TJSP 25/04/2014 -Pág. 1666 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
1666
ADV. MANOEL PEREIRA DE ANDRADE OAB/SP Nº 98.289.
Júri
PROCESSO nº 0011647-76.1997.8.26.0590 - Controle nº 33/97-JÚRI. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO. Réu: NELSON BISPO
DOS SANTOS. Advogados ficarem cientes de que os autos foram desarquivados e estão em cartório. Advogados: Dra.SAMIRA
ABU EGAL DANIEL OAB 122.015 e Dr.JOSÉ JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS OAB 063.096.
PROCESSO nº 0025734-61.2002.8.26.0590 - Controle nº 02/13-JÚRI. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO. Réu: EDELBERTO
GONÇALVES DIAS. Defesa ficar ciente dos despachos de fls. 382 e 383: Providencie-se oportunamente as copias solicitadas
pela defesa, que deverá indica-las. Designo o julgamento do réu Edelberto Gonçalves Dias para o dia 10 de junho de 2014, às
13 horas. Intime-se o réu por edital. Advogada: Dra. RENATA FONTES RIBEIRO DE FREITAS OAB 259.268.
PROCESSO nº 0000039-96.1998.8.26.0590 - Controle nº 15/08-JÚRI. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO. Réu: TABAJARA
ARIENTI DE AMORIM. Defesa justificar a demora na apresentação do réu, sob pena de ser novamente decretada a sua prisão
preventiva. Advogado: Dr. EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS OAB 61.418.
Execuções Criminais
COMARCA DE SÃO VICENTE
EXECUÇÕES CRIMINAIS E CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
NPE 953.550 - JP X FABIO DOS SANTOS NASCIMENTO - Ap. Situação Processual - fls. 39: CÁLCULO DE PENA elaborado,
aguarda manifestação da defesa. INT. ADV. RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO - OAB/SP 142.990.
NPE 953.550 - JP X FABIO DOS SANTOS NASCIMENTO - Ap. Remição pelo Estudo - fls. 08: Vistos etc. O sentenciado
fez prova de participação em Curso Oficial de Ensino Fundamental (fls. 04), com aproveitamento pedagógico ótimo, ministrado
em estabelecimento prisional desta Comarca, no período de 11/06/2013 à 30/09/2013. Isto posto, em vista da participação em
Curso Oficial acima mencionado, no total de 140 (cento e quarenta) horas, com fundamento no art. 126, § 1º, inciso I, da Lei
de Execução Penal e Súmula nº 341 do Superior Tribunal de Justiça, JULGO REMIDOS 11 (onze) dias da pena privativa de
liberdade imposta ao reeducando FABIO DOS SANTOS NASCIMENTO, consignando que remanesce o saldo de 08 horas para
futura remição. Ao cálculo (art. 146, parágrafo 1º da lei de Execução Penal). Abra-se vista ao M.P. e à Defesa. Não havendo
impugnações, expeça-se o competente Atestado de Penas. PRIC. ADV. RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO - OAB/SP
142.990.
NPE 693.493 - JP X SANTIAGO SANTOS ORMENESE - Ap. Procedimento Disciplinar (Proc. nº 127/2013) - fls. 97/98 Tópico
Resumido: O reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave perpetrada por SANTIAGO SANTOS ORMENESE merece
acolhida. Ante o exposto: a) determino a anotação da falta disciplinar de natureza grave; declaro perdidos nos termos do artigo
127 da LEO, com a nova redação introduzida pela Lei n 12.433/11. 1/3 (um terço) dos dias remidos ou aqueles trabalhados ainda
não julgados remidos, até a data da falta grave, caso existam; c) ordeno a elaboração de novo cálculo de pena, tendo como dies
a quo, para fins de progressão de regime prisional a data da falta grave praticada. Elaborado o cálculo nos termos da presente
decisão, encaminhe-se cópia à unidade prisional para instruir o prontuário do sentenciado. Cumpridas as determinações acima
indicadas, prossiga-se no apenso semi-aberto, tornando os autos conclusos naquele para apreciação do mérito do incidente.
PRIC. AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO - OAB/SP 311.063.
NPE 900.328 - JP X RAFAEL MATOS SILVA - Ap. Comutação - Decreto nº 7873/12 - fls. 25 Tópico Final: Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido de comutação de pena formulado pelo sentenciado RAFAEL MATOS SILVA. P.R.I.C. INT. ADV.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO - OAB/SP 91.674.
NPE 574.946 - JP X PAULO EDUARDO ESTEVAM DE OLIVEIRA - Ap. Livramento Condicional - fls. 28/30 Tópico Resumido:
VISTOS. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto contra a r. decisão que denegou o pedido de livramento condicional
formulado pelo sentenciado PAULO EDUARDO ESTEVAM DE OLIVEIRA (fls. 16/17). Convém consignar, primacialmente, que
a irresignação subirá à Egrégia Superior Instância neste próprio expediente, razão pela qual afigura-se despicienda a formação
de novo instrumento. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito formulado, concedendo à defesa o prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias para apresentar as razões de recurso, instruídas com cópia reprográfica das peças processuais que pretende utilizar para
fundamentar a irresignação. INT. ADV. JOAO CARLOS PEREIRA FILHO - OAB/SP 249.729.
NPE 480.783 - JP X LEANDRO CAMBA DA SILVA - Ap. Semiaberto - fls. 15: VISTOS. Cota retro: Defiro. Com efeito, o
sentenciado foi condenado no apenso execução 001, como incurso n artigo 157, § 2º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso II, todos
do Código Penal, à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, fixado o regime inicial fechado, e ao pagamento de 07
dias-multa. Destarte, providencie a serventia a retificação do cadastro da aludida execução, trocando-se a etiqueta no rosto
dos autos. Após, ao cálculo. com a conta, abra-se vista às partes, inclusive neste apenso e tornem para decisão. INT. ADV.
SERGIUS DALMAZO - OAB/SP 238.745.
NPE 705.716 - JP X PATRICIO FERREIRA SANTOS - Ap. Situação Processual - fls. 180: CÁLCULO DE PENA elaborado,
aguarda manifestação da defesa. INT. ADV. ALEX CARDOSO - OAB/SP 190.140.
NPE 705.716 - JP X PATRICIO FERREIRA SANTOS - Ap. Remição pelo Trabalho - fls. 08 Vistos etc. O sentenciado fez
prova trabalho efetivo (fls. 04) sendo certo também que não sofreu punição no período (fls. 06). Assim, tendo o reeducando
PATRICIO FERREIRA SANTOS trabalhado 64 (sessenta e quatro) dias referente ao período de 01/08/2013 à 03/10/2013, dou
por remidos 21 (vinte e um) dia, em vista dos atestados já mencionados, anotando que permaneceu o saldo de 01 (um) dia
para futura remição. Ao cálculo (art. 146, parágrafo 1º da Lei de Execução Penal). Vista ao Ministério Público e à Defesa.
Não havendo impugnações, expeça-se o competente Atestado de Pena para entrega ao sentenciado. PRIC. INT. ADV. ALEX
CARDOSO - OAB/SP 190.140.
NPE 301.270 - JP X DIVINO LUIZ VIEIRA - Ap. Livramento Condicional - fls. 78: VISTOS. Fls. 69/75: A questão concernente
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