TJSP 16/04/2014 -Pág. 2143 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
2143
Processo 0016105-54.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Domingos Fanganiello Eulália Teixeira de Faria - Face a quitação do débito, julgo extinto o presente processo referente aos autos da ação Execução
nos termos do Art. 794, I, do CPC. Transitando esta em julgado e pagas as custas eventualmente devidas, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. PRI Preparo em caso de recurso: R$100,70 Porte de remessa/retorno :R$29,50 - ADV:
JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOSE EDUARDO F D’ANDRADE
BATTISTUZZO (OAB 70981/SP)
Processo 0016143-13.2004.8.26.0006 (006.04.016143-4) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Adriana Franco
de Oliveira Holanda - Me - Condomínio São Izidoro Ii - Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no
prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se a petição, devendo ser feito novo pedido, salvo se, for Justiça Gratuita, favor informar.
- ADV: DANIEL MORET REESE (OAB 206654/SP)
Processo 0016218-37.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Banco de Sangue de São
Paulo e Serviços de Hemoterapia Ltda - Fls. 102/105: Manifeste-se o reconvinte. - ADV: ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/
SP), RENE ALEJANDRO ENRIQUE FARIAS FRANCO (OAB 131564/SP)
Processo 0016298-06.2010.8.26.0006 (006.10.016298-9) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Claudina Ribeiro Martins Ferrante - Aguarde-se por 30 dias provocação. No silêncio, intime(m)-se o(a/s)
autor(a/es), nos termos do artigo 267, III, c.c. seu § 1º, do CPC. - ADV: ARQUIMEDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 188426/
SP)
Processo 0016374-25.2013.8.26.0006 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcio Jose de
Carvalho Souza - Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por Marcio Jose de Carvalho Souza em
face de Ana Carolina da Silva Nunez ME, pela qual pretende a declaração de quitação de débito e a exclusão dos órgãos de
proteção ao crédito, através do depósito da quantia paga em cheque. Intimado a realizar o depósito da quantia que pretende
consignar (fls. 32), autor quedou-se silente (fls. 33). Destarte, o feito deve ser extinto sem o julgamento do mérito ante a
ausência do depósito, que constitui pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular da ação de consignação
em pagamento. Nesse sentido: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO A CONSIGNAR. EXTINÇÃO.
Na demanda de consignação em pagamento, deixando o autor de efetuar o depósito, providência essencial ao prosseguimento
regular da demanda, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento
válido do processo (art. 267, inc. IV, c.c. art. 893, inc. I, ambos do CPC). Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP APL: 9212267912005826 SP 9212267-91.2005.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto Garbi, Julgamento: 30/08/2011, 3ª Câmara
de Direito Privado, Publicação: 03/09/2011). Pelo exposto, jugo extinto o presente processo, com fulcro no artigo 267, IV do
Código de Processo Civil. Procedidas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. São Paulo, 11 de abril de 2014. Preparo
para eventual recurso: Custas código: 230 R$ 100,70 Taxa de remessa/retorno: R$ 29,50 - ADV: RAQUEL MADUCCI (OAB
288569/SP)
Processo 0016762-59.2012.8.26.0006 - Monitória - Cheque - Farmacia Buenos Aires Ltda - Fls. 52/54: Ciência da resposta
do Bacen jud ( consta endereços). - ADV: ERIK FRANKLIN BEZERRA (OAB 15978/DF)
Processo 0017076-20.2003.8.26.0006 (006.03.017076-7) - Prestação de Contas - Exigidas - Edna Alves dos Santos e outro
- Eurico Alves dos Santos - Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. - ADV: PATRÍCIA
MARIA D’ORTO (OAB 179368/SP), CELIO EVALDO DO PRADO (OAB 48674/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP)
Processo 0017080-13.2010.8.26.0006 (006.10.017080-9) - Monitória - Prestação de Serviços - ‘Itaú Unibanco S.A. - Marisete
Fernandes dos Santos - Me. - Fls. 218: O subscritor (Dr. Luciano), não possui procuração nos autos. Regularize-se, após será
apreciado o pedido. - ADV: MARIZILDA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 100624/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB
228123/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUCIANO LOPES SOUZA (OAB 323226/SP)
Processo 0017083-60.2013.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Eduardo Ferreira da Silva North Service Tercerização de Serviços Ltda - Vistos em saneador. Rejeito a preliminar de carência de ação. Ainda que a questão
da duplicidade tenha sido sanada, resta ao autor o direito de ver apreciado seu pedido de reparação de natureza moral, com o
que permanece o interesse de agir. O que se alega a título de ilegitimidade passiva confunde-se com o próprio mérito e assim
será analisado oportunamente. Não é o caso de se denunciar a lide pois o que se pretende a este título é atribuir a outros, em
caráter exclusivo, a culpa pela falha ocorrida, hipótese que não justifica a intervenção de terceiros. E novamente confunde-se
o argumento com a dita ilegitimidade, a qual tem caráter de defesa de mérito. Especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando os pontos que pretendem esclarecer com eventual oitiva de testemunhas. Oportunamente, voltem-me conclusos
para designação de audiência, se necessário e convenientemente fundamentado, ou para prolação de sentença no estado.
Intime-se. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
Processo 0017324-39.2010.8.26.0006 (006.10.017324-7) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício City Park III - Valéria Gimenez Ribeiro e outro - ROSSI S/A - Manifestem-se as partes com vistas ao prosseguimento do
feito. No silêncio, arquivem-se. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), MARTA HELENA BIANCHI (OAB 92294/
SP), CATARINA KINUE KURIQUI (OAB 109872/SP)
Processo 0017513-12.2013.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Manuel Augusto Domingues
Rolo - Providencie o autor a retirada do mandado de levantamento expedido ao seu favor, no prazo de 05 dias. No silêncio,
cancele-se-o, anote-se a extinção e arquivem-se os au- tos, oportunamente. - ADV: MARIA ANGELA CARAVIERI LOPES (OAB
27397/SP)
Processo 0017628-33.2013.8.26.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Santa Maria de Nazaré S/C Ltda generico - ADV: PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP)
Processo 0017628-33.2013.8.26.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Santa Maria de Nazaré S/C Ltda - Defiro
o bloqueio de valores em contas e aplicações financeiras da executada, valor esse que servirá como garantia da execução.
Após eventual resposta de bloqueio, tornem conclusos para conversão do depósito em penhora e intimação do executado para
oferecimento de Impugnação, ficando vedado o levantamento por se tratar de garantia da execução. Fls. 48/56: Ciência da
resposta do Bacen jud ( bloq. R$ 95,50). - ADV: PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP)
Processo 0017813-42.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Indefiro por falta de amparo legal. Á nova manifestação. Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/
SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0017920-52.2012.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Aguarde-se por 30 dias provocação. No silêncio, intime(m)-se o(a/s) autor(a/es), nos
termos do artigo 267, III, c.c. seu § 1º, do CPC. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0018166-82.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º