TJSP 08/05/2014 -Pág. 782 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
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e dotais, no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil), com correção monetária pela Tabela do TJ-SP a partir
desta data, com juros moratórios de 0,5% ao mês desde o evento (8 de dezembro de 1989) até a data de vigência do Novo
Código Civil (11 de janeiro de 2003), a partir de quando os juros moratórios passam para 1% ao mês, consoante disposto no
artigo 406 desse último diploma legal. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das verbas de sucumbência, nas quais se incluem
honorários advocatícios, arbitrados em R$ 5.000,00, com base nas diretrizes do artigo 20, § 4º, Código de Processo Civil. PRIC
De Campinas para Jundiaí, 21 de março de 2014. PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Proc. nº4038/02 Certifico e dou fé que, as
custas do preparo são de =\>R$5.996,62 Sendo: Guia GARE - código 230-6:R$5.908,12 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 88,50
Valor da Causa: R$R$ 367.702,9012/198966,771284 5.506,90x53,642866(04/2014)R$295.405,99 R$295.405,99 x2%R$5.908,12
Quantidade de volumes =\>3 Despesas com o porte de remessa e retorno =\>R$ 88,50 (R$ 29,50por vol.) - ADV: JOSE OVART
BONASSI (OAB 49305/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP)
Processo 0033308-03.2005.8.26.0309 (309.01.2005.033308) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Gravex Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Design Produtos Ltda - - Carlos Alberto Luz - - Luiz Antonio de Oliveira
Nucci - Providencie o Autor/Requerente/Exequente o recolhimento da taxa pertinente para a pesquisa requerida (Renajud/
Infojud/Bacenjud) através do código 434-1, no valor de R$ 11,00, para cada uma pessoa física ou jurídica a ser pesquisada. ADV: EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP)
Processo 0034198-97.2009.8.26.0309/14 (309.01.2009.034198/14) - Impugnação de Crédito (Inativa) - Banco do Brasil S.a.
- Daap Industria Metalurgica Ltda. - Vistos. Baixo os autos, sem decisão, para que seja feita carga ao MM. Juiz de Direito
designado, nesta data, para prestar-me auxílio-sentença. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), OTTO
WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), PAULO ROGERIO BAGE (OAB 144940/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0034198-97.2009.8.26.0309/14 (309.01.2009.034198/14) - Impugnação de Crédito (Inativa) - Banco do Brasil
S.a. - Daap Industria Metalurgica Ltda. - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação e determino que
se retifique o crédito declarado em favor de BANCO DO BRASIL S/A nos autos da recuperação judicial de DAAP INDÚSTRIA
METALÚRGICA Ltda. como crédito quirografário no montante de R$ 249.110,91, conforme especificado pelo perito contábil.
Sucumbente em maior parte, condeno a empresa recuperanda ao pagamento de honorários periciais, fixados em R$ 2.000,00
(fls. 178/179). Transitada em julgado, façam-se as anotações necessárias e certifique-se nos autos principais, para a oportuna
inclusão no quadro geral de credores, a ser consolidado pelo administrador judicial, em conformidade com o disposto no artigo
18 da Lei nº 11.101/2005. PRIC De Campinas para Jundiaí, 21 de março de 2014. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), PAULO ROGERIO BAGE (OAB 144940/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0040423-65.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino Ltda - Andre Luis Guimarães Leite - Providencie a Exequente a retirada da guia de levantamento, no
prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0040624-57.2011.8.26.0309 (309.01.2011.040624) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Alexandre
dos Santos - Banco Panamericano - Vistos. Baixo os autos, sem decisão, para que seja feita carga ao MM. Juiz de Direito
designado, nesta data, para prestar-me auxílio-sentença. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP),
HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0040624-57.2011.8.26.0309 (309.01.2011.040624) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Alexandre
dos Santos - Banco Panamericano - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
ALEXANDRE DOS SANTOS em face de BANCO PANAMERICANO S/A para condená-lo ao cumprimento de obrigação de fazer,
consistente em providenciar a baixa do gravame relativo ao contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes, por
quitação integral, sob pena de multa diária de R$ 100,00, bem como ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cinco
reais), a título de danos materiais, com atualização monetária desde o ajuizamento, com juros moratórios mensais de 1% a partir
da citação. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das verbas de sucumbência, nas quais se incluem honorários advocatícios de
15% sobre o total da condenação. PRIC De Campinas para Jundiaí, 21 de março de 2014. PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
1923/11 Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de =\>R$130,20 Sendo: Guia GARE - código 230-6:R$100,70 Guia
F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 29,50 Quantidade de volumes =\>1 Despesas com o porte de remessa e retorno =\>R$ 29,50 (R$
29,50por vol.) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 0041389-62.2010.8.26.0309 (309.01.2010.041389) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Itau Unibanco S A - Futura 10 Representação Comercial Ltda - - Andrea Lisi - Vistos. Foi
determinada a realização da pesquisa por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada da resposta ofertada
pelo DETRAN. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0041769-51.2011.8.26.0309 (309.01.2011.041769) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Odair Martins Crespo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por ODAIR MARTINS CRESPO
para reconhecer a titularidade de domínio sobre o imóvel descrito no memorial de fls. 11. Transitada em julgado e recolhidas
eventuais despesas pendentes, expeça-se mandado de registro instruído do referido memorial descritivo e arquive-se com as
anotações de estilo. P.R.I.C. De Campinas para Jundiaí, 21 de março de 2014. - ADV: ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/
SP), CELMA APARECIDA DOS S P DE O PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 0043831-06.2007.8.26.0309 (309.01.2007.043831) - Monitória - Seguro - Viação Mimo Ltda - Marco Antonio
Pellison - Vistos. Afasto as preliminares arguidas pelo embargante. Não colhem as alegadas inépcia da petição inicial e
impossibilidade jurídica do pedido, pois a ação veio devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (fls.
16/17). A ocorrência de substituição ou não do contrato e, por conseguinte, a legitimidade do embargante para figurar no polo
passivo da ação monitória é tema que diz respeito ao mérito e será oportunamente decidido. No mais, partes legítimas e bem
representadas. Não há irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. Concorrem as demais condições da ação. Fixo como
pontos controvertidos os fatos alegados pela autora e especificamente impugnados pelo réu, notadamente a forma como se
dava o contrato, a responsabilização do embargante e a existência do débito reclamado. Posto isso, julgo saneado o feito. Defiro
a juntada de documentos, desde que observado o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a expedição
de ofício à ARTESP, como requerido pelo embargante a fls. 85. Com a expedição de tal documento, intime-se o embargante
para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de trinta dias. Finalmente, defiro a produção de prova
oral, desde que depositado rol em Cartório até vinte dias antes da audiência, que designo para o dia 05 de junho de 2014, às
16h00min. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/
SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP)
Processo 3000264-92.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - NILSON DE SOUSA - INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º