TJSP 07/04/2014 -Pág. 513 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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Processo 4002350-54.2013.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - W. A. B. - Vistas dos autos ao autor para: (x)
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC) e sobre o ofício de fls. 216/218. - ADV: FLAVIA
CRISTINA MARTELINI (OAB 216893/SP)
Processo 4002382-59.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. G. C. - E. E. V. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre ofício de fls. 69. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), EDUARDO
SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), MILTON ROBERTO DRUZIAN (OAB 258248/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO
(OAB 281412/SP)
Processo 4002952-45.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. de S. M. e outro - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência,
julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 267, inc. VIII do C.P.C. Revogo a liminar concedida às fls. 25. A zelosa serventia
deverá tornar sem efeito o termo de guarda de fls. 36. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00. Ficará isento de tais pagamentos enquanto perdurar seu estado de pobreza.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 4003054-67.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. de J. S. - Fls. 75: recebo como
aditamento à inicial. Anote-se. Ante os documentos apresentados, defiro em parte a liminar para o fim de reduzir os alimentos
pagos pelo autor para a quantia de 15 % dos ganhos líquidos do autor, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título,
sob qualquer denominação, com exceção de verbas rescisórias, férias indenizadas e FGTS, menos descontos obrigatórios em
lei com previdência social e imposto de renda. Oficie-se à empregadora. Sem prejuízo, cumpra-se corretamente a determinação
de fls. 62, realizando-se a pesquisa em nome do requerido Bruno. Não obstante, oficie-se à Secretaria da Educação do Estado
e deste Município para que informem se há informações do local em que estuda o menor Bruno. - ADV: PRISCILA DE CASTRO
BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 4003106-63.2013.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - HELENA CRISTINA DA SILVA LIMA e outros Tendo-se em vista que para tornar sem efeito os documentos de fls.89/91, necessário também tornar sem efeito o documento de
fls.88, apresente a requerente novamente o documento de fls.88 (substabelecimento com reservas de poderes), tornando após,
sem efeito os documentos de fls.88/91. - ADV: JOSY GONÇALVES ROSA (OAB 203098/SP)
Processo 4003543-07.2013.8.26.0286 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Benevenides Pereira Machado - Manifestar
sobre a petição do sr. Perito às fls. 68. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 4003819-38.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. C. - Certidão de Honorários
disponível para impressão. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 4004053-20.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. de M. - G. B. de M. - Vistos. Defiro a
gratuidade à requerida. Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 102/104, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e em conseqüência julgo extinto o processo, nos termos do Art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Cada parte
arcará com as custas que despenderam e com eventuais honorários de seus advogados. Expeça-se ofício à empregadora para
que cesse os descontos da pensão. Comunique-se o Juízo deprecado. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO
CORRÊA (OAB 222181/SP), VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 308204/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB
165239/SP), TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP)
Processo 4004121-67.2013.8.26.0286 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. L. da S. - Robson
Lemes da Silva moveu Ação de Conversão de Separação em Divórcio em face de Maria Lucia Querino de Goes, alegando
que estão separados judicialmente desde 11 de junho de 2010. Pede pela conversão da separação em divórcio. A requerida,
devidamente citada, fls. 25, deixou escoar “in albis” o prazo para resposta. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é procedente.
Ante o teor da Emenda Constitucional n° 66, de 13 de julho de 2010 que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo
divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 ano, decreto o divórcio do casal Robson Lemes da
Silva e Maria Lucia Querino de Goes. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. A requerida arcará com
as custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios, visto que a requerida não ofereceu resistência ao
pedido e a ação é necessária. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: JOAO TEIXEIRA ALVES
Processo 4004250-72.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - N. R. de O. - Esclareça a
exequente o motivo da não inclusão dos alimentos devidos a partir de novembro de 2013 no cálculo apresentado. - ADV:
ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP)
Processo 4004272-33.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - V. R. de A. P. - Ciência do ofício
de fls. 32/34. - ADV: FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP)
Processo 4004361-56.2013.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. de J. C. B. - J. B. B. - Ciência do ofício de fls. 71.
- ADV: VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 308204/SP), PRISCILA MOLENA DE AZEVEDO (OAB 247248/SP)
Processo 4004410-97.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liminar - E. T. S. dos S. - Redesigno a
audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de 2014, às 13h30min, mantendo as demais determinações de fls. 12/13. Citese o requerido por carta precatória nos endereços de fls. 33 e 35. Intimem-se as partes para comparecimento. - ADV: JOAO
TEIXEIRA ALVES
Processo 4004437-80.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. H. D. C. - L.
da S. C. - Tendo em vista a informação de fls. 66, julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta
a execução (art. 794, inc. I, do CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado. Anote-se. O executado
arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, ficando isento de
tais pagamentos enquanto perdurar seu estado de pobreza. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários
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