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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 - Página 1160

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TJSP 23/04/2014 -Pág. 1160 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1636

1160

SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0006004-53.2013.8.26.0566 (056.62.0130.006004) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Fabio
Fonseca - Evendas Vendas de Imoveis Ltda e outro - Vistos Fls. 148: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794,
I, do CPC. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a), observando-se fls. 148. Oportunamente, destruamse os autos. P.R.I.C. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: JOÃO BATISTA MELLO REIS (OAB 317136/SP), MIRELA
RENATA GOES (OAB 140595/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), MARINA HELENA CURTOLO (OAB
259228/SP)
Processo 0006825-91.2012.8.26.0566 (566.01.2012.006825) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Bruna Celia Nogueira - - Marcio Rogério da Silva - Net Serviços de Comunicação - Vistos Fls. 167/172: Acolho.
JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a).
Oportunamente, destruam-se os autos. P.R.I.C. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA
RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), RICARDO LINCOLN FURTADO (OAB
225078/SP)
Processo 0007652-05.2012.8.26.0566 (566.01.2012.007652) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Vanderlei Aparecido Ferro Filho - Bv Financeira Sa - Vistos. Ao que tudo indica, o i. procurador da parte autora não
se atentou à questão posta nos autos. Em síntese, embora a ação tenha sido julgada improcedente em primeira instância, o v.
acórdão deu provimento em parte ao pedido ao recurso autoral para condenar a ré ao pagamento de quantia certa, com juros e
correção monetária nele especificados. Não se trata, pois, de se proceder à revisão das parcelas do contrato, semelhante ao que
se sucedeu em outros tantos feitos em que a devolução do indébito deveria se dar com a correção a partir de cada desembolso.
Nesse aspecto, o entendimento, bem como os cálculos apresentados pelo autor (não se trata mais da aplicação de simples regra
de três), fogem aos parâmetros fixados na coisa material julgada e que, por isso, ficam rechaçados em detrimento do depósito
efetuado pela ré para o cumprimento da condenação. Isto posto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil e autorizo ao autor o levantamento do depósito de fl. 68. Expeça-se o mandado de levantamento
e, oportunamente, destruam-se os autos. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: GILMAR WELTON DA SILVA DE
BIAGGIO (OAB 323546/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), ALESSANDRO APARECIDO NUNES
DE MENDONÇA (OAB 159605/SP)
Processo 0009235-93.2010.8.26.0566 (566.01.2010.009235) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio Condominio Residencial Torres Ditália Lifestylle - Personal Sevice Terc Ltda - Vistos A ausência de manifestação por parte do
credor induz crer que o acordo foi cumprido. Pelo exposto, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no Art. 794, I do
C.P.C., e torno insubsistentes eventuais penhoras realizadas nos autos, independentemente da lavratura de qualquer termo.
Autorizo o desentranhamento e entrega ao executado dos documentos que instruíram a inicial. Transitada esta em julgado,
destruam-se os autos no prazo e na forma indicados no Provimento. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE SOUSA LIMA
(OAB 246998/SP)
Processo 0009771-02.2013.8.26.0566 (056.62.0130.009771) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Sinzato & Real Ltda Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. À míngua de manifestação do autor
e devidamente advertido das consequências do seu silêncio, conforme esclarecido às fls. 79, JULGO EXTINTA esta ação, com
fundamento no Art. 794, I do C.P.C. Autorizo o desentranhamento e entrega ao requerido dos documentos ou títulos que tenham
sido utilizados para instruir a inicial e que venham a ser do seu interesse. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no
prazo e na forma indicados no Provimento, inclusive os documentos que não forem reclamados pelos interessados. P.R.I. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0010438-22.2012.8.26.0566 (566.01.2012.010438) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem Marina Venancio Grandolpho - Roca Adminstradora de Imóveis - Vistos Fls. 171: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos
do art. 794, I, do CPC. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). Oportunamente, destruam-se os autos.
P.R.I.C. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: WLADEMIR FLAVIO BONORA (OAB 128178/SP), FLÁVIO ANTONIO
LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP)
Processo 0010909-38.2012.8.26.0566 (566.01.2012.010909) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Paula
Fernanda Aissa - Imobiliaria Valor Consultoria Imobiliária - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente,
JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no Art. 794, I do C.P.C., e torno insubsistentes eventuais penhoras realizadas nos
autos, independentemente da lavratura de qualquer termo. Autorizo o desentranhamento e entrega ao requerido dos documentos
ou títulos que tenham sido utilizados para instruir a inicial e que venham a ser do seu interesse. Transitada esta em julgado,
destruam-se os autos no prazo e na forma indicados no Provimento, inclusive os documentos que não forem reclamados pelos
interessados. P.R.I.C. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 0011429-61.2013.8.26.0566 (056.62.0130.011429) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Andre
Luis Tereziano de Lima - - Vanessa Lopes Herbst de Lima - Sistema Facil Incorporadora Imobiliaria São Carlos Iv Spe Ltda
- - Evendas Vendas de Imóveis Ltda - Vistos Fls. 239: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC.
Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). Oportunamente, destruam-se os autos. P.R.I.C. (Mandado
de levantamento já expedido) - ADV: MIRELA RENATA GOES (OAB 140595/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB
152165/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 0011637-45.2013.8.26.0566 (056.62.0130.011637) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Valdineia Rodrigues Sampaio Pinto - Lucia Lopes - Vistos. Devidamente intimado a dar prosseguimento ao feito,
o autor nada requereu, deixando assim de promover atos e diligências de sua competência, abandonando a causa por mais de
30 dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em fase executiva, com fundamento no Art. 267, inc. III do C.P.C., c.c. art.
51, § 1º da Lei 9099/95 e torno insubsistentes eventuais penhoras realizadas nos autos, independentemente da lavratura de
qualquer termo. Autorizo o desentranhamento e entrega ao requerente dos documentos que instruíram a inicial. Transitada esta
em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma indicados no Provimento. P.R.I.C. - ADV: OSMIRO LEME DA SILVA (OAB
105283/SP)
Processo 0011648-50.2008.8.26.0566 (566.01.2008.011648) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rafael
Casale - Marivaldo Pereira Bispo - Vistos Ausente impugnação à adjudicação do bem, já removido para o credor como
forma de pagamento do seu crédito, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no Art. 794, II do C.P.C. Autorizo o
desentranhamento e entrega ao executado dos documentos que instruíram a inicial. Transitada esta em julgado, destruam-se
os autos no prazo e na forma indicados no Provimento. P.R.I.C. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP)
Processo 0011846-48.2012.8.26.0566 (566.01.2012.011846) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Ana
Paula - Roca Administradora de Imoveis Ltda - Vistos Fls. 120/121: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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