TJSP 08/05/2014 -Pág. 89 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
89
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/04/2014,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCAS SILVA LEITE, CPF 380.774.488-60, RG 48.722.258-1, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ana Rosa
Dias, CPF 145.900.848-05, RG 25.176.297-X. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Avaré, em 09 de abril de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIANA FERNANDES
DE BRITO, REQUERIDO POR MARIA THIDES FERREIRA SILVA BRITO - PROCESSO Nº 4001988-12.2013.8.26.0073.
O Dr. Luciano José Forster Junior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Avaré, Comarca de Avaré do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/04/2014,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIANA FERNANDES DE BRITO, CPF 231.290.208-70, RG 43.695.878-8, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO,
a Sra. MARIA THIDES FERREIRA SILVA BRITO, CPF. 100.810.698-84, RG. 15.499.806-0. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Avaré, em 09 de abril
de 2014.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº:
0000925-64.2006.8.26.0073 - ordem 1741/2013
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Ilda Pereira Mauricio
Requerido:
Daniela Maria Pereira Marques
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DANIELA MARIA PEREIRA
MARQUES, REQUERIDO POR ILDA PEREIRA MAURICIO - PROCESSO Nº0000925-64.2006.8.26.0073.
A Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Avaré, Comarca de de Avaré do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença, cujo tópico final é o seguinte:”
ISSO POSTO e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de fls.80/82 para substituir a curatela da interditada
DANIELA MARIA PEREIRA MARQUES que passará a ser exercida por DANILA CLAUDIA MAURICIO em substituição a Ilda
Pereira Mauricio. A curadora não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza,
pertencentes a interditada, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Publique-se
edital comunicando a substituição de curadora. Dispenso a curadora da especialização de bens em hipoteca e de prestação de
contas, à míngua da comprovação da existência de bens de grande valor de propriedade da interditada. Lavre-se o termo de
compromisso por prazo indeterminado. P.R.I. “, proferida em 28/04/2014, foi decretada a substituição da curatela na INTERDIÇÃO
de DANIELA MARIA PEREIRA MARQUES, que passará a ser exercida por DANILA CLAUDIA MAURICIO, em substituição a Ilda
Pereira Maurício e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. DANILA CLÁUDIA MAURÍCIO. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de Avaré em 06 de maio de 2014.
BARIRI
EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Leonardo Labriola Ferreira Menino, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Bariri, do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Ectore Alcarde Nabarro Transportes
Documentos da Executada: CNPJ: 00.165.919/0001-35
Execução Fiscal nº: 0003657-75.2011.8.26.0062
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Data da Inscrição: 31/05/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º