TJSP 16/04/2014 -Pág. 2569 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
2569
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL não comportam acolhimento. O tópico reclamado pelo embargante referente
ao prazo prescricional foi objeto do decisório e não reclama esclarecimentos. Houve decisão a respeito. Nada há para ser
esclarecido. A questão é de convencimento racional da matéria colocada em debate nos autos. No caso há flagrante dissenso
de posicionamentos e interpretações do direito e legislação aplicável à espécie, quanto a pretensão exposta e debatida nos
autos. Caso haja discordância da parte sobre determinado ponto decisório, deve ser objeto de recurso apropriado. A existência
de dúvidas e/ou a não compreensão pela parte de ponto decisório não legitima a pretensão via embargos de declaração. Não
cabe em embargos de declaração o julgador explicar porque seguiu determinada linha de raciocínio, tese jurídica ou corrente
jurisprudencial. A pretensão da empresa embargante é que o Julgador reveja sua posição e reconheça a prescrição, com
modificação do julgado. Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, “não pode ser conhecido recurso que, sob o
rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos
de integração, não de substituição (REsp. n º 15.774-0 - SP EDecl., 1ª Turma, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, j.
25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, PAG. 24.895, 2ª Col., em.)” A embargante pretende, a rigor, rediscutir a matéria
já decidida, o que denota à evidência o caráter infringente dos presentes embargos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO
aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de ponto obscuro, contraditório ou omisso, persistindo a sentença tal
como está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Presidente Prudente, 04 de abril de 2014. - ADV: HELENA MECHLIN
WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), ANTONIO
APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP)
Processo 0019096-59.2013.8.26.0482 (048.22.0130.019096/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do
Brasil Sa - Anivaldo Gomes - - Tamiko Oyama Tanaka - Os embargos de declaração opostos por ANIVALDO GOMES E OUTRO
não comportam acolhimento. O tópico reclamado pelo embargante referente a sucumbência foi objeto do decisório e não
reclama esclarecimentos. Houve decisão a respeito. Nada há para ser esclarecido. Reconheceu-se que em impugnação de
sentença não há honorários, estes que já foram arbitrados nesta nova fase processual. Não cabe novo arbitramento. A questão
é de convencimento racional da matéria colocada em debate nos autos. No caso há flagrante dissenso de posicionamentos e
interpretações do direito e legislação aplicável à espécie, quanto a pretensão exposta na inicial. Caso haja discordância da parte
sobre determinado ponto decisório, deve ser objeto de recurso apropriado. A existência de dúvidas e/ou a não compreensão pela
parte de ponto decisório não legitima a pretensão via embargos de declaração. Não cabe em embargos de declaração o julgador
explicar porque seguiu determinada linha de raciocínio, tese jurídica ou corrente jurisprudencial. O embargante pretende, a rigor,
rediscutir a matéria já decidida, o que denota à evidência o caráter infringente dos presentes embargos. Ante o exposto, NEGO
PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de ponto obscuro, contraditório ou omisso, persistindo a
decisão tal como está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA (OAB
119384/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB
136623/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)
Processo 0019791-18.2010.8.26.0482 (482.01.2010.019791) - Procedimento Ordinário - Rosa da Silva Camargo - Banco
Nossa Caixa Sa - - Banco do Brasil Sa - Vistos. Instada a se manifestar se o valor levantado quita o débito a parte interessada
manteve-se inerte, do que se depreende que o débito foi quitado. Em face disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço
com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP)
Processo 0020853-59.2011.8.26.0482 (482.01.2011.020853) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Aparecida Celia Norbiato Fedato Me - - Aparecida Celia Norbiato Fedato - Vistos. Defiro o pedido de fls.
113/114 e decreto a suspensão do processo, devendo aguardar no arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV: NILSON
GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0021286-63.2011.8.26.0482 (482.01.2011.021286) - Imissão na Posse - Imissão - União Administradora de
Consórcios Ltda - Edinilson Sales Ramos - - Elisa Cristina Monteiro - Vistos. Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Se nada
for requerido, intime-se, via postal, o autor, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS FERREIRA (OAB 65637/PR), JEFFERSON DO CARMO ASSIS (OAB 4680/PR)
Processo 0021477-16.2008.8.26.0482 (482.01.2008.021477) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. O pedido de levantamento formulado à fl.189 esta prejudicado, em razão de que os valores
bloqueados via on line, por ser irrisórios, foram desbloqueados. Assim, manifeste-se o credor acerca do prosseguimento da
presente execução. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), VALERIA DAMMOUS
(OAB 202195/SP), CARLA CRISTINA GONÇALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 221527/SP)
Processo 0021769-93.2011.8.26.0482 (482.01.2011.021769) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Nilton Paulo de
Souza - João Roberto de Souza - - Andreia de Oliveira Souza - Vistos. Defiro o pedido de fls. 102 . Decreto a suspensão do feito
pelo prazo de NOVENTA ( 90 ) dias. Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao credor. Int. - ADV: VANESSA KOMATSU
(OAB 238729/SP)
Processo 0022328-21.2009.8.26.0482 (482.01.2009.022328) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ronaldo
Correia da Silva e outro - A questão pode ser objeto de composição amigável. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 24 de julho de 2014, às 14:30 horas. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), LUCAS PIRES MACIEL
(OAB 272143/SP), NUNGESSES ZANETTI JUNIOR (OAB 279376/SP), RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB
172956/SP)
Processo 0022412-51.2011.8.26.0482 (482.01.2011.022412) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Alessandro Tadeu Santana - Vistos. Renove-se a intimação
do autor para promover o recolhimento da taxa para pesquisa SIEL. |Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0022962-46.2011.8.26.0482 (482.01.2011.022962) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - J.A.B.F. - - I.A.B.F. - - J.F.B. - CERTIDÃO - Trânsito em Julgado Certifico e dou fé que a r. sentença de
fls. 82/88 transitou em julgado em 11.12.2013. Nada Mais. Presidente Prudente, 17 de março de 2014. - ADV: EDIR BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 297146/SP)
Processo 0022962-46.2011.8.26.0482 (482.01.2011.022962) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - J.A.B.F. - - I.A.B.F. - - J.F.B. - Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação verbal do Sr.
Escrivão Judicial, Carlos Roberto da Silva Pereira, e de acordo com a r. sentença de fls. 82/88 haver expedido os mandados e
os ofícios, cópias em frente, estando os mesmos à disposição dos autores para retirada em cartório. - ADV: EDIR BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 297146/SP)
Processo 0023334-68.2006.8.26.0482 (482.01.2006.023334) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º