TJSP 07/04/2014 -Pág. 380 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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pois, do contrário, será defendido por profissional nomeado pelo juízo. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação
de resposta, oficiando-se à OAB local para nomeação de patrono, se o caso. Com a nomeação, intime-se para oferecimento
de resposta escrita, no prazo legal. 4. Forme-se apenso de antecedentes e certidões criminais. SERVIRÁ A PRESENTE, COM
AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, MANDADO DE
INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, OFÍCIO REQUISITÓRIOS DOS POLICIAIS MILITARES E OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO
SUPERIOR HIERARQUICO. Int. Araras, 11 de novembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE
SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando
o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em
caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à
condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente
à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de
justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.),
deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito
para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação
de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça.. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário
público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do
Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. - ADV: YURI REGO MENDES (OAB 266879/SP)
Processo 3003203-48.2013.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J. P. - J. C. S. - DECISÃO
/ MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Processo nº:3003203-48.2013.8.26.0038 Classe - AssuntoInquérito Policial Crimes de Trânsito Documento de Origem:Inquérito Policial: 1143/2013 Autor:Justiça Pública Declarante (Passivo):JOSE
CLAUDIO SANFELICE, Rua Joao Freire Menezes, 144, Parque Tiradentes - CEP 13606-601, Araras-SP, CPF 027.979.448-79,
RG 14096084, nascido em 19/11/1961, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Araras-SP, Motorista, pai JOSÉ
SANFELICE, mãe ERMELINDA MENEGHIN SANFELICE Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pavan de Moraes Filgueira VISTOS. 1.
Recebo a denúncia, porquanto preenchidos os requisitos legais (CPP, art. 41), estando amparada em indícios colhidos na fase
policial. Há, pois, justa causa para início da persecução penal em juízo. Autue-se, providenciando-se as inserções no sistema.
Comunique-se o IIRGD. 2. Cite(m)-se o(s) acusado(s), já qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, no prazo
de dez dias, cientificando-se que, para tanto, deverá constituir advogado, pois, do contrário, será defendido por profissional
nomeado pelo juízo. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de resposta, oficiando-se à OAB local para nomeação
de patrono, se o caso. Com a nomeação, intime-se para oferecimento de resposta escrita, no prazo legal. 4. Forme-se apenso
de antecedentes e certidões criminais. 5. Fls. 30/31: DEFIRO os pedidos formulados pelo MP. Arquivem-se os presentes autos
de inquérito quanto aos crimes previstos nos artigos 303 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro. SERVIRÁ A PRESENTE, COM
AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, MANDADO DE
INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, OFÍCIO REQUISITÓRIOS DOS POLICIAIS MILITARES E OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO
SUPERIOR HIERARQUICO. Int. Araras, 26 de novembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE
SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando
o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em
caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à
condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente
à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de
justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.),
deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito
para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação
de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça.. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário
público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do
Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. - ADV: YURI REGO MENDES (OAB 266879/SP)
Processo 3003504-92.2013.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.
C. O. F. - Intime-se a defesa para apresentação de defesa preliminar , podendo arrolar até cinco testemunhas e assinatura do
termo de compromisso , no prazo de 10 dias . Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 3004252-27.2013.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - F. J. S. - Vistos . Intimese o defensor para oferecimento de resposta escrita , no prazo legal . - ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES (OAB 253316/SP)
Processo 3006127-32.2013.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.
R. da S. - - M. D. - - R. M. S. - Vistos . Intime-se o defensor para apresentação da defesa preliminar , no prazo legal . - ADV:
CIRO CARLOS FERNANDES (OAB 108770/SP), CELIA REGINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 109204/SP), DEBORA GUIZELINI
BATTISTELLA MALAMAN (OAB 257618/SP)
Processo 3006362-96.2013.8.26.0038 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - G. L. A. do
S. - Vistos . Intime-se para apresentação de defesa preliminar, no prazo legal de 10 dias . Int. - ADV: ANNY THIM (OAB 315817/
SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CÉSAR HILDEBRAND E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVALDO BELATINI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
Processo 0007415-47.2005.8.26.0038 (038.01.2005.007415) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Saema Servico
de Agua e Esgoto do Municipio de Araras - Textil Santo Antonio S A - despacho de fl.24 - embargos: Fls.21/23: Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º