TJSP 08/05/2014 -Pág. 1807 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1807
Processo 0022202-19.2006.8.26.0597 (597.01.2006.022202) - Procedimento Sumário - Seguro - Geralda Cândida da Silva
- - Elânia Cristina Cândida de Siqueira Silva - Sul América Cia Nacional de Seguros - Manifeste-se o exequente, no prazo de
10 dias, acerca da integral satisfação de seu crédito. Frise-se, outrossim, que a ausência de manifestação será interpretada
como anuência à extinção do feito e posterior arquivamento com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV:
SALAMBÔ FRANÇA DA CUNHA FAGUNDES (OAB 178654/SP), MILENE ANDRADE (OAB 200482/SP), ANTONIO RAYMUNDO
FAGUNDES JUNIOR (OAB 171555/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALTER ROGÉRIO SABINO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2014
Processo 0000018-25.2013.8.26.0597 (059.72.0130.000018) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Celula Automação Industrial Ltda - Rittal Sistemas Eletromecanicos Ltda - Partes legítimas e bem representadas. Ausentes
nulidades, dou o feito por saneado. Necessária a dilação probatória e tratando-se de questões técnicas, defiro o requerimento
da parte autora de produção de prova pericial. Para tanto, nomeio perito DANTE GRASSO JÚNIOR e arbitro seus honorários
provisórios em R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo da parte autora. Depósito dos honorários, quesitos e assistentes técnicos
no prazo de cinco dias. Apresentado o laudo, digam. - ADV: FELIPE FERNANDES ROCHA (OAB 220065/SP), JAIR RICARDO
PIZZO (OAB 253306/SP)
Processo 0000093-06.2009.8.26.0597 (597.01.2009.000093) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Sermatec Indústria e Montagens Ltda - Fls. 455/462: defiro. Proceda o Diretor de Serviço à
inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006, da CGJ, para que sejam
fornecidas informações sobre a existência de ativos em nome do executado, bem como sejam bloqueados os valores até o
quantum indicado no demonstrativo atualizado, formalizando-se nova penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura de
termo de penhora vez que tal termo é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de
Athos Gusmão Carneiro, “Direito Civil e Processo Civil”, vol. 20, p.96, editora Magister. Após, intime-se o executado acerca
da penhora, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente), inclusive para fins do artigo 655-A, §2º e artigo 656, §2º, ambos
do Código de Processo Civil. Defiro pesquisa e posterior bloqueio junto ao RENAJUD, devendo a parte exequente recolher a
respectiva taxa. Int. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 0000886-37.2012.8.26.0597 (597.01.2012.000886) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Drogaria Avenida Sertãozinho Ltda - - João Pedro Ribeiro - - Carlos Roberto da Silva - Intime-se a parte
exequente para providenciar a juntada da certidão de óbito do co-executado Carlos Roberto da Silva. Prazo: 10 dias. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001059-08.2005.8.26.0597 (597.01.2005.001059) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Espolio de Alcides Ramos - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Despejo por Falta de Pagamento Número: 80000 - Complemento: AR Devolvido 24/02/014 Ciência a parte autora acerca de AR devolvido e anexo as fls. 142.
- ADV: CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI (OAB 121160/SP), JOAO ANSELMO LEOPOLDINO (OAB 112084/SP)
Processo 0001953-03.2013.8.26.0597 (059.72.0130.001953) - Procedimento Sumário - Seguro - Joao Oscar Ribeiro Ciência a parte sobre prazo de sobrestamento expirado - ADV: JOANILSON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118653/SP)
Processo 0002221-91.2012.8.26.0597 (597.01.2012.002221) - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosana Reis de Paula - Banco Volkswagen Sa - Anote-se na capa dos autos o início da fase de execução. No mais, determino
a intimação da parte executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo
apresentado às fls. 408/409, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa no percentual de 10%, nos termos do artigo
475-J do CPC. Não realizado o pagamento, apresente a parte exeqüente novo cálculo, acrescido da multa supramencionada e
diligências do Sr. Oficial de Justiça; após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em tantos bens quantos bastem para a
garantia do débito exeqüendo. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0002815-28.2000.8.26.0597 (597.01.2000.002815) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Jose Mendes Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do pagamento do débito exequendo,
JULGO EXTINTOS os autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, requerida por JOSÉ MENDES PEREIRA em face
do INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais
custas, feitas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WILSON DE SOUZA (OAB 56913/SP),
LAURO SANTO DE CAMARGO (OAB 28767/SP)
Processo 0003180-38.2007.8.26.0597 (597.01.2007.003180) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - José Carlos Rassi Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Diante do pagamento do débito exequendo,
JULGO EXTINTOS os autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerida por JOSÉ CARLOS RASSI em
face de COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento consoante depósito de fls. 345 em favor
da parte exequente. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, feitas as devidas comunicações e anotações,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP), EDUARDO BENINI (OAB 184647/SP), ANDRÉ
FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0003606-40.2013.8.26.0597 (059.72.0130.003606) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Número: 80000 - Complemento: Mandado Devolvido 25/02/2014 Manifeste-se a parte autora acerca de
mandado sem cumprimento e anexo as fls. 30 - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0003685-87.2011.8.26.0597 (597.01.2011.003685) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.H.P.S. - L.G.S. - Diante
do pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTOS os autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato contramandado de prisão. Após o trânsito em julgado,
recolhidas eventuais custas, feitas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO
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