TJSP 14/04/2014 -Pág. 1391 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
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da execução que é movida por JOSÉ DOS ANJOS GOMES e outros, somente para reservar a parte ideal da embargante
correspondente ao valor das benfeitorias realizadas no imóvel penhorado adquirido antes do casamento, recaindo a cota parte
sobre o preço da arrematação, nos termos do artigo 655-B do CPC, mantendo-se incólume a penhora sobre a totalidade do
imóvel. Devido à sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e respectivamente os honorários
de seus advogados. Dou por subsistente a penhora, prossiga-se na execução, em seus ulteriores termos. Traslade-se cópia
desta sentença para os autos principais. P.R.I. - ADV: DAVILSON APARECIDO ROGGIERI (OAB 69041/SP), OTAVIO AUGUSTO
LOPES (OAB 30812/SP)
Processo 0000431-33.2012.8.26.0125 (125.01.2012.000431) - Monitória - Cheque - Ativa Comercial de Bebidas Ltda Daniela Macchioni Cassaniga - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio on-line pelo Sistema RENAJUD. Certifique a serventia se há
nos autos o número do CNPJ. ou CPF. das partes, e se houve o recolhimento da taxa fixada no Provimento CSM. n.º 1864/2011.
Se afirmativo, encaminhem-se os autos para realização da pesquisa e bloqueio de veículos em nome da devedora. Int. NOTA:
“Junte-se o patrono do autor o comprovante de recolhimento de taxa de pesquisa pelo sistema RENAJUD, no prazo legal”. ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0000498-27.2014.8.26.0125 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago de Souza Oliveira - Tauã de Souza Oliveira - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade processual aos autores. Anote-se. 2 Providencie a Serventia a afixação
das tarjas de acordo com as NSCGJ, art. 192. 3 Abra-se vista ao Ministério Público. 4 Int. - ADV: RAPHAEL ANNICHINO
BIZZACCHI (OAB 331579/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0000498-27.2014.8.26.0125 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago de Souza Oliveira
- - Tauã de Souza Oliveira - Vistos. 1 - Atenda-se a cota ministerial retro, intimando conforme requerido. Com a resposta, abrase vista ao Ministério Público. 2 Int. - ADV: RAPHAEL ANNICHINO BIZZACCHI (OAB 331579/SP), ROBERTA APARECIDA A
BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0000617-56.2012.8.26.0125 (125.01.2012.000617) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.I.C.S. - - E.G.C.S. J.L.S. - Vistos. 1 - fls. 114/115: manifeste-se a exequente. 2 Int. - ADV: MARIA DE LOURDES DATTI MARQUES (OAB 64528/
SP), LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB 122778/SP)
Processo 0000633-39.2014.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - Santa Chiara Alimentos Ltda. - - Pedro Ferreira Onofre - - Nerissa Macedo Carnelos - Vistos. Cite(m)-se o(s) devedor(es),
nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, para que, em três (03) dias efetue(m) o pagamento do débito atualizado,
ou em igual prazo, nomeie(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução. O prazo para oferecimento de embargos será contado nos termos do art. 738, do CPC., com a redação que lhe deu a
Lei nº 11.382/2006, ou seja, quinze (15) dias da data da juntada aos autos do mandado de citação. Em caso de pagamento, ou
não oposição de embargos, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito atualizado, a qual será reduzida pela metade
em caso de pagamento integral. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0000690-57.2014.8.26.0125 - Procedimento Sumário - Obrigações - Cesário Divino Maria - SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - NOTA: Ofício resposta SAAE de fls. retro. Ciência ao autor. - ADV: ENIO NICEAS DE
OLIVEIRA (OAB 74023/SP)
Processo 0000746-90.2014.8.26.0125 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Cleusa Alves do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se para resposta no
prazo de sessenta dias. Int. - ADV: FLÁVIA DA SILVA MARQUES (OAB 153625/SP)
Processo 0000843-37.2007.8.26.0125 (125.01.2007.000843) - Procedimento Ordinário - Jose Romao dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. 3 Int. - ADV: ANDREIA MARIA MARTINS (OAB 218687/SP), MARIA AMELIA D’ARCADIA (OAB 40366/SP)
Processo 0000986-16.2013.8.26.0125 (012.52.0130.000986) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fibra Sa - “Apresente os patronos do autor em 48 horas o Título Extrajudicial devidamente firmado, inclusive
por duas testemunhas, sob pena de extinção”. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0001164-38.2008.8.26.0125/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roseli
Catarina Ribeiro Neves - Jose Luiz Aparecido Bombonatti - Vistos. Fls. 260: Defiro o pedido de consulta on-line pelo Sistema
InfoJud em nome do executado. Certifique a serventia se há nos autos o número do CNPJ. ou CPF. das partes, e se houve o
recolhimento da taxa fixada no Provimento CSM. n.º 1864/2011. Se afirmativo, encaminhem-se os autos para realização de
consulta. Após, tornem-me para protocolamento. Se negativo, intime-se a parte interessada para atendimento no prazo de 10
dias. Int. NOTA: Recolha a exequente a taxa pertinente para após cumprimento do ato retro determinado. - ADV: DAVILSON
APARECIDO ROGGIERI (OAB 69041/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP)
Processo 0001272-28.2012.8.26.0125 (125.01.2012.001272) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Dovany Betin
Sunstein - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SIMONE FERREIRA (OAB 123914/SP)
Processo 0001308-46.2007.8.26.0125 (125.01.2007.001308) - Separação Litigiosa - Dissolução - C.R.P.S. - Vistos. 1 Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 49/52, para distribuição por dependência como ação de Divórcio consensual
e tornem conclusos. 2 Oportunamente, tornem estes autos ao arquivo. 3 Int. - ADV: DANIELA APARECIDA SOARES (OAB
269511/SP)
Processo 0001352-26.2011.8.26.0125 (125.01.2011.001352) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.E.B. - J.V.F. - Vistos. 1 - Fls. 170: Regularize-se a representação processual juntando instrumento de mandato. 2 Int. - ADV:
ROBERTA HORTOLANI FONTOLAN (OAB 221006/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA
Processo 0001424-76.2012.8.26.0125 (125.01.2012.001424) - Procedimento Ordinário - Revisão - L.V.C. - T.S.C. - Vistos.
1 - Fls. 43: ciência. 2 Oportunamente, tornem ao arquivo. 3 Int. - ADV: CLAUDIO MAZZINI (OAB 69040/SP)
Processo 0001494-64.2010.8.26.0125 (125.01.2010.001494) - Inventário - Inventário e Partilha - Sidnei Dal Fabbro - Sérgio
Dal Fabbro - - Maria Tereza Borgonovi Dal Fabbro - Humberto Dal Fabbro - Janaina Scuziatto Dal Fabbro e outro - Vistos. 1 Cientifique-se do desarquivamento dos autos. 2 Int. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo 0001541-96.2014.8.26.0125 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.S.B. - - E.S.B. - VISTOS. Simone Soares de
Souza Brandão e Evanilson dos Santos Brandão, requereram a decretação de divórcio direto. O Ministério Público manifestouse pela procedência da ação (fls. 12). É o relatório. Passo a decidir. A ação é procedente, ante o requerimento conjunto para o
decreto do divórcio, que atende a atual legislação de regência. Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação, para o exato
fim de decretar o divórcio das partes, nos termos do art. 40 da Lei 6515/77. A guarda, visitas e pensão alimentícia ao filho do
casal deverão observar a disciplina proposta na petição inicial. Em conseqüência a autora voltará a usar o nome de solteira,
qual seja, Simone Soares de Sousa. Custas pelas partes, observado o artigo 12, d Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º