TJSP 28/04/2014 -Pág. 1605 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1639
1605
requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês. Havendo penhora pelo Sistema Bacen-Jud., fica o executado, desde logo, intimado de que será deferido
o levantamento do valor pelo credor, se não houver manifestação em 10 (dez) dias. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo
segundo do CPC. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando
serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá
de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto
no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente
da parte”. “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira
funcional, obrigatória em todas as diligências”. Int. São Paulo, 24 de abril de 2014. Adriana Borges de Carvalho Juíz(a) de
Direito (assinatura digital) D A T A Em 24 de abril de 2014 recebi estes, com o r. despacho supra. Eu, Eduardo Salim Curiati,
digitei. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1017383-80.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SANDRA CHICOLI - HSBC
Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Defiro a tramitação com prioridade do idoso. Os atos processuais deverão ser cumpridos
sempre com prioridade, ao menos na metade dos prazos previstos nas normas processuais e da Corregedoria Geral de Justiça.
Anote a serventia a tarja nos autos. Quanto ao pedido de justiça gratuita, observo que o artigo 4º da Lei nº 1060/50 não foi
recepcionado pela Constituição Federal, pois a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê a assistência jurídica integral
e gratuita a todos que comprovarem insuficiência de recursos para custear o processo. Portanto, não basta a mera alegação de
pobreza. O autor não trouxe provas de sua insuficiência financeira, deixando de juntar os últimos comprovantes de rendimentos
(em caso de assalariado) ou cópia integral da última declaração de rendas (caso trabalhador autônomo). Por outro lado, não há
provas sobre a gratuidade do patrocínio do advogado constituído, o que colide com a suposta hipossuficiência aventada. Assim,
no prazo de 10 (dez) dias, providencie(m) o(s) autor(es) o necessário, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284,
parágrafo único do CPC). Na negativa, depositem-se as custas iniciais e de citação (postal). Int. - ADV: PAULA RIBEIRO DE
ARANTES (OAB 266313/SP)
Processo 1021198-82.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Gilson da Silva - Vistos. I - DEFIRO
A JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. II Cite-se, com as advertências da lei. Se ainda não constante dos autos, no prazo de defesa,
nos termos dos artigos 359 do CPC e 6º, inciso VIII do CDC, DETERMINO AO BANCO RÉU que exiba em Juízo o contrato
assinado entre as partes, em 10 (dez) dias. III INDEFIRO os pedidos formulados na petição inicial em caráter de tutela de
urgência - exclusão de nome de arquivos de consumo e consignação incidente (depósito de valores). Não houve demonstração
da viabilidade do direito alegado, até porque há se verificar com mais profundidade do débito e a interpretação das cláusulas
contratuais. De todo conveniente o prévio contraditório. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1038090-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - ELENY ALVES DA SILVA KRETTLY
- Banco CSF S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por ELENY ALVES DA SILVA KRETTLY
contra BANCO CARREFOUR S/A. Em razão da sucumbência, a parte autora deverá suportar o pagamento das custas judiciais
(atualizadas) e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), observando-se, contudo, o artigo 12
da Lei 1.060/50, por se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita. A taxa judiciária incidente na interposição de recurso de
apelação será calculada com base no valor da causa - (sem acréscimos). P. R. I. São Paulo,23 de abril de 2014. ALEXANDRE
DAVID MALFATTI Juiz de Direito (assinatura digital) NOTA DE CARTÓRIO: Custas de preparo - R$ 686,79 - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), VALDIR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 227848/SP), MARCOS CARDOSO
BUENO (OAB 220420/SP)
Processo 1098716-85.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - CARLOS EDUARDO DA SILVA - BV Financeira S/A CFI - Custas
de preparo: R$ 200,00 - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP),
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1098716-85.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - CARLOS EDUARDO DA SILVA - BV Financeira S/A CFI - Vistos.
O réu comprovou o pagamento da condenação e requereu a extinção do feito em face da liquidação do débito. Isto posto, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, expeça
mandado de levantamento a favor do autor, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 4000043-09.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - QUELLI SANTOS BARRETO - CCDI
NATRO HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA - - CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A - Manifestar sobre
a contestação apresentada. Prazo 10 dias. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), EDUARDO FRANCISCO
QUEIROZ GODINI (OAB 208214/SP)
Processo 4000258-82.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NELSON EGISTO PARDUCCI
FILHO - LUIS ANTONIO FABIANO VIEIRA - O OFÍCIO, assinado digitalmente, encontra-se disponível NOS AUTOS DIGITAIS
e pode ser impresso, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br - ADV: HENRIQUE
OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP)
Processo 4000478-80.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Cristiano de Araujo
Bueno Torres - Cristiano de Araujo Bueno Torres - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 002.2014/008101-9, devolvendo ao cartório para redistribuição no CEP
do oficial da area . O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: CRISTIANO DE ARAUJO BUENO
TORRES (OAB 237787/SP)
Processo 4000478-80.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Cristiano de Araujo
Bueno Torres - Cristiano de Araujo Bueno Torres - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/008101-9 dirigi-me ao endereço: -Juízo da 6a. Vara da Família e
Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, onde formalizei a penhora de bens de acordo com o despacho do MM Juiz de
Direito da 7a. Vara Cível, dando ciência ao seu responsável para as providências cabíveis. -R. Juruna, 55 (endereço obtido
diretamente com o representante do autor) e dou fé que intimei pessoalmente a requerida Edilene da penhora realizada no
rosto dos autos, de acordo com despacho do MM Juiz de Direito e Auto anexado. Ela aceitou a contrafé e cópia do Auto e não
exarou nota de ciente. Por não ter apresentado documento de identificação, nem o Oficial de Justiça ter conseguido arrolar as
testemunhas necessárias para a convalidação do ato, descrevo-a como sendo de cor branca, pele morena, cabelos escuros,
olhos castanhos, aparentando a idade de 40 anos, não usuária de óculos corretivos, estatura mediana. EM TEMPO: gentileza
determinar que o autor seja intimado para depositar o valor de R$16,95, referente a 1 ato adicional. GRD 95554R$ 16,95 (-)Esta
diligênciaR$ 33,90 A DEPOSITARR$ 16,95 O referido é verdade e dou fé. - ADV: CRISTIANO DE ARAUJO BUENO TORRES
(OAB 237787/SP)
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