040-90.1995.8.26.0114 (114.01.1995.030040) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Sergio
Pereira - Jairo Moacyr Gimenes - RELAÇÃO 112 - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Reali Zia Vistos. Por primeiro, verifico que
a curadora especial nomeada nestes autos já apresentou defesa do terceiro intimado por hora certa sobre a perda do bem em
decorrência da fraude em execução, intimado por hora certa. Tendo em vista que a sua nomeação limitava-se a esta defesa já
apresentada, estes autos não devem ser enviados à Defensoria Pública para a ciência da curadora no que pertine aos demais
atos havidos nestes processo. Objetivando o exame do pedido de adjudicação, providencie o credor, no prazo de 10 dias,
certidão da matrícula do imóvel penhorado. Indefiro o levantamento do valor pleiteado, posto que já ocorreu o seu levantamento
nestes autos (fls. fl. 876 e 932). Intime-se. Campinas, 26 de março de 2014. - ADV: JAIRO MOACYR GIMENES (OAB 82675/
SP), MARCOS ANTÔNIO BENASSI (OAB 105460/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), SERGIO PEREIRA (OAB
83472/SP)
Processo 0032301-18.2001.8.26.0114 (114.01.2001.032301) - Monitória - Milton Gobbo - Manoel Angelo dos Santos - Noemia Amaral dos Santos - RELAÇÃO 112 - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Reali Zia Vistos. Os executados já foram
intimados, quedando-se inertes, motivo pelo qual determino a incidência de multa de 10% sobre o valor do crédito em razão do
ato atentatório à dignidade da justiça. O pedido de insolvência civil deve ser pedido em autos próprios, inclusive demandando
a citação do réu para resposta. Por fim, não indicando o credor bens passíveis de penhora no prazo de 20 dias, remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se. Campinas, 27 de março de 2014. - ADV: JOVIANO NOUER FILHO (OAB 23052/SP), MILTON SAFFI
GOBBO (OAB 213767/SP)
Processo 0033218-66.2003.8.26.0114 (114.01.2003.033218) - Monitória - Espécies de Contratos - Business Institute
de Campinas S/c Ltda - União Engenharia Industrial Ltda - Comprovar o Requerido, em 5 dias, o recolhimento da taxa de
mandato judicial relativa ao substabelecimento de folha 235. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), OCTÁVIO TEIXEIRA
BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0035384-56.2012.8.26.0114 (114.01.2012.035384) - Carta Precatória Cível - Atos Processuais (nº
583.00.2005.110566-1/2005 - 25ª. Vara Cível) - Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus - Carlos Honório
Onofre Ottoni - Decisão de folha 66: Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da perita do valor depositado às
fls. 29. Após, digam sobre o laudo. Intime-se. Campinas, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO PASSARO
(OAB 164878/SP), GRAZIELE DE ARAUJO FEITOSA (OAB 274314/SP), LUCIANO VELASQUE ROCHA (OAB 181153/SP)
Processo 0035848-66.2001.8.26.0114 (114.01.2001.035848) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S/A - Brasil America Distribuidora de Petroleo Ltda - - Joao Claudio Motta de Franca Correa - - Miguel Carmine
Gianetti - RELAÇÃO 112 - Vistos. Folha 144: esclareça o credor a quais bens se refere, relacionando-os. Prazo de 10 (dez) dias.
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