TJSP 11/04/2014 -Pág. 1894 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
1894
58264/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 0003755-80.2008.8.26.0445 (445.01.2008.003755) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Fabiano Rogério da Silva Oliveira - Superfor S P Veículos Ltda - - Hsbc Bank Brasil Sa - Fls. 190: defiro, expedindo-se
novo mandado de levantamento judicial ao requerido HSBC Bank Brasil S/A, em nome do procurador indicado. Providencie a
Serventia o cadastro do procurador indicado a fls. 191, bem como o cancelamento da guia expedida, conforme certidão de fls.
185. Int. - ADV: SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP), FLÁVIA
CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP)
Processo 0003755-80.2008.8.26.0445 (445.01.2008.003755) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fabiano Rogério da Silva Oliveira - Superfor S P Veículos Ltda - - Hsbc Bank Brasil Sa - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO. ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SUZANA
MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP), FLÁVIA CRISTINA
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP)
Processo 0003766-36.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003766) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Marcela Cristina Iwasaki - Andarilhos Desconhecidos Ocupantes do Imovel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e, assim, EXTINGO o feito, com apreciação do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para
tornar definitiva a liminar concedida e reintegrar a autora, definitivamente, na posse do imóvel descrito na inicial. Por força da
sucumbência, condeno os réus, ao pagamento de custas despesas processuais e honorários arbitrados em 10% sobre o valor
da causa. Fixo os honorários devidos ao(s) Advogado(a) da parte no valor máximo previsto na tabela do convênio entabulado
entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão com o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: ADALZIRA
MARTINS DOS SANTOS (OAB 131980/SP)
Processo 0003958-71.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003958) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Nilson
Dantas da Silva - Edp Bandeirante Energia Sa Agencia de Pindamonhangaba - Caracterizada a hipótese do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação Ordinária de Indenização de Danos Morais e Materiais em
fase de Execução requerida por Nilson Dantas da Silva em face de EDP Bandeirantes Energia S/A - agência Pindamonhangaba.
Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do autor/exequente, referente ao depósito de fls. 257. Após o trânsito
em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LIGIA MARA
CESAR COSTA CALOI (OAB 244182/SP)
Processo 0003958-71.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003958) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Nilson
Dantas da Silva - Edp Bandeirante Energia Sa Agencia de Pindamonhangaba - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI (OAB 244182/SP)
Processo 0003998-39.1999.8.26.0445 (445.01.1999.003998) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Jorge Teixeira
- Carlos Alberto da Silva - (XX) Ciência acerca da certidão de fls. 210 (pesquisa BACEN) (XX) Manifeste-se o autor/exequente
em termos de prosseguimento. Sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP),
GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), JULIANA DE FÁTIMA RAMOS MOREIRA MONTEIRO (OAB 180518/SP), JOSE
ALBERTO MONTECLARO CESAR (OAB 36949/SP)
Processo 0004246-14.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004246) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - R.M.M.A.
- S.C.M. - Vistos. Defiro à autora os benefícios de justiça gratuita. Aponha-se tarja amarela. Cumpra a autora a parte final do
despacho de fls. 36, sob pena de extinção. Int. - ADV: BERNARDO FERREIRA FRAGA (OAB 124980/SP)
Processo 0004290-04.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004290) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - José da Silva - (XX) Ciência acerca da certidão de fls. 55(pesquisa RENAJUD) (XX) Manifestese o autor/exequente em termos de prosseguimento. Sob pena de arquivamento. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0004397-39.1997.8.26.0445 (445.01.1997.004397) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nelson
Caracioli - I N S S - Vistos. Recebo o Agravo Retido e mantenho a decisão agravada, por seus jurídicos fundamentos. No mais,
discorda o autor sobre a aplicação de índices de atualização, que não os determinados na Lei 11960/2009 . Com efeito, assiste
razão à n. Procuradora do INSS, pois a Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.207.197/RS, pacificou o entendimento
de que o art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação dada pela Lei 11960/2009, por tratar-se de norma de caráter eminentemente
processual, deve ser aplicado sem distinção a todas as demandas judiciais em trâmite. Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT
ACTUM. ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI nº 11.960/09. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO.
1. A maioria da Corte conheceu dos embargos, ao fundamento de que divergência situa-se na aplicação da lei nova que modifica
a taxa de juros de mora, aos processos em curso. Vencido o Relator. 2. As normas que dispõem sobre os juros moratórios
possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, à luz do princípio tempus regit
actum. Precedentes. 3. O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo
artigo 5º da Lei nº 11.960/09,tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação. Precedentes. 4.
Embargos de divergência providos.(STJ Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 18/05/2011, CE - CORTE
ESPECIAL)” Na sequência, a Corte Especial do STJ manteve esse entendimento, na assentada de 19/10/2011, quando julgou o
Resp 1.205.946/SP, de relatoria do Min. Benedito Gonçalves, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei n. 11672/08 (Lei dos
Recursos Repetitivos). Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 247/248. Por fim, determino
a requisição imediata de RPV. Intimem-se - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), JOAO ADAMASCENO
IRINEU (OAB 101585/SP)
Processo 0004538-96.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004538) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dokar Veiculos
Peças e Serviços Ltda - Jean Carlos da Silva Teodoro - Defiro o pedido de pesquisa junto ao Bacen Jud, mediante recolhimento
do custo de serviço previsto no Comunicado nº 170/11 do CSM, no código 434-1 - Guia do FEDTJ, bem como da apresentação
do cálculo atualizado da dívida e CPF do executado. Aguarde-se providência por 10 dias. - ADV: SILVANIA AMARAL LARA
ARANTES (OAB 205007/SP), FLAVIO MACHADO MAGALHAES (OAB 123469/SP)
Processo 0004781-89.2003.8.26.0445 (445.01.2003.004781) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Columbus Computing Comercio Ltda Me - - Humberto Paim de Macedo - - Tania Mara Costa de
Macedo - Carta Precatória expedida. Favor Imprimir, distribuir e comprovar a distribuição em 10 dias. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), HENRIQUE COSTA DE MACEDO (OAB 234426/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/
SP)
Processo 0005105-50.2001.8.26.0445 (445.01.2001.005105) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Supermercado Big Public
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