TJSP 11/04/2014 -Pág. 2201 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
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que guarneciam o lar comum, além de informarem ao Juízo acerca de disposição de alimentos entre os cônjuges. 5) Com o
atendimento do que suso determinado, tornem ao MP. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES PEREIRA (OAB 288188/SP)
Processo 1003309-92.2014.8.26.0625 - Cautelar Inominada - Regulamentação de Visitas - I.C.R. - VISTOS. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. Determino o apensamento da presente cautelar aos autos principais de
modificação de guarda (processo n.0003324-15.2013), procedendo a Serventia ao que necessário. Determino emenda à inicial,
sob pena de indeferimento, devendo a parte autora proceder à juntada de cópia legível do documentos acostados às fls. 07 e 08,
recomendando-se que a digitalização se dê com os documentos originais e sem o plástico de proteção. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO LEITE (OAB 267699/SP)
Processo 1003323-76.2014.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.T.M.F. - VISTOS. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. Fixo alimentos provisórios, em favor da parte autora, em quantia
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, devidos desde a citação, com pagamento mediante depósito
em conta corrente, a ser aberta em nome da representante legal do autor, pelo que deve a Serventia expedir ofício requisitório,
que lhe deve ser entregue por Oficial de Justiça. Determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliação desta unidade
judiciária, ficando determinada a citação da parte demandada para os termos da presente ação e intimação para audiência a ser
designada naquele Setor, registrando que, inconciliadas as partes, deverá apresentar resposta, sob pena de revelia, podendo
as diligências darem-se com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para referida
audiência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA VIEIRA (OAB 153090/SP), ALESSANDRA ALVISSUS
DE MELO SALLES ULTCHAK (OAB 184266/SP)
Processo 1003370-50.2014.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - Sheila Mara dos Santos - Vistos. Conforme o art. 284 do
Código de Processo Civil, intime-se o pólo ativo, para que, em 10 dias, sob pena de indeferimento (extinção da relação jurídica
processual), proceda à emenda de sua petição inicial: para juntar aos autos documentos legíveis em substituição aos juntados
a fls. 23 e 27. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GIOVANA SAVIO DE SIQUEIRA (OAB 179146/SP)
Processo 1003374-87.2014.8.26.0625 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SANDRO AUGUSTO DA SILVA
SANTOS - Vistos. 1) Defiro benefícios da assistência judiciária; anote-se. 2) O feito tramitará pelo rito do inventário. 3) Nomeio
o requerente Sandro Augusto da Silva Santos inventariante dos bens deixados por óbito de Maria Sandra da Silva, mediante
compromisso a ser prestado pessoalmente ou por seu procurador com poderes especiais, no prazo de 05 dias. 4) Apresente o
inventariante, em 20 dias, as primeiras declarações com: - a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade,
profissão, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário [se houver],
número do documento de identidade, número de inscrição no CPF/MF, domicílio, residência); - a especificação, tal como consta
no registro imobiliário, de todos os imóveis que integram o espólio; - a especificação de dívidas, inclusive com menção às
datas, títulos, origem da obrigação, nomes dos credores e devedores; E os seguintes documentos: - certidões comprobatórias
do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g., certidões de nascimento); - certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos
herdeiros casados (atualizadas em 90 dias). - prova de domínio, por certidão de propriedade atualizada, de todos os imóveis
que integram o espólio; - certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do
ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; - prova de domínio dos veículos, ações e títulos; - certidão negativa de
débitos tributários municipais, estaduais e federais; - certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de
Testamentos mantido pelo CNB/SP); - se houver imóvel financiado juntar aos autos certidão de que não há dívidas; Int. - ADV:
FERNANDA SOARES VIEIRA DE ARAUJO (OAB 161696/SP)
Processo 4000118-22.2013.8.26.0625 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.R.S. - Vistos. Para
audiência de tentativa de conciliação designo o dia 24 de ABRIL de 2014, às 17:15 horas, no Edifício do Fórum Cível, na Rua
José Licurgo Indiani, s/nº Jardim Maria Augusta, nesta, podendo as diligências darem-se com os benefícios do artigo 172, §
2º, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se a determinação pretérita, consignando que o presente servirá, por cópia
digitada, como mandado e deverá ser instruído com cópia daquela determinação. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: OMAR MOHAMAD ABDOUNI (OAB 297378/SP)
Processo 4000127-81.2013.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.S.P. - M.M.P. - Deverá a parte autora providenciar
a retirada o mandado de levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 dias. - ADV: TEREZINHA APARECIDA DE MATOS
SALES (OAB 83494/SP), RAFAEL ZAMBONI GALVÃO (OAB 287905/SP)
Processo 4000127-81.2013.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.S.P. - M.M.P. - 1) Fls. 258: o mandado de
levantamento da parte já foi expedido (no valor de R$ 35.463,96), sendo que as providências mencionadas (habilitações),
tanto na Justiça Federal quanto na Justiça do Trabalho desbordam da entrega de prestação jurisdicional já entregue nesta
unidade judiciária. 2) Fls. 256 e 259: defiro os requerimentos, expedindo a Serventia o que necessário. 3) Após, sem outros
requerimentos, ao arquivo. Int. - ADV: TEREZINHA APARECIDA DE MATOS SALES (OAB 83494/SP), RAFAEL ZAMBONI
GALVÃO (OAB 287905/SP)
Processo 4000327-88.2013.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.S.C. VISTOS. Intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar o necessário andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção do processo, nos termos do art. 267, §1°, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando autorizada a aplicação do art. 172 do CPC se necessário.. Int. ADV: DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP)
Processo 4000388-46.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.N.G. e outro - Vistos. Fls. 90: defiro. Expeçase o necessário. Sobrevindo resposta, dê-se vista a parte autora e tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELLA PAOLA MOLINARO
DE CASTRO (OAB 283006/SP)
Processo 4000469-92.2013.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.S.A. e outro - VISTOS. Diante
da sentença proferida a fls. 45, proceda a Serventia ao arquivamento dos autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4000550-41.2013.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.F. - Diante
do exposto, e do mais que dos autos consta, apoiado, principalmente, no art. 267, inc. III, c.c. seu §1º, mais os incs. IV, VI e VIII,
todos do CPC, por medida que se impõe, não existindo alternativa factível (de ordem fático-técnico-jurídica - ponderada, justa
e plausível), com o devido respeito às partes, Giovanna Molinaro Fabiano e Rodrigo Fabiano da Silva, e ao(a)(s) respectivo(a)
(s) advogado(a)(s), cuja verdadeira compreensão cogito ou conjeturo, à vista de formação em ciências humanas-jurídicas, julgo
extinto o presente processo (ação de execução de alimentos), sem resolução do mérito. Sem custas, despesas processuais,
bem como honorários advocatícios vez que a exequente goza dos benefícios da justiça gratuita (fls. 17) e não houve litígio.
Ciência ao MP. PRIC. Oportunamente, arquivem-se - ADV: VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 273022/SP)
Processo 4000653-48.2013.8.26.0625 - Divórcio Consensual - Fixação - E.N.G.N. e outro - Com urgência, informe a
Serventia se houve audiência na data de ontem, juntando/digitalizando a ata respectiva. Após, conclusos. Int. - ADV: TEREZINHA
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